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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 5 RESULTS
Limitations and/or Derogations
Guinea-Bissau
- EnglishNo draft revision may affect:
…
e. The Rights, liberties and guarantees of citizens;
… (Art. 130) - PortugueseNenhum projecto de revisão poderá afectar:
...
e) Direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
... (Art. 130)
Limitations and/or Derogations
Guinea-Bissau
- EnglishNo rights and liberties assured to citizens may be exercised against the independence of the nation, the integrity of the national territory, national unity, the institutions of the Republic nor the principles and objectives established by this Constitution. (Art. 35)
- PortugueseNenhum dos direitos e liberdades garantidos aos cidadãos pode ser exercido contra a independência da Nação, a integridade do território, a unidade nacional, as instituições da República e os princípios e objectivos consagrados na presente Constituição. (Art. 35)
Limitations and/or Derogations
Guinea-Bissau
- English1. Martial law or a state of emergency can only be declared, in the whole or part of the national territory, in cases of effective or imminent foreign aggression, grave threat or disturbance of the democratic constitutional order, or political calamity.
2. The declaration of martial law cannot affect the right to life, integrity and identity, civil capacity and citizenship, non-retroactivity of penal laws, right to defense of the accused and liberty of conscience and religion.
3. The declaration of a state of emergency can only result in the partial suspension of rights, liberties and guarantees. (Art. 31) - Portuguese1 - O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efectiva ou eminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade política.
2 - A declaração do estado de sítio em caso algum pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal e à identidade pessoal, a capacidade civil e a cidadania, a não retroactividade da lei penal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.
3 - A declaração do estado de emergência apenas pode determinar a suspensão parcial dos direitos, liberdades e garantias. (Art. 31)
Limitations and/or Derogations
Guinea-Bissau
- English…
2. The exercise of fundamental rights, liberties and guarantees will only be suspended or limited in case of a state of emergency, proclaimed in accordance to the established by the Constitution and the law.
3. Laws that limit rights, liberties and guarantees are deemed as general and abstract, and should be limited to the necessary to protect other constitutionally protected rights or interests, and cannot be retroactive, nor diminish the essential content of those rights. (Art. 30) - Portuguese...
2 - O exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais só poderá ser suspenso ou limitado em caso de estado de emergência, declarados nos termos da Constituição e da lei.
3 - As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm carácter geral e abstracto, devem limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos e não podem ter efeitos retroactivos, nem diminuir o conteúdo essencial dos direitos. (Art. 30)
Limitations and/or Derogations
Guinea-Bissau
- English1. Fundamental rights enshrined in the Constitution do not negate other rights foreseen by the laws of the Republic and applicable rules of international law.
2. Constitutional and legal principles relating to fundamental rights have to be interpreted in harmony with the Universal Declaration of Human Rights. (Art. 29) - Portuguese1 - Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das demais leis da República e das regras aplicáveis de direito internacional.
2 - Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. (Art. 29)