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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
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Status of the Constitution
Timor-Leste
- English1. Confirmation, accession and ratification of bilateral and multilateral conventions, treaties, agreements or alliances that took place before the entry into force of the present Constitution shall be decided upon by the respective competent bodies on a case-by-case basis.
2. The Democratic Republic of East Timor shall not be bound by any treaty, agreement or alliance entered into prior to the entry into force of the Constitution which is not confirmed or ratified or adhered to, pursuant to item 1 above.
… (Sec. 158) - Tetum1. Konfirmasaun, adezaun no ratifikasaun konvensaun, tratadu, akordu eh aliansa bilaterál eh multilaterál sira, órgaun kompetente ida-idak mak sei deside kazu ba kazu, molok Lei-Inan tama iha vigór.
2. Repúblika Demokrátika Timór-Leste nian la kesi-metin ho tratadu ruma, akordu ka aliansa, ne’ebé hakotu molok Lei-Inan tama iha vigór, ne’ebé la iha konfirmasaun ka la ratifikadu ka la iha adezaun, tuir lei númeru 1.
… (Art. 158) - Portuguese1. A confirmação, adesão e ratificação das convenções, tratados, acordos ou alianças bilaterais ou multilaterais, anteriores à entrada em vigor da Constituição, são decididas, caso a caso, pelos órgãos competentes respectivos.
2. A República Democrática de Timor-Leste não fica vinculada por nenhum tratado, acordo ou aliança, celebrado anteriormente à entrada em vigor da Constituição, que não seja confirmado ou ratificado ou a que não haja adesão, nos termos do n.º 1.
… (Art. 158)
Status of the Constitution
Timor-Leste
- EnglishThe courts shall not apply rules that contravene the Constitution or the principles contained therein. (Sec. 120)
- TetumTribunál sira labele halo ukun ka norma ne’ebé kontra Lei-Inan eh PRINSÍPIU sira-ne'ebé konsagra iha nia laran. (Art. 120)
- PortugueseOs Tribunais não podem aplicar normas contrárias à Constituição ou aos princípios nela consagrados. (Art. 120)
Status of International Law
Timor-Leste
- English1. The legal system of East Timor shall adopt the general or customary principles of international law.
2. Rules provided for in international conventions, treaties and agreements shall apply in the internal legal system of East Timor following their approval, ratification or accession by the respective competent organs and after publication in the official gazette.
3. All rules that are contrary to the provisions of international conventions, treaties and agreements applied in the internal legal system of East Timor shall be invalid. (Sec. 9) - Tetum1. Orden jurídika Timór nian adopta PRINSÍPIU sira direitu internasionál jerál nian eh hotuhotu nian.
2. Norma sira-ne’ebé mai iha konvensaun, tratadu no akordu internasionál sira-nia laran vigora iha orden lei railaran nian, wainhira hetan aprovasaun, ratifikasaun eh adezaun hosi órgaun kompetente idaidak no wainhira publika tiha ona iha jornál ofisiál.
3. Norma sira-ne’e sei la iha folin, sira latuir karik konvensaun no akordu internasionál sirane’ebé lei Timór nian simu tiha ona. (Art. 9) - Portuguese1. A ordem jurídica timorense adopta os princípios de direito internacional geral ou comum.
2. As normas constantes de convenções, tratados e acordos internacionais vigoram na ordem jurídica interna mediante aprovação, ratificação ou adesão pelos respectivos órgãos competentes e depois de publicadas no jornal oficial.
3. São inválidas todas as normas das leis contrárias às disposições das convenções, tratados e acordos internacionais recebidos na ordem jurídica interna timorense. (Art. 9)
Status of International Law
Timor-Leste
- English1. Confirmation, accession and ratification of bilateral and multilateral conventions, treaties, agreements or alliances that took place before the entry into force of the present Constitution shall be decided upon by the respective competent bodies on a case-by-case basis.
2. The Democratic Republic of East Timor shall not be bound by any treaty, agreement or alliance entered into prior to the entry into force of the Constitution which is not confirmed or ratified or adhered to, pursuant to item 1 above.
… (Sec. 158) - Tetum1. Konfirmasaun, adezaun no ratifikasaun konvensaun, tratadu, akordu eh aliansa bilaterál eh multilaterál sira, órgaun kompetente ida-idak mak sei deside kazu ba kazu, molok Lei-Inan tama iha vigór.
2. Repúblika Demokrátika Timór-Leste nian la kesi-metin ho tratadu ruma, akordu ka aliansa, ne’ebé hakotu molok Lei-Inan tama iha vigór, ne’ebé la iha konfirmasaun ka la ratifikadu ka la iha adezaun, tuir lei númeru 1.
… (Art. 158) - Portuguese1. A confirmação, adesão e ratificação das convenções, tratados, acordos ou alianças bilaterais ou multilaterais, anteriores à entrada em vigor da Constituição, são decididas, caso a caso, pelos órgãos competentes respectivos.
2. A República Democrática de Timor-Leste não fica vinculada por nenhum tratado, acordo ou aliança, celebrado anteriormente à entrada em vigor da Constituição, que não seja confirmado ou ratificado ou a que não haja adesão, nos termos do n.º 1.
… (Art. 158)
Status of International Law
Timor-Leste
- EnglishFundamental rights enshrined in the Constitution shall not exclude any other rights provided for by the law and shall be interpreted in accordance with the Universal Declaration of Human Rights. (Sec. 23)
- TetumDireitu fundamentál sira-ne’ebé konsagra iha Lei-Inan la hasai direitu selu-seluk ne’ebé temi iha lei no tenke interpreta sira tuir Deklarasaun Universál Direitus Umanus nian. (Art. 23)
- PortugueseOs direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes da lei e devem ser interpretados em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. (Art. 23)
Jurisdiction and Access
Timor-Leste
- English1. It is incumbent upon the Supreme Court of Justice, on legal and constitutional matters:
a) To review and declare the unconstitutionality and illegality of normative and legislative acts by the organs of the State;
b) To provide an anticipatory verification of the legality and constitutionality of the statutes and referenda;
c) To verify cases of unconstitutionality by omission;
d) To rule, as a venue of appeal, on the suppression of norms considered unconstitutional by the courts of instance;
e) To verify the legality regarding the establishment of political parties and their coalitions and order their registration or dissolution, in accordance with the Constitution and the law;
f) To exercise all other competencies provided for by the Constitution or the law.
2. It is incumbent upon the Supreme Court of Justice, in the specific field of elections:
a) To verify the legal requirements for candidates for the office of President of the Republic;
b) To certify at last instance the regularity and validity of the acts of the electoral process, in accordance with the respective law;
c) To validate and proclaim the results of the electoral process. (Sec. 126) - Tetum1. Kompete ba Tribunál Supremu Justisa nian, iha área lia jurídiku-konstitusionál nian:
a) Apresia no deklara lala’ok latuir Lei-Inan no latuir Lei-oan atu-ofisiál lejizlativu sira no norma sira órgaun Estadu ninian;
b) Haree uluk lala’ok Lei-Inan no Lei-oan nian kona-ba diploma lejislativu no referendum nian.
c) Haree kona-ba lala’ok latuir Lei-Inan tan omisaun;
d) Deside, iha sede rekursu nian, kona-ba dezaplikasaun norma sira-ne’ebé tribunál instánsia sira haree hanesan latuir Lei-Inan;
e) Haree legalidade kona-ba konstituisaun partidu polítiku sira-nian no sira-nia koligasaun, no haruka halo sira-nia rejistu eh hamate sira tuir LeiInan no lei-oan sira haruka.
f) Hala’o kompeténsia seluk-seluk ne’ebé Lei-Inan no lei-oan sira hato’o.
2. Kona loloos ba eleisaun sira, kompete ba Tribunál Supremu Justisa nian:
a) Haree ba kondisaun legál ne’ebé tenke iha atu hala’o kandidatura Prezidente-Repúblika nian;
b) Tesi-lia atu ema ida la sadik tan kona-ba regularidade no validade lala’ok prosesu eleitorál nian, tuir lei ne’e haruka;
c) Fó validade no fó-sai rezultadu prosesu eleitorál nian. (Art. 126) - Portuguese1. Ao Supremo Tribunal de Justiça compete, no domínio das questões jurídicoconstitucionais:
a) Apreciar e declarar a inconstitucionalidade e ilegalidade dos actos legislativos e normativos dos órgãos do Estado;
b) Verificar previamente a constitucionalidade e a legalidade dos diplomas legislativos e dos referendos;
c) Verificar a inconstitucionalidade por omissão;
d) Decidir, em sede de recurso, sobre a desaplicação de normas consideradas inconstitucionais pelos tribunais de instância;
e) Verificar a legalidade da constituição de partidos políticos e suas coligações e ordenar o seu registo ou extinção, nos termos da Constituição e da lei;
f) Exercer todas as outras competências que lhe sejam atribuídas na Constituição ou na lei.
2. No domínio específico das eleições, cabe ao Supremo Tribunal de Justiça:
a) Verificar os requisitos legais exigidos para as candidaturas a Presidente da República;
b) Julgar em última instância a regularidade e validade dos actos do processo eleitoral, nos termos da lei respectiva;
c) Validar e proclamar os resultados do processo eleitoral. (Art. 126)
Jurisdiction and Access
Timor-Leste
- English1. The Supreme Court of Justice is the highest court of law and the guarantor of a uniform enforcement of the law, and has jurisdiction throughout the national territory.
2. It is also incumbent on the Supreme Court of Justice to administer justice on matters of legal, constitutional and electoral nature.
… (Sec. 124) - Tetum1. Tribunál Supremu Justisa nian mak órgaun boot liu iha órgaun ierarkia tribunál judisiál hotu-hotu ninian, no mós fó garantia atu aplika lei oin ida de’it ho jurisdisaun iha nasaun tomak nia laran.
2. Kompete mós ba Tribunál Supremu Justisa nian atu administra justisa ba buat ne’ebé konaba lia jurídiku-konstitusionál no eleitorál.
… (Art. 124) - Portuguese1. O Supremo Tribunal de Justiça é o mais alto órgão da hierarquia dos tribunais judiciais e o garante da aplicação uniforme da lei, com jurisdição em todo o território nacional.
2. Ao Supremo Tribunal de Justiça compete também administrar justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional e eleitoral.
… (Art. 124)
Jurisdiction and Access
Timor-Leste
- English1. The Supreme Court of Justice has jurisdiction to hear appeals against any of the following court decisions:
a) Decisions refusing to apply a legal rule on the grounds of unconstitutionality;
b) Decisions applying a legal rule the constitutionality of which was challenged during the proceedings.
2. An appeal under paragraph (1) (b) may be brought only by the party who raised the question of unconstitutionality.
3. The regime for filing appeals shall be regulated by law. (Sec. 152) - Tetum1. Tribunál Supremu Justisa nian mak nu’udar sadik-fatin, hasoru desizaun husi tribunál sira:
a) Hodi lakohi hala’o norma ruma ho fundamentu katak latuir Lei-Inan;
b) Tan hala’o norma ne’ebé latuir Lei-Inan, foin mak hatene wainhira iha tiha prosesu laran.
2. Sadik lia tuir alinea b), hosi numeru liubá ne’e, bele de’it mosu husi ema ne’ebé foti-lia kona-ba lala’ok latuir Lei-Inan.
3. Lei maka regula kona-ba oinsá atu simu lia kesar-sadik sira. (Art. 152) - Portuguese1. Cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões dos tribunais:
a) Que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade;
b) Que apliquem normas cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada durante o processo.
2. O recurso previsto na alínea b) do número anterior só pode ser interposto pela parte que tenha suscitado a questão da inconstitucionalidade.
3. A lei regula o regime de admissão dos recursos. (Art. 152)
Jurisdiction and Access
Timor-Leste
- EnglishThe President of the Republic, the Prosecutor-General and the Ombudsman may request the Supreme Court of Justice to review the unconstitutionality by omission of any legislative measures deemed necessary to enable the implementation of the constitutional provisions. (Sec. 151)
- TetumPrezidente-Repúblika, Prokuradór-Jerál Repúblika nian no Provedór Direitus Umanus no Justisa nian, sira bele hato’o liu ba Tribunál Supremu Justisa nian atu verifika took medida lejislativu ne’ebé latuir Lei-Inan, atu bele konkretiza loloos norma sira Lei-Inan nian. (Art. 151)
- PortugueseO Presidente da República, o Procurador-Geral da República e o Provedor de Direitos Humanos e Justiça podem requerer junto do Supremo Tribunal de Justiça a verificação de inconstitucionalidade por omissão de medidas legislativas necessárias para concretizar as normas constitucionais. (Art. 151)
Jurisdiction and Access
Timor-Leste
- EnglishDeclaration of unconstitutionality may be requested by:
a) The President of the Republic;
b) The Speaker of the National Parliament;
c) The Prosecutor-General , based on the refusal by the courts, in three concrete cases, to apply a statute deemed unconstitutional;
d) The Prime Minister;
e) One fifth of the Members of the National Parliament;
f) The Ombudsman. (Sec. 150) - TetumEma sira tuirmai ne’e bele husu deklarasaun inkonstitusionalidade nian:
a) Prezidente-Repúblika;
b) Prezidente Parlamentu Nasionál nian;
c) Prokuradór-Jerál Repúblika nian, ho baze iha dezaplikasaun husi tribunál sira iha kazu konkretu tolu iha norma ne’ebé hetan julgamentu nu’udar latuir konstituisaun;
d) Xefe-Ministru;
e) Persentajen baluk-lima ida (1/5) husi númeru Deputadu sira-nian;
f) Provedór Direitus Umanus no Justisa nian. (Art. 150) - PortuguesePodem requerer a declaração de inconstitucionalidade:
a) O Presidente da República;
b) O Presidente do Parlamento Nacional;
c) O Procurador-Geral da República, com base na desaplicação pelos tribunais em três casos concretos de norma julgada inconstitucional;
d) O Primeiro-Ministro;
e) Um quinto dos Deputados;
f) O Provedor de Direitos Humanos e Justiça. (Art. 150)