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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 17 RESULTS
Political Parties
Portugal
- English1. Freedom of association includes the right to form or take part in political associations and parties and through them to work jointly and democratically towards the formation of the popular will and the organisation of political power.
2. No one may be simultaneously registered as a member of more than one political party, and no one may be deprived of the exercise of any right because he is or ceases to be registered as a member of any legally constituted party.
3. Without prejudice to the philosophy or ideology that underlies their manifestoes, political parties may not employ names that contain expressions which are directly related to any religion or church, or emblems that can be confused with national or religious symbols.
4. No party may be formed with a name or manifesto objectives that show it has a regional nature or scope.
5. Political parties must be governed by the principles of democratic transparency, organisation and management, and participation by all their members.
6. The law shall lay down the rules governing the financing of political parties, particularly as regards the requisites for and limits on public funding, as well as the requirements to publicise their assets and accounts. (Art. 51) - Portuguese1. A liberdade de associação compreende o direito de constituir ou participar em associações e partidos políticos e de através deles concorrer democraticamente para a formação da vontade popular e a organização do poder político.
2. Ninguém pode estar inscrito simultaneamente em mais de um partido político nem ser privado do exercício de qualquer direito por estar ou deixar de estar inscrito em algum partido legalmente constituído.
3. Os partidos políticos não podem, sem prejuízo da filosofia ou ideologia inspiradora do seu programa, usar denominação que contenha expressões directamente relacionadas com quaisquer religiões ou igrejas, bem como emblemas confundíveis com símbolos nacionais ou religiosos.
4. Não podem constituir-se partidos que, pela sua designação ou pelos seus objectivos programáticos, tenham índole ou âmbito regional.
5. Os partidos políticos devem reger-se pelos princípios da transparência, da organização e da gestão democráticas e da participação de todos os seus membros.
6. A lei estabelece as regras de financiamento dos partidos políticos, nomeadamente quanto aos requisitos e limites do financiamento público, bem como às exigências de publicidade do seu património e das suas contas. (Art. 51)
Political Parties
Mozambique
- English1. All citizens shall have the freedom to form or to participate in political parties.
2. Party membership shall be voluntary and shall stem from the freedom of citizens to associate on the basis of the same political ideals. (Art. 53) - Portuguese1. Todos os cidadãos gozam da liberdade de constituir ou participar em partidos políticos.
2. A adesão a um partido político é voluntária e deriva da liberdade dos cidadãos de se associarem em torno dos mesmos ideais políticos. (Art. 53)
Political Parties
Mozambique
- English1. The laws of constitutional revision have to respect:
…
f. the pluralism of expression and of political organization, including political parties and the right of democratic opposition;
… (Art. 300) - Portuguese1. As leis de revisão constitucional têm de respeitar:
…
f) o pluralismo de expressão e de organização política, incluindo partidos políticos e o direito de oposiçao democrática;
… (Art. 300)
Political Parties
Portugal
- English…
2. Political parties exist in order to contribute to the organisation and expression of the will of the people, with respect for the principles of national independence, the unity of the state and political democracy. (Art. 10) - Portuguese…
2. Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política. (Art. 10)
Political Parties
Guinea-Bissau
- English1. In the Republic of Guinea-Bissau the establishment of political parties is allowed if in conformity with the Constitution and the law.
2. Political parties are equally responsible for [assuring] the organization and the expression of popular will and of political plurality.
3. Parties must respect the national independence and unity, the integrity of national territory and the pluralist democracy, and must follow the democratic rules in both their organization and functioning.
4. The formation of parties of regional or local nature, parties that sponsor racism or tribalism, and of parties that advocate the use of violent means to achieve its ends is forbidden.
5. The party’s name may not identify itself with any part of the national territory, nor display the name of a person, church, religion, confession or religious doctrine.
6. The highest leadership of parties must be composed of citizens of Guinean origin. (Art. 4) - Portuguese1 - Na República da Guiné-Bissau é livre a constituição de partidos políticos nos termos da Constituição e da lei.
2 - Os partidos políticos concorrem para a organização e expressão da vontade popular e do pluralismo político.
3 - Os partidos devem respeitar a independência e unidade nacional, a integridade territorial e a democracia pluralista, devendo na sua organização e funcionamento obedecer às regras democráticas.
4 - É proibida a formação de partidos de âmbito regional ou local, de partidos que fomentem o racismo ou tribalismo e de partidos que se proponham empregar meios violentos na prossecução dos seus fins.
5 - A denominação do partido não poderá identificar-se com qualquer parcela do território nacional, nem evocar nome de pessoa, igreja, religião, confissão ou doutrina religiosa.
6 - Os dirigentes máximos dos partidos devem ser cidadãos guineenses originários. (Art. 4)
Political Parties
Mozambique
- EnglishPolitical parties shall be prohibited from advocating or resorting to armed violence in order to change the political or social order of the country. (Art. 77)
- PortugueseÉ vedado aos partidos políticos preconizar ou recorrer à violência armada para alterar a ordem política e social do país. (Art. 77)
Political Parties
Timor-Leste
- English1. Political parties shall participate in organs of political power in accordance with their democratic representation based on direct and universal suffrage.
2. The right of political parties to democratic opposition, as well as the right to be informed regularly and directly on the progress of the main issues of public interest, shall be recognised. (Sec. 70) - Tetum1. Partidu polítiku sira partisipa iha órgaun kbiit polítiku nian tuir sira-nia reprezentatividade demokrátiku, bazeadu iha eleisaun universál no diretu.
2. Iha rekoñesimentu ba partidu polítiku sira-nia direitu atu hala’o opozisaun demokrasia, nune’e mós direitu atu simu informasaun, regulár no diretu, kona-ba lala’ok asuntu prinsipál interese nasaun ninian. (Art. 70) - Portuguese1. Os partidos políticos participam nos órgãos do poder político de acordo com a sua representatividade democrática, baseada no sufrágio universal e directo.
2. É reconhecido aos partidos políticos o direito à oposição democrática, assim como o direito a serem informados, regular e directamente, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse nacional. (Art. 70)
Political Parties
Cabo Verde
- English1. All citizens shall have the right to form political parties and to participate in them, competing democratically for the formation of the will of the people and the organization of political power, under the terms of the Constitution and of the law.
2. The formation of political parties, as well as the merging and coalition thereof, shall be free, not requiring authorization, under the terms of the Constitution and of the law.
3. Political parties may not use names that, directly or indirectly, identify with any part of the national territory or any church, religion or religious confession or that could evoke the name of a person or of an institution.
4. Political parties may also not use emblems, symbols and abbreviations that may be the same as, or confused with, national or municipal symbols.
5. The formation of parties shall be prohibited for those that:
a) Have a regional or local scope or are in pursuit of programmatic goals of the same scope;
b) Intend to use subversive or violent means to achieve their purposes;
c) Have armed force or a paramilitary nature.
6. Political parties must respect the independence, national unity, territorial integrity of the country, democratic regime, multi-partisanship, rights, freedoms and fundamental guarantees of the human person.
7. Political parties shall be governed by the principles of democratic organization and expression, and with the approval of the respective programs and statutes and the periodic election of holders of posts in national organs of management, shall be held directly by their members or by an assembly representative among them.
8. Political parties may only be dismantled under force by judicial decision based on serious violation of the provisions of the Constitution or of the law.
9. The law shall regulate the formation, organization, merging, coalition and the dismantling of political parties and shall define, inter alia, the regime its funding and accountability, as well as the benefits and facilities to be granted to them by the State and other public authorities. (Art. 57) - Portuguese1. Todos os cidadãos têm o direito de constituir partidos políticos e de neles participar, concorrendo democraticamente para a formação da vontade popular e a organização do poder político, nos termos da Constituição e da lei.
2. É livre, não carecendo de autorização, a criação de partidos políticos, bem como a sua fusão e coligação, nos termos da Constituição e da lei.
3. Os partidos políticos não podem adoptar denominações que, directa ou indirectamente, se identifiquem com qualquer parcela do território nacional ou com igreja, religião ou confissão religiosa ou que possam evocar nome de pessoa ou de instituição.
4. Os partidos políticos não podem, ainda, adoptar emblemas, símbolos e siglas que sejam iguais ou confundíveis com os símbolos nacionais ou municipais.
5. É proibida a constituição de partidos que:
a) Tenham âmbito regional ou local ou se proponham objectivos programáticos do mesmo âmbito;
b) Se proponham utilizar meios subversivos ou violentos na prossecução dos seus fins;
c) Tenham força armada ou natureza para-militar.
6. Os partidos políticos devem respeitar a independência, a unidade nacional, a integridade territorial do país, o regime democrático, o pluri-partidarismo, os direitos, as liberdades e as garantias fundamentais da pessoa humana.
7. Os partidos políticos regem-se por princípios de organização e expressão democráticas, devendo a aprovação dos respectivos programas e estatutos e a eleição periódica dos titulares dos órgãos nacionais de direcção serem feitas directamente pelos seus filiados ou por uma assembleia representativa deles.
8. Os partidos políticos só podem ser compulsivamente extintos por decisão judicial fundamentada em violação grave do disposto na Constituição ou na lei.
9. A lei regula a constituição, a organização, a fusão, a coligação e a extinção dos partidos políticos e define, designadamente, o regime do seu financiamento e prestação de contas, bem como os benefícios e facilidades a conceder-lhes pelo Estado e demais poderes públicos. (Art. 57)
Political Parties
Mozambique
- EnglishPolitical parties shall be prohibited from using names containing expressions that are directly related to any religious denominations or churches, and from using emblems that may be confused with national or religious symbols. (Art. 76)
- PortugueseÉ proibido o uso pelos partidos políticos de denominações que contenham expressões directamente relacionadas com quaisquer confissões religiosas ou igrejas ou a utilização de emblemas que se confundem com símbolos nacionais ou religiosos. (Art. 76)
Political Parties
Timor-Leste
- English…
2. Every citizen has the right to establish and to participate in political parties.
3. The establishment and organisation of political parties shall be regulated by law. (Sec. 46) - Tetum…
2. Sidadaun hotu-hotu iha direitu atu halo no partisipa iha partidu polítiku sira.
3. Konstituisaun no organizasaun ba partidu polítiku sira lei maka regula. (Art. 46) - Portuguese…
2. Todo o cidadão tem o direito de constituir e de participar em partidos políticos.
3. A constituição e a organização dos partidos políticos são reguladas por lei. (Art. 46)