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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Citizenship and Nationality
- English
The following are Brazilians:
I – by birth:
a) those born in the Federative Republic of Brazil, even if of foreign parents, provided that they are not at the service of their country;
b) those born abroad, of a Brazilian father or a Brazilian mother, provided that either of them is at the service of the Federative Republic of Brazil;
c) those born abroad, to a Brazilian father or a Brazilian mother, provided that they are registered with a competent Brazilian authority, or come to reside in the Federative Republic of Brazil, and opt for the Brazilian nationality at any time after reaching majority;
II – naturalized:
a) those who, as set forth by law, acquire Brazilian nationality, it being the only requirement for persons originating from Portuguese-speaking countries the residence for one uninterrupted year and good moral repute;
b) foreigners of any nationality, resident in the Federative Republic of Brazil for over fifteen uninterrupted years and without criminal conviction, provided that they apply for the Brazilian nationality.
…
Paragraph 4. Loss of nationality shall be declared for a Brazilian who:
I – have their naturalization revoked by court ruling, in cases of fraud related to the naturalization process or of attack against the constitutional order and the democratic state;
II – formally request the renunciation of their Brazilian nationality before the competent Brazilian authority, except in situations that would result in statelessness.
... (Art. 12) - Portuguese
São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
…
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
... (Art. 12)
Citizenship and Nationality
- English
The Federative Republic of Brazil, formed by the indissoluble union of the states and municipalities and of the Federal District, is a legal democratic state and is founded on:
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II – citizenship;
… (Art. 1) - Portuguese
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
…
II - a cidadania
… (Art. 1)
Citizenship and Nationality
- English
The Union has the exclusive power to legislate on:
…
XIII – nationality, citizenship and naturalization;
… (Art. 22) - Portuguese
Compete privativamente à União legislar sobre:
...
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
... (Art. 22)