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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Status of International Law
- English…
3. Laws, treaties and other acts of the state, local government bodies and public bodies in general shall only be valid if they conform to the Constitution. (Art. 6) - Portuguese…
3. As leis, os tratados e os demais actos do Estado, dos órgãos do poder local e dos entes públicos em geral só são válidos se forem conformes à Constituição. (Art. 6)
Status of International Law
- English1. Validly approved and ratified International treaties and agreements shall enter into force in the Mozambican legal order once they have been officially published and while they are internationally binding on the Mozambican State.
2. Norms of international law shall have the same force in the Mozambican legal order as have infra-constitutional legislative acts of the Assembly of the Republic and the Government, according to the respective manner in which they are received. (Art. 18) - Portuguese1. Os tratados e acordos internacionais, validamente aprovados e ratificados, vigoram na ordem jurídica moçambicana após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado de Moçambique.
2. As normas de direito internacional têm na ordem jurídica interna o mesmo valor que assumem os actos normativos infraconstitucionais emanados da Assembleia da República e do Governo, consoante a sua respectiva forma de recepção. (Art. 18)
Status of International Law
- EnglishThe principles set out in this chapter6 shall apply to the rights, freedoms and guarantees and to fundamental rights of a similar nature that are established in the Constitution or are enshrined in law or international conventions. (Art. 27)
- PortugueseO regime jurídico dos direitos, liberdades e garantias enunciados neste capítulo são aplicáveis aos direitos, liberdades e garantias e aos direitos fundamentais de natureza análoga estabelecidos na Constituição, consagrados por lei ou por convenção internacional. (Art. 27)
Status of International Law
- English…
2. The organic or formal unconstitutionality of regularly ratified international treaties shall not prevent the application of its standards in the legal system of São Tomé, provided that such rules are applied in the legal system of the other party, unless such unconstitutionality results in violation of a fundamental provision. (Art. 144) - Portuguese…
2. A incostitucionalidade orgânica ou formal de tratados internacionais regularmente ratificados não impede a aplicação das suas normas na ordem jurídica são-tomense, desde que tais normas sejam aplicadas na ordem jurídica de outra parte, salvo se tal inconstitucionalidade resultar de violação de uma disposição fundamental. (Art. 144)
Status of International Law
- English
...
Paragraph 5. In cases of serious human rights violations, and with a view to ensuring compliance with obligations deriving from international human rights treaties to which Brazil is a party, the Attorney-General of the Republic may request, before the Superior Court of Justice, and in the course of any of the stages of the inquiry or judicial action, that jurisdiction on the matter be taken to Federal Justice. (Art. 109) - Portuguese
...
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar ocumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Art. 109)
Status of International Law
- English1. Confirmation, accession and ratification of bilateral and multilateral conventions, treaties, agreements or alliances that took place before the entry into force of the present Constitution shall be decided upon by the respective competent bodies on a case-by-case basis.
2. The Democratic Republic of East Timor shall not be bound by any treaty, agreement or alliance entered into prior to the entry into force of the Constitution which is not confirmed or ratified or adhered to, pursuant to item 1 above.
… (Sec. 158) - Tetum1. Konfirmasaun, adezaun no ratifikasaun konvensaun, tratadu, akordu eh aliansa bilaterál eh multilaterál sira, órgaun kompetente ida-idak mak sei deside kazu ba kazu, molok Lei-Inan tama iha vigór.
2. Repúblika Demokrátika Timór-Leste nian la kesi-metin ho tratadu ruma, akordu ka aliansa, ne’ebé hakotu molok Lei-Inan tama iha vigór, ne’ebé la iha konfirmasaun ka la ratifikadu ka la iha adezaun, tuir lei númeru 1.
… (Art. 158) - Portuguese1. A confirmação, adesão e ratificação das convenções, tratados, acordos ou alianças bilaterais ou multilaterais, anteriores à entrada em vigor da Constituição, são decididas, caso a caso, pelos órgãos competentes respectivos.
2. A República Democrática de Timor-Leste não fica vinculada por nenhum tratado, acordo ou aliança, celebrado anteriormente à entrada em vigor da Constituição, que não seja confirmado ou ratificado ou a que não haja adesão, nos termos do n.º 1.
… (Art. 158)
Status of International Law
- English1. Laws or international conventions may enshrine rights, liberties and guarantees not foreseen in the Constitution.
…
3. Constitutional and legal rules with respect to fundamental rights must be interpreted and integrated in conformance with the Universal Declaration of Human Rights.
… (Art. 17) - Portuguese1. As leis ou convenções internacionais poderão consagrar direitos, liberdades e garantias não previstos na Constituição.
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3. As normas constitucionais e legais relativas aos direitos fundamentais devem ser interpretadas e integradas de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
… (Art. 17)
Status of International Law
- English1. If the Constitutional Court pronounces the unconstitutionality of a norm contained in any decree or international treaty, the President of the Republic or the Representative of the Republic, as appropriate, must veto the legislative act and return it to the entity or organ that passed it.
2. In the case provided for in paragraph (1), the decree may not be enacted or signed unless the entity or organ that passed it expunges the norm that has been held unconstitutional, or, where applicable, the entity or organ confirms the norm by a majority that is at least equal to two thirds of all Members who are present and is greater than an absolute majority of all the Members in full exercise of their office.
… (Art. 279) - Portuguese1. Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto ou acordo internacional, deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Representante da República, conforme os casos, e devolvido ao órgão que o tiver aprovado.
2. No caso previsto no n.º 1, o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
... (Art. 279)
Status of International Law
- English…
2. The Republic of Mozambique shall accept, observe and apply the principles of the Charter of the United Nations and of the Charter of the Organisation of African Unity. (Art. 17) - Portuguese…
2. A República de Moçambique aceita, observa e aplica os princípios da Carta da Organização das Nações Unidas e da Carta da União Africana. (Art. 17)
Status of International Law
- English1. The fundamental rights established in this Constitution shall not exclude others contained in the laws and applicable rules of international law.
2. Constitutional and legal precepts relating to fundamental rights must be interpreted and incorporated in accordance with the Universal Declaration of the Rights of Man, the African Charter on the Rights of Man and Peoples and international treaties on the subject ratified by the Republic of Angola.
3. In any consideration by the Angolan courts of disputes concerning fundamental rights, the international instruments referred to in the previous point shall be applied, even if not invoked by the parties concerned. (Art. 26) - Portuguese1. Os direitos fundamentais estabelecidos na presente Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e regras aplicáveis de direito internacional.
2. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e os tratados internacionais sobre a matéria, ratificados pela República de Angola.
3. Na apreciação de litígios pelos tribunais angolanos relativos à matéria sobre direitos fundamentais, aplicam-se os instrumentos internacionais referidos no número anterior, ainda que não sejam invocados pelas partes. (Art. 26)