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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Judicial Protection
- English…
2. In the administration of justice, it shall be incumbent upon the courts to assure the defense of the legally protected rights and interests of citizens, to settle disputes of public and private interest and to curtail the violations of laws.
… (Art. 120) - Portuguese…
2. Na administração da justiça incumbe aos Tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, dirimir os conflitos de interesse públicos e privados e reprimir a violação das leis.
… (Art. 120)
Judicial Protection
- English1. Everyone is guaranteed access to the law and the courts in order to defend those of his rights and interests that are protected by law, and justice may not be denied to anyone due to lack of sufficient financial means.
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5. For the purpose of defending the personal rights, freedoms and guarantees and in such a way as to secure effective and timely judicial protection against threats thereto or breaches thereof, the law shall ensure citizens judicial proceedings that are characterised by their swiftness and by the attachment of priority to them. (Art. 20) - Portuguese1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
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5. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos. (Art. 20)
Judicial Protection
- English1. Everyone shall be guaranteed the right of access to justice and to receive, within a reasonable timeframe and through a fair trial, safeguard of his or her legally protected rights or interests.
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6. To defend the individual rights, freedoms and guarantees, the law provides for swift and priority legal proceedings that ensure the effective and timely safeguard against any threats or violations of said rights, freedoms and guarantees. (Art. 22) - Portuguese1. A todos é garantido o direito de acesso à justiça e de obter, em prazo razoável e mediante processo equitativo, a tutela dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
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6. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias individuais, a lei estabelece procedimentos judiciais céleres e prioritários que assegurem a tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses mesmos direitos, liberdades e garantias. (Art. 22)
Judicial Protection
- EnglishEvery citizen shall have the right to resort to the courts against acts that violate their rights recognized by the Constitution and by the law, and justice may not be denied because of an insufficiency of economic means. (Art. 20)
- PortugueseTodo o cidadão tem direito de recorrer aos tribunais contra os actos que violem os seus direitos reconhecidos pela Constituição e pela lei, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos. (Art. 20)
Judicial Protection
- English1. Access to courts is guaranteed to all for the defence of their legally protected rights and interests.
… (Sec. 26) - Tetum1. Ema hotu-hotu iha direitu atu bá tribunál hodi defende sira-nia direitu no interese sira-ne’ebé lei fó protesaun ba.
… (Art. 26) - Portuguese1. A todos é assegurado o acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.
… (Art. 26)
Judicial Protection
- English1. Everyone shall have the right to request from the Constitutional Court, by a writ of amparo, the protection of his or her constitutionally recognized fundamental rights, liberties and guarantees, under the terms of the law and in accordance with the provisions contemplated in the following subparagraphs:
a) A writ of amparo may only be filed against acts or omissions of public authorities, that are injurious to the fundamental rights, liberties and guarantees, once all other means of ordinary appeal have been exhausted;
b) A writ of amparo may be requested through a simple petition; it would be of an urgent nature, and its procedure must be based on the principle of summary treatment.
2. All citizens shall have the right to demand, under the terms of the law, compensation for damages caused by the violation of their rights, liberties and guarantees. (Art. 20) - Portuguese1. A todos os indivíduos é reconhecido o direito de requerer ao Tribunal Constitucional, através de recurso de amparo, a tutela dos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais, constitucionalmente reconhecidos, nos termos da lei e com observância do disposto nas alíneas seguintes:
a) O recurso de amparo só pode ser interposto contra actos ou omissões dos poderes públicos lesivos dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, depois de esgotadas todas as vias de recurso ordinário;
b) O recurso de amparo pode ser requerido em simples peti- ção, tem carácter urgente e o seu processamento deve ser baseado no princípio da sumariedade.
2. A todos é reconhecido o direito de exigir, nos termos da lei, indemnização pelos prejuízos causados pela violação dos seus direitos, liberdades e garantias. (Art. 20)
Judicial Protection
- English1. It shall be the function of the courts to guarantee and strengthen the rule of law as an instrument of legal stability, to guarantee respect for the laws, to safeguard the rights and freedoms of citizens, as well as the vested interests of other bodies and entities that have legal existence.
… (Art. 211) - Portuguese1. Os tribunais têm como objectivo garantir e reforçar a legalidade como factor da estabilidade jurídica, garantir o respeito pelas leis, assegurar os direitos e liberdades dos cidadãos, assim como os interesses jurídicos dos diferentes órgãos e entidades com existência legal.
... (Art. 211)
Judicial Protection
- English1. The courts shall guarantee and ensure observance of the Constitution, the laws and any other legislative provisions in force, protection of the rights and legitimate interests of citizens and institutions and shall decide on the legality of administrative acts.
… (Art. 177) - Portuguese1. Os tribunais garantem e asseguram a observância da Constituição, das leis e demais disposições normativas vigentes, a protecção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos e das instituições e decidem sobre a legalidade dos actos administrativos.
… (Art. 177)
Judicial Protection
- EnglishEvery citizen shall have the right of recourse to the courts against acts that violate their rights and interests recognised by the Constitution and the laws. (Art. 70)
- PortugueseO cidadão tem o direito de recorrer aos tribunais contra os actos que violem os seus direitos e interesses reconhecidos pela Constituição e pela lei. (Art. 70)
Judicial Protection
- English
The federal judges have the competence to institute legal proceeding and trial of:
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V-A – cases regarding human rights referred to in paragraph 5 of this article;
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Paragraph 5. In cases of serious human rights violations, and with a view to ensuring compliance with obligations deriving from international human rights treaties to which Brazil is a party, the Attorney-General of the Republic may request, before the Superior Court of Justice, and in the course of any of the stages of the inquiry or judicial action, that jurisdiction on the matter be taken to Federal Justice. (Art. 109) - Portuguese
Aos juízes federais compete processar e julgar:
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V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
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§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o ProcuradorGeral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Art. 109)