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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
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Citizenship and Nationality
Mozambique
- English1. The following persons shall, provided that they were born in Mozambique, be Mozambicans:
a. The children of a father or a mother who was born in Mozambique;
b. Children whose parents are stateless or of unknown nationality;
c. Those who were domiciled in Mozambique at the time of independence and did not choose any other nationality, expressly or tacitly.
2. The children of a Mozambican father or mother working for the Mozambican State outside the country shall be Mozambicans, even if born abroad.
3. The children of a Mozambican father or mother shall be Mozambican, even if born abroad, provided that they have expressly declared, either on their own behalf, if over eighteen years of age, or through their legal representatives, if younger, that they wish to be Mozambican. (Art. 23) - Portuguese1. São moçambicanos, desde que hajam nascido em Moçambique:
a) os filhos de pai ou mãe que tenham nascido em Moçambique;
b) os filhos de pais apátridas, de nacionalidade desconhecida ou incógnita;
c) os que tinham domicílio em Moçambique à data da independência e não tenham optado, expressa ou tacitamente, por outra nacionalidade.
2. São moçambicanos, ainda que nascidos em território estrangeiro, os filhos de pai ou mãe moçambicanos ao serviço do Estado fora do país.
3. São moçambicanos os filhos de pai ou mãe de nacionalidade moçambicana ainda que nascidos em território estrangeiro, desde que expressamente, sendo maiores de dezoito anos de idade, ou pelos seus representantes legais, se forem menores daquela idade, declararem que pretendem ser moçambicanos. (Art. 23)
Citizenship and Nationality
Timor-Leste
- English…
2. It is exclusively incumbent upon the National Parliament to make laws on:
…
d) Citizenship;
… (Sec. 95) - Tetum…
2. Parlamentu Nasionál de’it mak halo lejizlasaun kona-ba:
…
d) Sidadaun;
… (Art. 95) - Portuguese…
2. Compete exclusivamente ao Parlamento Nacional legislar sobre:
…
d) Cidadania;
… (Art. 95)
Citizenship and Nationality
Mozambique
- EnglishA person who is adopted fully by a Mozambican national acquires Mozambican nationality. (Art. 29)
- PortugueseO adoptado plenamente por nacional moçambicano adquire a nacionalidade moçambicana. (Art. 29)
Citizenship and Nationality
Angola
- EnglishThe National Assembly shall have exclusive power to legislate on the following matters:
a) The acquisition, loss and re-acquisition of nationality;
… (Art. 164) - PortugueseÀ Assembleia Nacional compete legislar com reserva absoluta sobre as seguintes matérias:
a) Aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade;
… (Art. 164)
Citizenship and Nationality
Sao Tome and Principe
- EnglishThe National Assembly shall be entirely responsible for legislating on the following matters:
a) Citizenship;
… (Art. 98) - PortugueseCompete exclusivamente à Assembleia Nacional legislar sobre as seguintes matérias:
a) Cidadania;
… (Art. 98)
Citizenship and Nationality
Mozambique
- English1. Mozambican nationality may be by origin or it may be acquired.
2. The requirements for the attribution, acquisition, loss and re-acquisition of nationality are determined by the Constitution and regulated by law. (Art. 5) - Portuguese1. A nacionalidade moçambicana pode ser originária ou adquirida.
2. Os requisitos de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade são determinados pela Constituição e regulados por lei. (Art. 5)
Citizenship and Nationality
Timor-Leste
- English1. There shall be original citizenship and acquired citizenship in the Democratic Republic of East Timor.
2. The following citizens shall be considered original citizens of East Timor, as long as they are born in the national territory:
a) Children of father or mother born in East Timor;
b) Children of incognito parents, stateless parents or parents of unknown nationality;
c) Children of a foreign father or mother who, being over seventeen years old, declare their will to become East Timorese nationals.
3. Irrespective of being born in a foreign country, children of a Timorese father or mother shall be considered original citizens of East Timor.
a) Children of an East Timorese father or mother living overseas;
b) Children of an East Timorese father or mother serving the State outside the country;
4. Acquisition, loss and reacquisition of citizenship, as well as its registration and proof, shall be regulated by law. (Sec. 3) - Tetum1. Iha Repúblika Demokrátika Timór-Leste nia laran iha sidadania nanis no sidadania husun.
2. Sidadaun nanis Timór-Leste nian maka ema ne’ebé moris nanis iha rai nasionál laran:
a) oan sira-ne’ebé aman ka inan moris iha Timór-Leste;
b) oan sira-ne’ebé inan-aman laiha, nasionalidade eh rai moris-fatin lahatene;
c) oan sira-ne’ebé aman ka inan ema raiseluk, ne’ebé idade liu ona tinan sanulu resin hitu, no sira rasik hili sai timoroan;
3. Sidadaun nanis Timór-Leste nian mós sira-ne’ebé, biar moris iha rai-liur, sira-nia aman ka inan, timoroan.
4. Lei-oan mak sei regula kona-ba akizisaun, lakon no hetan filafali sidadania, nune’e mós sidadaun sira-nia rejistu no prova. (Art. 3) - Portuguese1. Na República Democrática de Timor-Leste existe cidadania originária e cidadania adquirida.
2. São cidadãos originários de Timor-Leste, desde que tenham nascido em território nacional:
a) Os filhos de pai ou mãe nascidos em Timor-Leste;
b) Os filhos de pais incógnitos, apátridas ou de nacionalidade desconhecida;
c) Os filhos de pai ou mãe estrangeiros que, sendo maiores de dezassete anos, declarem, por si, querer ser timorenses.
3. São cidadãos originários de Timor-Leste, ainda que nascidos em território estrangeiro, os filhos de pai ou mãe timorenses.
4. A aquisição, perda e reaquisição de cidadania, bem como o seu registo e prova, são regulados por lei. (Art. 3)
Citizenship and Nationality
Mozambique
- EnglishMozambican nationality may be granted by means of naturalisation to the unmarried children, under eighteen years of age, of a citizen who has acquired Mozambican nationality. (Art. 28)
- PortugueseAtravés do acto de naturalização, a nacionalidade moçambicana pode ser concedida aos filhos do cidadão de nacionalidade adquirida, solteiros e menores de dezoito anos de idade. (Art. 28)
Citizenship and Nationality
Angola
- English1. Angolan nationality may be held by origin or acquired.
2. The child of a father or mother with Angolan nationality, born in Angola or abroad, shall be an Angolan citizen by origin.
3. A newborn child found in Angolan territory shall be presumed an Angolan citizen by origin.
4. No Angolan citizen by origin may be deprived of their original nationality.
5. The requirements for the acquisition, loss or re-acquisition of Angolan nationality shall be established by law. (Art. 9) - Portuguese1. A nacionalidade angolana pode ser originária ou adquirida.
2. É cidadão angolano de origem o filho de pai ou de mãe de nacionalidade angolana, nascido em Angola ou no estrangeiro.
3. Presume-se cidadão angolano de origem o recém-nascido achado em território angolano.
4. Nenhum cidadão angolano de origem pode ser privado da nacionalidade originária.
5. A lei estabelece os requisitos de aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade angolana. (Art. 9)
Citizenship and Nationality
Sao Tome and Principe
- English1. São Toméan citizens shall be all those born within the national territory, the children of a São Toméan father or mother and those who may be considered as such by the Law.
2. São Toméan citizens who acquire the nationality of another country shall retain their original nationality. (Art. 3) - Portuguese1. São cidadãos são-tomenses todos os nascidos em território nacional, os filhos de pai ou mãe são-tomense e aqueles que como tal sejam considerados por lei.
2. Os cidadãos são-tomenses que adquiram a nacionalidade de outro país conservam a sua nacionalidade de origem. (Art. 3)