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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
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Employment Rights and Protection
Angola
- English1. Work shall be the right and duty of all.
2. Every worker shall have the right to vocational training, fair pay, rest days, holidays, protection, and workplace health and safety, in accordance with the law.
3. In order to ensure the right to work, the state shall be charged with promoting:
a) The implementation of policies to generate work;
b) Equal opportunities in the choice of profession or type of work and conditions which prevent preclusion or limitation due to any form of discrimination;
c) Academic training and scientific and technological development, as well as vocational development for workers.
4. Dismissal without fair cause shall be illegal and employers shall be obliged to pay just compensation for workers who have been dismissed, under the terms of the law. (Art. 76) - Portuguese1. O trabalho é um direito e um dever de todos.
2. Todo o trabalhador tem direito à formação profissional, justa remuneração, descanso, férias, protecção, higiene e segurança no trabalho, nos termos da lei.
3. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A implementação de políticas de emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado por qualquer tipo de discriminação;
c) A formação académica e o desenvolvimento científico e tecnológico, bem como a valorização profissional dos trabalhadores.
4. O despedimento sem justa causa é ilegal, constituindo-se a entidade empregadora no dever de justa indemnização ao trabalhador despedido, nos termos da lei. (Art. 76)
Employment Rights and Protection
Angola
- English1. Private enterprise shall be freely undertaken and exercised with respect for the Constitution and the law.
2. Everyone shall have the right to engage in free business and cooperative initiatives, to be exercised under the terms of the law.
... (Art. 38) - Portuguese1. A iniciativa económica privada é livre, sendo exercida com respeito pela Constituição e pela lei.
2. A todos é reconhecido o direito à livre iniciativa empresarial e cooperativa, a exercer nos termos da lei.
... (Art. 38)