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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 22 RESULTS
Political Rights and Association
Mozambique
- English1. All citizens shall have the freedom to form or to participate in political parties.
2. Party membership shall be voluntary and shall stem from the freedom of citizens to associate on the basis of the same political ideals. (Art. 53) - Portuguese1. Todos os cidadãos gozam da liberdade de constituir ou participar em partidos políticos.
2. A adesão a um partido político é voluntária e deriva da liberdade dos cidadãos de se associarem em torno dos mesmos ideais políticos. (Art. 53)
Political Rights and Association
Mozambique
- English1. All citizens shall enjoy freedom of association.
... (Art. 52) - Portuguese1. Os cidadãos gozam da liberdade de associação.
... (Art. 52)
Political Rights and Association
Mozambique
- EnglishMen and women shall be equal before the law in all spheres of political, economic, social and cultural life. (Art. 36)
- PortugueseO homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural. (Art. 36)
Political Rights and Association
Mozambique
- English1. The laws of constitutional revision have to respect:
…
f. the pluralism of expression and of political organization, including political parties and the right of democratic opposition;
… (Art. 300) - Portuguese1. As leis de revisão constitucional têm de respeitar:
…
f) o pluralismo de expressão e de organização política, incluindo partidos políticos e o direito de oposiçao democrática;
… (Art. 300)
Political Rights and Association
Mozambique
- English1. The State shall promote, support and value the development of women, and shall encourage their growing role in society, in all spheres of political, economic, social and cultural life of the country.
2. The State shall recognise and hold in high esteem the participation of women in the national liberation struggle and in the defence of sovereignty and democracy. (Art. 122) - Portuguese1. O Estado promove, apoia e valoriza o desenvolvimento da mulher e incentiva o seu papel crescente na sociedade, em todas as esferas da actividade política, económica, social e cultural do país.
2. O Estado reconhece e valoriza a participação da mulher na luta de libertação nacional, pela defesa da soberania e pela democracia. (Art. 122)
Political Rights and Association
Mozambique
- EnglishThe Mozambican people shall exercise political power through elections of their representatives by universal, direct, equal and periodic suffrage and by secret ballot, through referenda on major national issues, and through the permanent democratic participation of citizens in the affairs of the nation. (Art. 73)
- PortugueseO povo moçambicano exerce o poder político através do sufrágio universal, directo, igual, secreto e periódico para a escolha dos seus representantes, por referendo sobre as grandes questões nacionais e pela permanente participação democrática dos cidadãos na vida da Nação. (Art. 73)
Political Parties
Mozambique
- EnglishPolitical parties shall be prohibited from using names containing expressions that are directly related to any religious denominations or churches, and from using emblems that may be confused with national or religious symbols. (Art. 76)
- PortugueseÉ proibido o uso pelos partidos políticos de denominações que contenham expressões directamente relacionadas com quaisquer confissões religiosas ou igrejas ou a utilização de emblemas que se confundem com símbolos nacionais ou religiosos. (Art. 76)
Political Parties
Mozambique
- English1. In deep respect for national unity and democratic values, political parties shall be bound by the principles enshrined in the Constitution and in the law.
2. In their formation and in the realisation of their objectives, political parties shall, in particular:
a.be national in scope;
b. defend national interests;
c. contribute to the formation of public opinion, particularly on major national issues;
d. strengthen the patriotic spirit of citizens and the consolidation of the Mozambican Nation.
3. Parties shall contribute towards peace and stability in the country through the political and civic education of citizens.
4. The formation, structure and operation of parties shall be regulated by law. (Art. 75) - Portuguese1. No profundo respeito pela unidade nacional e pelos valores democráticos, os partidos políticos são vinculados aos princípios consagrados na Constituição e na lei.
2. Na sua formação e na realização dos seus objectivos os partidos políticos devem, nomeadamente:
a) ter âmbito nacional;
b) defender os interesses nacionais;
c) contribuir para a formação da opinião pública, em particular sobre as grandes questões nacionais;
d) reforçar o espírito patriótico dos cidadãos e a consolidação da Nação moçambicana.
3. Os partidos políticos devem contribuir, através da educação política e cívica dos cidadãos, para a paz e estabilidade do país.
4. A formação, a estrutura e o funcionamento dos partidos políticos regem-se por lei. (Art. 75)
Political Parties
Mozambique
- English1. Parties shall be the expression of political pluralism; they shall contribute to the formation and manifestation of the will of the people and shall be fundamental instruments of democratic participation by citizens in the governing of the country.
2. The internal structure and the operation of political parties shall be democratic. (Art. 74) - Portuguese1. Os partidos expressam o pluralismo político, concorrem para a formação e manifestação da vontade popular e são instrumento fundamental para a participação democrática dos cidadãos na governação do país.
2. A estrutura interna e o funcionamento dos partidos políticos devem ser democráticos. (Art. 74)
Political Parties
Mozambique
- English1. All citizens shall have the freedom to form or to participate in political parties.
2. Party membership shall be voluntary and shall stem from the freedom of citizens to associate on the basis of the same political ideals. (Art. 53) - Portuguese1. Todos os cidadãos gozam da liberdade de constituir ou participar em partidos políticos.
2. A adesão a um partido político é voluntária e deriva da liberdade dos cidadãos de se associarem em torno dos mesmos ideais políticos. (Art. 53)