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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Affirmative Action (Broadly)
- EnglishThe following shall be the fundamental tasks of the State:
…
e) To promote the well-being and quality of life of the Cabo Verdean people, especially the neediest, and to remove, in a progressive fashion, economic, social, cultural and political obstacles that hinder true equality of opportunity among citizens, especially factors of discrimination against women in the family and in the society;
… (Art. 7) - PortugueseSão tarefas fundamentais do Estado:
…
e) Promover o bem estar e a qualidade de vida do povo cabo-verdiano, designadamente dos mais carenciados, e remover progressivamente os obstáculos de natureza económica, social, cultural e política que impedem a real igualdade de oportunidades entre os cidadãos, especialmente os factores de discriminação da mulher na família e na sociedade;
… (Art. 7)
Affirmative Action (Broadly)
- EnglishThe fundamental tasks of the Angolan state shall be:
…
k) To promote equality between men and women;
… (Art. 21) - PortugueseConstituem tarefas fundamentais do Estado angolano:
…
k) Promover a igualdade entre o homem e a mulher;
… (Art. 21)
Affirmative Action (Broadly)
- English…
2. The law shall promote equality in the exercise of civil and political rights and non-discrimination on the basis of gender for access to political positions. (Sec. 63) - Tetum…
2. Lei halo promosaun kona-ba igualdade direitu síviku no polítiku nian no la diskrimina kona-ba seksu iha asesu ba kargu polítiku nian. (Art. 63) - Portuguese…
2. A lei promove a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos. (Art. 63)
Affirmative Action (Broadly)
- EnglishThe direct and active participation in political life by men and women is a condition for and a fundamental instrument in the consolidation of the democratic system, and the law must promote both equality in the exercise of civic and political rights and the absence of gender-based discrimination in access to political office. (Art. 109)
- PortugueseA participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos. (Art. 109)
Affirmative Action (Broadly)
- EnglishThe fundamental objectives of the State shall be:
…
j) To create, promote and guarantee the effective equality of opportunities between women and men. (Sec. 6) - TetumEstadu nia objetivu fundamentál sira maka ne’e:
…
j) Hamoris, promove no garante biban no leet ne’ebé hanesan ba ema feto no mane. (Art. 6) - PortugueseO Estado tem como objectivos fundamentais:
...
j) Criar, promover e garantir a efectiva igualdade de oportunidades entre a mulher e o homem. (Art. 6)
Affirmative Action (Broadly)
- English…
2. In order to ensure the right to work, the state is charged with promoting:
…
b) Equal opportunities in the choice of profession or type of work, and the conditions needed to avoid the gender-based preclusion or limitation of access to any position, work or professional category;
… (Art. 58) - Portuguese…
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
...
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
... (Art. 58)
Affirmative Action (Broadly)
- English
…
Paragraph 7. Political parties shall allocate at least 5% (five percent) of the resources from the party fund to the creation and maintenance of programs for the promotion and dissemination of women's political participation, according to the intra-party interests.
Paragraph 8. The total amount of the Special Fund for Campaign Financing and the portion of the party fund allocated to electoral campaigns, as well as the free access time to radio and television to be distributed by the parties to their respective female candidates, shall be of at least 30% (thirty percent), proportional to the number of female candidates, and the distribution shall be carried out according to criteria established by the respective boards of direction and by regulatory norms, considering party autonomy and interest. (Art. 17) - Portuguese
...
§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
§ 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. (Art. 17)
Affirmative Action (Broadly)
- EnglishThe fundamental tasks of the state are:
…
h) To promote equality between men and women. (Art. 9) - PortugueseSão tarefas fundamentais do Estado:
…
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres. (Art. 9)
Affirmative Action (Broadly)
- English1. The State shall promote, support and value the development of women, and shall encourage their growing role in society, in all spheres of political, economic, social and cultural life of the country.
2. The State shall recognise and hold in high esteem the participation of women in the national liberation struggle and in the defence of sovereignty and democracy. (Art. 122) - Portuguese1. O Estado promove, apoia e valoriza o desenvolvimento da mulher e incentiva o seu papel crescente na sociedade, em todas as esferas da actividade política, económica, social e cultural do país.
2. O Estado reconhece e valoriza a participação da mulher na luta de libertação nacional, pela defesa da soberania e pela democracia. (Art. 122)
Citizenship and Nationality
- English1. Angolan nationality may be held by origin or acquired.
2. The child of a father or mother with Angolan nationality, born in Angola or abroad, shall be an Angolan citizen by origin.
3. A newborn child found in Angolan territory shall be presumed an Angolan citizen by origin.
4. No Angolan citizen by origin may be deprived of their original nationality.
5. The requirements for the acquisition, loss or re-acquisition of Angolan nationality shall be established by law. (Art. 9) - Portuguese1. A nacionalidade angolana pode ser originária ou adquirida.
2. É cidadão angolano de origem o filho de pai ou de mãe de nacionalidade angolana, nascido em Angola ou no estrangeiro.
3. Presume-se cidadão angolano de origem o recém-nascido achado em território angolano.
4. Nenhum cidadão angolano de origem pode ser privado da nacionalidade originária.
5. A lei estabelece os requisitos de aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade angolana. (Art. 9)