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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
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Marriage and Family Life
Angola
- English1. The family is the basic nucleus of social organisation and shall be the object of special protection by the state, whether based on marriage or on a de facto union between a man and a woman.
2. Everyone shall have the right to freely found a family under the terms of the Constitution and the law.
3. Men and women shall be equal within the family, in society and before the state, enjoying the same rights and being responsible for the same duties.
4. The law shall regulate the requirements for, and the effects of, marriage and de facto union, as well their dissolution.
5. Children shall be equal before the law and any discrimination or the use of any discriminatory nomenclature with regard to filiation shall be prohibited.
6. It shall be an absolute priority of the family, the state and society to protect the rights of the child, namely their full and balanced upbringing, health care, education and living conditions.
… (Art. 35) - Portuguese1. A família é o núcleo fundamental da organização da sociedade e é objecto de especial protecção do Estado, quer se funde em casamento, quer em união de facto, entre homem e mulher.
2. Todos têm o direito de livremente constituir família nos termos da Constituição e da lei.
3. O homem e a mulher são iguais no seio da família, da sociedade e do Estado, gozando dos mesmos direitos e cabendo-lhes os mesmos deveres.
4. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da união de facto, bem como os da sua dissolução.
5. Os filhos são iguais perante a lei, sendo proibida a sua discriminação e a utilização de qualquer designação discriminatória relativa à filiação.
6. A protecção dos direitos da criança, nomeadamente, a sua educação integral e harmoniosa, a protecção da sua saúde, condições de vida e ensino constituem absoluta prioridade da família, do Estado e da sociedade.
... (Art. 35)
Marriage and Family Life
Angola
- English1. The right to personal identity, civil capacity, nationality, a good name and reputation, likeness, free speech, and privacy in personal and family life shall be recognised for all.
2. The law shall establish effective guarantees against the procurement and use of information relating to individuals and families in a manner which is abusive or offends against human dignity. (Art. 32) - Portuguese1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, à capacidade civil, à nacionalidade, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra e à reserva de intimidade da vida privada e familiar.
2. A lei estabelece as garantias efectivas contra a obtenção e a utilização, abusivas ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e às famílias. (Art. 32)
Marriage and Family Life
Angola
- English…
3. Everyone shall have duties with regard to the family, society, the state and other legally recognised institutions
… (Art. 22) - Portuguese…
3. Todos têm deveres para com a família, a sociedade e o Estado e outras instituições legalmente reconhecidas
… (Art. 22)
Marriage and Family Life
Angola
- English1. The state shall promote and guarantee the measures needed to ensure the universal right to medical and health care, as well as the right to child care and maternity care, care in illness, disability, old age and in situations in which they are unable to work, in accordance with the law.
… (Art. 77) - Portuguese1. O Estado promove e garante as medidas necessárias para assegurar a todos o direito à assistência médica e sanitária, bem como o direito à assistência na infância, na maternidade, na invalidez, na deficiência, na velhice e em qualquer situação de incapacidade para o trabalho, nos termos da lei.
... (Art. 77)