SEARCH DATABASE
The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Public Institutions and Services
- English
The fundamental objectives of the Federative Republic of Brazil are:
…
III – to eradicate poverty and substandard living conditions and to reduce social and regional inequalities;
IV – to promote the well-being of all, without prejudice as to origin, race, sex, colour, age and any other forms of discrimination. (Art. 3) - Portuguese
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
…
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (Art. 3)
Public Institutions and Services
- English
Social security will be organized under the General Social Security System, of a contributory nature and mandatory membership, observing criteria that preserve the financial and actuarial balance, and will, in accordance with the law, meet:
I – the coverage of events of temporary or permanent incapacity for work and advanced age;
II – protection to maternity, especially to pregnant women;
III – protection to workers in a situation of involuntary unemployment;
IV – family allowance and confinement allowance for the dependents of the low-income insured;
V – pension for death of the insured, man or woman, to the spouse or companion, and dependents, complying with the provision of paragraph 2.
…
Paragraph 12. A law will institute a special social security inclusion system, with different rates, to assist low-income workers, including those who are in an informal situation, and those without their own income, who dedicate themselves exclusively to domestic work within the scope of their residence, provided that belonging to low-income families.
… (Art. 201) - Portuguese
A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
...
§ 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
... (Art. 201)
Public Institutions and Services
- English
For the purposes of financial restoration of the Federal Treasury and economic stabilization, the Emergency Social Fund shall be instituted in fiscal years 1994 and 1995, as well as in the periods from January 1, 1996 to June 30, 1997 and July 1, 1997 to December 31, 1999. Its resources shall be applied by giving priority to funding actions of the systems of health and education (including complementing the resources dealt with in § 3 of art. 60 of the Transitional Constitutional Provisions Act), social security benefits and continued assistance benefits, including liquidation of the social security deficit, and the budgetary expenses associated with programs of relevant economic and social interest.
… (Transitional Constitutional Provisions Act 1988, Art. 71) - Portuguese
É instituído, nos exercícios financeiros de 1994 e 1995, bem assim nos períodos de 01/01/1996 a 30/06/97 e 01/07/97 a 31/12/1999, o Fundo Social de Emergência, com o objetivo de saneamento financeiro da Fazenda Pública Federal e de estabilização econômica, cujos recursos serão aplicados prioritariamente no custeio das ações dos sistemas de saúde e educação, incluindo a complementação de recursos de que trata o § 3º do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, benefícios previdenciários e auxílios assistenciais de prestação continuada, inclusive liquidação de passivo previdenciário, e despesas orçamentárias associadas a programas de relevante interesse econômico e social.
... (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 1988, Art. 71)
Public Institutions and Services
- English
The economic order, founded on the appreciation of the value of human work and on free enterprise, is intended to ensure everyone a life with dignity, in accordance with the dictates of social justice, with due regard for the following principles:
…
VII – reduction of regional and social differences;
… (Art. 170) - Portuguese
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
…
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
… (Art. 170)
Public Institutions and Services
- English
Former combatants who actually participated in war operations during the Second World War, in the terms of Law No. 5.315 of September 12, 1967, shall be assured the following rights:
…
II. a special pension corresponding to that left by a second lieutenant of the Armed Forces, which may be applied for at any time and may not be accumulated with any other income received from the public coffers, except for social security benefits, reserving the right to choose;
III. in the event of death, a proportional pension for the widow or companion or dependent, in an amount equal to that of the prior subparagraph;
…
VI. priority in the acquisition of one's own home for those who do not own one, or for their widows or companions.
… (Transitional Constitutional Provisions Act 1988, Art. 53) - Portuguese
Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, serão assegurados os seguintes direitos:
…
II - pensão especial correspondente à deixada por segundo-tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção;
III - em caso de morte, pensão à viúva ou companheira ou dependente, de forma proporcional, de valor igual à do inciso anterior;
…
VI - prioridade na aquisição da casa própria, para os que não a possuam ou para suas viúvas ou companheiras.
… (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 1988, Art. 53)
Public Institutions and Services
- English
The Union, the states and the Federal District have the power to legislate concurrently on:
…
XII – social security, protection and defense of health;
… (Art. 24) - Portuguese
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
…
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
… (Art. 24)
Public Institutions and Services
- English
…
Paragraph 1. The State shall promote full health assistance programmes for children, adolescents, and young people, the participation of non-governmental entities being allowed, by means of specific policies and with due regard to the following precepts:
I – allocation of a percentage of public health care funds to mother and child assistance;
… (Art. 227) - Portuguese
...
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
... (Art. 227)
Public Institutions and Services
- English
The following are rights of urban and rural workers, among others that aim to improve their social conditions:
…
XII – family allowance paid to each dependent of low-income workers, under the terms of the law;
…
XXV – free assistance for children and dependents of up to five years of age, in day-care centres and pre-school facilities;
… (Art. 7) - Portuguese
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
...
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
... (Art. 7)
Public Institutions and Services
- English
The family, which is the foundation of society, shall enjoy special protection from the State.
…
Paragraph 8. The State shall ensure assistance to the family in the person of each of its members, creating mechanisms to suppress violence within the family. (Art. 226) - Portuguese
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
...
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. (Art. 226)
Public Institutions and Services
- English
Education, health, food, work, housing, transportation, leisure, security, social welfare, protection of motherhood and childhood, and assistance to the destitute, are social rights, as set forth by this Constitution.
Sole paragraph. Every Brazilian in a situation of social vulnerability is entitled to a basic family income, guaranteed by the government in a permanent income transfer program, whose rules and access requirements will be determined by law, in compliance with fiscal and budgetary legislation. (Art. 6) - Portuguese
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. (Art. 6)