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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Obligations of the State
- English1. It is incumbent upon the Government:
…
b) To guarantee the exercise of the fundamental rights and freedoms of the citizens;
… (Sec. 115) - Tetum1. Governu nia knaar maka:
…
b) Garante ba sidadaun sira-nia direitu no liberdade fundamentál;
… (Art. 115) - Portuguese1. Compete ao Governo:
…
b) Garantir o gozo dos direitos e liberdades fundamentais aos cidadãos;
… (Art. 115)
Obligations of the State
- English
…
2. It is exclusively incumbent upon the National Parliament to make laws on:
…
e) Rights, freedoms and guarantees;
… (Sec. 95) - Tetum
…
2. Parlamentu Nasionál de’it mak halo lejizlasaun kona-ba:
…
e) Direitu, liberdade no garantia sira;
… (Art. 95) - Portuguese
…
2. Compete exclusivamente ao Parlamento Nacional legislar sobre:
…
e) Direitos, liberdades e garantias;
… (Art. 95)
Obligations of the State
- EnglishFundamental rights enshrined in the Constitution shall not exclude any other rights provided for by the law and shall be interpreted in accordance with the Universal Declaration of Human Rights. (Sec. 23)
- TetumDireitu fundamentál sira-ne’ebé konsagra iha Lei-Inan la hasai direitu selu-seluk ne’ebé temi iha lei no tenke interpreta sira tuir Deklarasaun Universál Direitus Umanus nian. (Art. 23)
- PortugueseOs direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes da lei e devem ser interpretados em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. (Art. 23)
Obligations of the State
- EnglishThe fundamental objectives of the State shall be:
…
b) To guarantee and promote fundamental rights and freedoms of the citizens and the respect for the principles of the democratic State based on the rule of law;
… (Sec. 6) - TetumEstadu nia objetivu fundamentál sira maka ne’e:
…
b) Garante no promove sidadaun sira-nia direitu no liberdade fundamentál, no respeitu ba Estadu nia prinsípiu kona-ba direitu demokrátiku;
… (Art. 6) - PortugueseO Estado tem como objectivos fundamentais:
…
b) Garantir e promover os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
… (Art. 6)
Obligations of the State
- English…
Solemnly reaffirm their determination to fight all forms of tyranny, oppression, social, cultural or religious domination and segregation, to defend national independence, to respect and guarantee human rights and the fundamental rights of the citizen, to ensure the principle of the separation of powers in the organisation of the State, and to establish the essential rules of multi-party democracy, with a view to building a just and prosperous nation and developing a society of solidarity and fraternity.
… (Preamble) - Tetum…
Hateten hikas ho solenidade nia determinasaun atu halo funu hasoru forma oin-oin tirania nian, opresaun, dominasaun no kaketak sosiál, kulturál ka tuir relijiaun, atu defende independénsia nasionál, respeita no fó garantia ba direitus umanus, no ema sidadaun sira-nia direitu fundamentál, atu kaer metin prinsípiu haketak podér iha Estadu nia organizasaun no harii demokrasia sanak-barak nia regra prinsipál sira, hodi buka harii nasaun ida-ne’ebé justu no buras, hodi mós foti sosiedade ida-ne’ebé hakiak ema atu fó neon-laran ba malu nu’udar maunalin.
… (Preámbulu) - Portuguese…
Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna.
… (Preâmbulo)
Obligations of the State
- English1. Laws revising the Constitution shall respect:
…
b) The rights, freedoms and guarantees of citizens;
… (Sec. 156) - Tetum1. Lei kona-ba hala’o revizaun ba Lei-Inan tenke respeita:
…
b) Sidadaun sira-nia direitu, liberdade no garantia;
… (Art. 156) - Portuguese1. As leis de revisão constitucional têm que respeitar:
…
b) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
… (Art. 156)
Judicial Protection
- English1. Access to courts is guaranteed to all for the defence of their legally protected rights and interests.
… (Sec. 26) - Tetum1. Ema hotu-hotu iha direitu atu bá tribunál hodi defende sira-nia direitu no interese sira-ne’ebé lei fó protesaun ba.
… (Art. 26) - Portuguese1. A todos é assegurado o acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.
… (Art. 26)
National Human Rights Bodies
- English1. The Ombudsman shall be an independent organ in charge of examining and seeking to settle citizens’ complaints against public bodies, certifying the conformity of the acts with the law, preventing and initiating the whole process to remedy injustice.
2. Citizens may present complaints concerning acts or omissions on the part of public bodies to the Ombudsman, who shall undertake a review, without power of decision, and shall forward recommendations to the competent organs as deemed necessary.
3. The Ombudsman shall be appointed by the National Parliament through absolute majority votes of its members for a term of office of four years.
… (Sec. 27) - Tetum1. Provedór Direitus Umanus no Justisa nian, nu’udar órgaun independente ida-ne’ebé iha knaar atu haree no buka hatán sidadaun sira-nia problema hasoru podér públiku, hodi haree loloos hahalok sira-ne’e tuir duni lei, no halo prevensaun no hahú prosesu tomak hodi haburas fali justisa.
2. Sidadaun sira bele hato’o sira-nia kesar ba Provedór Direitus Umanus no Justisa nian konaba podér públiku sira-nia hahalok eh omisaun, biar la iha kbiit atu hakotu-lia, nia bele hato’o lia-menon ba órgaun kompetente sira.
3. Maioria absoluta hosi Parlamentu Nasionál maka hili Provedór Direitus Umanus no Justisa nian atu hala’o knaar iha tinan haat nia laran.
… (Art. 27) - Portuguese1. O Provedor de Direitos Humanos e Justiça é um órgão independente que tem por função apreciar e procurar satisfazer as queixas dos cidadãos contra os poderes públicos, podendo verificar a conformidade dos actos com a lei, bem como prevenir e iniciar todo o processo para a reparação das injustiças.
2. Os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Direitos Humanos e Justiça, que as apreciará, sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias.
3. O Provedor de Direitos Humanos e Justiça é eleito pelo Parlamento Nacional, por maioria absoluta dos Deputados, para um mandato de quatro anos.
… (Art. 27)