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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 6 RESULTS
Employment Rights and Protection
Portugal
- English…
3. The social security system shall protect citizens in illness and old age and when they are disabled, widowed or orphaned, as well as when they are unemployed or in any other situation that entails a lack of or reduction in means of subsistence or the ability to work.
… (Art. 63) - Portuguese…
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
… (Art. 63)
Employment Rights and Protection
Portugal
- English1. Regardless of age, sex, race, citizenship, place of origin, religion and political and ideological convictions, every worker has the right:
a) To the remuneration of his work in accordance with its volume, nature and quality, with respect for the principle of equal pay for equal work and in such a way as to guarantee a proper living;
b) That work be organised under conditions of social dignity and in such a way as to provide personal fulfilment and to make it possible to reconcile work and family life;
c) To work in conditions that are hygienic, safe and healthy;
d) To rest and leisure time, a maximum limit on the working day, a weekly rest period and periodic paid holidays;
e) To material assistance when he involuntarily finds himself in a situation of unemployment;
f) To assistance and fair reparation when he is the victim of a work-related accident or occupational illness.
2. The state is charged with ensuring the working, remuneratory and rest-related conditions to which workers are entitled, particularly by:
a) Establishing and updating a national minimum wage which, among other factors, shall have regard to workers' needs, increases in the cost of living, the level of development of the forces of production, the demands of economic and financial stability, and the accumulation of capital for development purposes;
b) Setting national limits on working hours;
c) Especially protecting the work done by women during pregnancy and following childbirth, as well as the work done by minors, the disabled and those whose occupations are particularly strenuous or are undertaken in unhealthy, toxic or dangerous conditions;
d) In cooperation with social organisations, ensuring the systematic development of a network of rest and holiday centres;
e) Protecting emigrant workers' working conditions and guaranteeing their social benefits;
f) Protecting student workers' working conditions.
3. Salaries shall enjoy special guarantees, as laid down by law. (Art. 59) - Portuguese1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego;
f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.
2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento;
b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho;
c) A especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas;
d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais;
e) A protecção das condições de trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes;
f) A protecção das condições de trabalho dos trabalhadores estudantes.
3. Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei. (Art. 59)
Employment Rights and Protection
Portugal
- English1. Everyone has the right to work.
2. In order to ensure the right to work, the state is charged with promoting:
a) The implementation of full-employment policies;
b) Equal opportunities in the choice of profession or type of work, and the conditions needed to avoid the gender-based preclusion or limitation of access to any position, work or professional category;
c) The cultural and technical training and occupational development of workers. (Art. 58) - Portuguese1. Todos têm direito ao trabalho.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores. (Art. 58)
Employment Rights and Protection
Portugal
- EnglishWorkers are guaranteed job security, and dismissal without fair cause or for political or ideological reasons is prohibited. (Art. 53)
- PortugueseÉ garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos. (Art. 53)
Employment Rights and Protection
Portugal
- English1. Everyone has the right to choose a profession or type of work freely, subject to the legal restrictions that are imposed in the collective interest or the restrictions that are inherent in a person's own capabilities.
… (Art. 47) - Portuguese1. Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade.
... (Art. 47)
Employment Rights and Protection
Portugal
- English…
3. Women have the right to special protection during pregnancy and following childbirth, and working women also have the right to an adequate period of leave from work without loss of remuneration or any privileges.
4. The law shall regulate the attribution to mothers and fathers of rights to an adequate period of leave from work, in accordance with the interests of the child and the needs of the household. (Art. 68) - Portuguese…
3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.
4. A lei regula a atribuição às mães e aos pais de direitos de dispensa de trabalho por período adequado, de acordo com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar. (Art. 68)