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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 30 RESULTS
Equality and Non-Discrimination
Cabo Verde
- English…
2. The state shall also have the duty to ensure the elimination of conditions that wreak discrimination on women and to guarantee the protection of their rights as well as children’s rights. (Art. 88) - Portuguese…
2. O Estado tem ainda o dever de velar pela eliminação das condições que importam a discriminação da mulher e de assegurar a protecção dos seus direitos, bem como dos direitos da criança. (Art. 88)
Equality and Non-Discrimination
Timor-Leste
- EnglishThe fundamental objectives of the State shall be:
…
j) To create, promote and guarantee the effective equality of opportunities between women and men. (Sec. 6) - TetumEstadu nia objetivu fundamentál sira maka ne’e:
…
j) Hamoris, promove no garante biban no leet ne’ebé hanesan ba ema feto no mane. (Art. 6) - PortugueseO Estado tem como objectivos fundamentais:
…
j) Criar, promover e garantir a efectiva igualdade de oportunidades entre a mulher e o homem. (Art. 6)
Equality and Non-Discrimination
Mozambique
- EnglishThe fundamental objectives of the Republic of Mozambique shall be:
…
e. the defence and promotion of human rights and of the equality of citizens before the law;
… (Art. 11) - PortugueseO Estado moçambicano tem como objectivos fundamentais:
...
e) a defesa e a promoção dos direitos humanos e da igualdade dos cidadãos perante a lei;
... (Art. 11)
Equality and Non-Discrimination
Portugal
- English1. Everyone is accorded the rights … to legal protection against any form of discrimination.
… (Art. 26) - Portuguese1. A todos são reconhecidos os direitos … à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
… (Art. 26)
Equality and Non-Discrimination
Angola
- English1. Everyone shall be equal under the Constitution and by law.
2. No-one may be discriminated against, privileged, deprived of any right or exempted from any duty on the basis of ancestry, sex, race, ethnicity, colour, disability, language, place of birth, religion, political, ideological or philosophical beliefs, level of education or economic, social or professional status. (Art. 23) - Portuguese1. Todos são iguais perante a Constituição e a lei.
2. Ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição económica ou social ou profissão. (Art. 23)
Equality and Non-Discrimination
Sao Tome and Principe
- English1. All citizens shall be equal before the law, shall enjoy the same rights and shall be subject to the same duties, without distinction as to social origin, race, sex, political leaning, religious belief or philosophical conviction.
2. Women shall be equal to men in rights and duties, with the guarantee of full participation in political, economic, social and cultural life. (Art. 15) - Portuguese1. Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, sem distinção de origem social, raça, sexo, tendência política, crença religiosa ou convicção filosófica.
2. A mulher é igual ao homem em direitos e deveres, sendo-lhe assegurada plena participação na vida política, económica, social e cultural. (Art. 15)
Equality and Non-Discrimination
Cabo Verde
- EnglishAll citizens shall have equal social dignity and shall be equal before the law. No one may be privileged, favored or disadvantaged, deprived of any right or exempted from any duty by reason of race, sex, ascendancy, language, origin, religion, social and economic conditions or political or ideological convictions. (Art. 24)
- PortugueseTodos os cidadãos têm igual dignidade social e são iguais perante a lei, ninguém podendo ser privilegiado, beneficiado ou prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de raça, sexo, ascendência, língua, origem, religião, condições sociais e económicas ou convicções políticas ou ideológicas. (Art. 24)
Equality and Non-Discrimination
Guinea-Bissau
- EnglishMen and women are equal before the law in all aspects of political, economic, social and cultural life. (Art. 25)
- PortugueseO homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural. (Art. 25)
Equality and Non-Discrimination
Portugal
- English1. All citizens possess the same social dignity and are equal before the law.
2. No one may be privileged, favoured, prejudiced, deprived of any right or exempted from any duty for reasons of ancestry, sex, race, language, territory of origin, religion, political or ideological beliefs, education, economic situation, social circumstances or sexual orientation. (Art. 13) - Portuguese1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. (Art. 13)
Equality and Non-Discrimination
Angola
- English…
3. Everyone shall have duties with regard to the family, society, the state and other legally recognised institutions, in particular:
…
b) To respect and be considerate of others without discrimination of any kind and to maintain relations that promote, safeguard and reinforce mutual respect and tolerance. (Art. 22) - Portuguese...
3. Todos têm deveres para com a família, a sociedade e o Estado e outras instituições legalmente reconhecidas e, em especial, o dever de:
...
b) Respeitar e considerar os seus semelhantes sem discriminação de espécie alguma e manter com eles relações que permitam promover, salvaguardar e reforçar o respeito e a tolerância recíprocos. (Art. 22)