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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
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Political Rights and Association
Angola
- English1. Single and indivisible sovereignty shall lie with the people, who shall exercise it through universal, free, equal, direct, secret and periodic suffrage in the various forms established in the Constitution, namely in order to choose their representatives.
... (Art. 3) - Portuguese1. A soberania, una e indivisível, pertence ao povo, que a exerce através do sufrágio universal, livre, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas estabelecidas pela Constituição, nomeadamente para a escolha dos seus representantes.
... (Art. 3)
Political Rights and Association
Angola
- English1. There shall be freedom to create political associations and political parties, under the terms of the Constitution and the law.
2. Every citizen shall have the right to participate in political associations and political parties, under the terms of the Constitution and the law. (Art. 55) - Portuguese1. É livre a criação de associações políticas e partidos políticos, nos termos da Constituição e da lei.
2. Todo o cidadão tem o direito de participar em associações políticas e partidos políticos, nos termos da Constituição e da lei. (Art. 55)
Political Rights and Association
Angola
- English1. Every citizen who has attained the age of eighteen years shall have the right to vote and stand for election for any state or local authority body and to serve their terms of office or mandates, under the terms of the Constitution and the law.
2. The right to vote may not be restricted except with regard to the incapacities and ineligibilities prescribed in the Constitution.
3. The exercise of the right to vote shall be personal and non-transferable and shall be a civic duty. (Art. 54) - Portuguese1. Todo o cidadão, maior de dezoito anos, tem o direito de votar e ser eleito para qualquer órgão electivo do Estado e do poder local e de desempenhar os seus cargos ou mandatos, nos termos da Constituição e da lei.
2. A capacidade eleitoral passiva não pode ser limitada senão em virtude das incapacidades e inelegibilidades previstas na Constituição.
3. O exercício de direito de sufrágio é pessoal e intransmissível e constitui um dever de cidadania. (Art. 54)
Political Rights and Association
Angola
- English1. Every citizen shall have the right to take part in political life and the direction of public affairs, either directly or via freely elected representatives, and to be informed of the actions of the state and the management of public affairs, under the terms of the Constitution and by law.
… (Art. 52) - Portuguese1. Todo o cidadão tem o direito de participar na vida política e na direcção dos assuntos públicos, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos, e de ser informado sobre os actos do Estado e a gestão dos assuntos públicos, nos termos da Constituição e da lei.
... (Art. 52)
Political Rights and Association
Angola
- English1. All citizens shall have the right to freely associate with one another without requiring any administrative authorisation, on condition that such associations are organised on the basis of democratic principles, under the terms of the law.
… (Art. 48) - Portuguese1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização administrativa, constituir associações, desde que estas se organizem com base em princípios democráticos, nos termos da lei.
… (Art. 48)
Political Parties
Angola
- English1. Within the framework of the Constitution and the law, political parties shall compete on the basis of a project for society and a political programme for the organisation and expression of the will of citizens, participating in political life and universal suffrage by democratic and peaceful means and respecting the principles of national independence, national unity and political democracy.
2. The constitution and functioning of political parties must, in accordance with law, respect the following fundamental principles:
a) National character and scope;
b) Free constitution;
c) The public pursuance of aims;
d) Freedom of affiliation and single affiliation;
e) The use of peaceful means only to pursue aims and a ban on the creation or use of military, paramilitary or militarised organisations;
f) Democratic organization and functioning;
g) Minimum representation, as established by law;
h) A ban on receiving monetary and economic contributions from foreign governments and government institutions;
i) The rendering of accounts for the use of public funds.
3. Through their objectives, programmes and activities, political parties must contribute towards:
a) The consolidation of the Angolan nation and national independence;
b) Safeguarding territorial integrity;
c) Reinforcing national unity;
d) The defence of national sovereignty and democracy;
e) The protection of fundamental freedoms and human rights;
f) The defence of the republican nature of the government and the secular nature of the state.
4. Political parties shall be entitled to equal treatment by entities exercising political power, impartial treatment by the state press and the right to exercise democratic opposition, under the terms of the Constitution and the law. (Art. 17) - Portuguese1. Os partidos políticos, no quadro da presente Constituição e da lei, concorrem, em torno de um projecto de sociedade e de programa político, para a organização e para a expressão da vontade dos cidadãos, participando na vida política e na expressão do sufrágio universal, por meios democráticos e pacíficos, com respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade nacional e da democracia política.
2. A constituição e o funcionamento dos partidos políticos devem, nos termos da lei, respeitar os seguintes princípios fundamentais:
a) Carácter e âmbito nacionais;
b) Livre constituição;
c) Prossecução pública dos fins;
d) Liberdade de filiação e filiação única;
e) Utilização exclusiva de meios pacíficos na prossecução dos seus fins e interdição da criação ou utilização de organização militar, paramilitar ou militarizada;
f) Organização e funcionamento democráticos;
g) Representatividade mínima fixada por lei;
h) Proibição de recebimento de contribuições de valor pecuniário e económico, provenientes de governos ou de instituições governamentais estrangeiros;
i) Prestação de contas do uso de fundos públicos.
3. Os partidos políticos devem, nos seus objectivos, programa e prática, contribuir para:
a) A consolidação da nação angolana e da independência nacional;
b) A salvaguarda da integridade territorial;
c) O reforço da unidade nacional;
d) A defesa da soberania nacional e da democracia;
e) A protecção das liberdades fundamentais e dos direitos da pessoa humana;
f) A defesa da forma republicana de governo e do carácter laico do Estado.
4. Os partidos políticos têm direito a igualdade de tratamento por parte das entidades que exercem o poder público, direito a um tratamento imparcial da imprensa pública e direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei. (Art. 17)
Electoral Bodies
Angola
- English1. Electoral procedures shall be organised by independent electoral administration bodies whose structure, functions, composition and responsibilities shall be defined by law.
… (Art. 107) - Portuguese1. Os processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral independentes, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências são definidos por lei.
… (Art. 107)
Head of State
Angola
- English1. Nominations for President of the Republic shall be proposed by the political parties or coalitions of political parties.
2. The nominations referred to in the previous point may include citizens who are not affiliated to a competing political party or coalition of political parties. (Art. 111) - Portuguese1. As candidaturas para Presidente da República são propostas pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos.
2. As candidaturas a que se refere o número anterior podem incluir cidadãos não filiados no partido político ou coligação de partidos políticos concorrente. (Art. 111)
Head of State
Angola
- English1. Citizens of Angolan origin aged at least thirty-five who have habitually resided in the country for at least ten years and are in full possession of their civil and political rights and physical and mental capacities shall be eligible for election as President of the Republic.
… (Art. 110) - Portuguese1. São elegíveis ao cargo de Presidente da República os cidadãos angolanos de origem, com idade mínima de trinta e cinco anos, que residam habitualmente no País há pelo menos dez anos e se encontrem em pleno gozo dos seus direitos civis, políticos e capacidade física e mental.
… (Art. 110)
Head of State
Angola
- English1. The President of the Republic shall be the Head of State, the Executive Power and the Commander-in-Chief of the Angolan Armed Forces.
2. The President of the Republic shall exercise executive power, assisted by a Vice-President, Ministers of State and Ministers.
…
5. The President of the Republic shall respect and defend the Constitution, ensure compliance with laws, agreements and international treaties and promote and guarantee the regular functioning of organs of the state. (Art. 108) - Portuguese1. O Presidente da República é o Chefe de Estado, o titular do Poder Executivo e o Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas.
2. O Presidente da República exerce o poder executivo, auxiliado por um Vice-Presidente, Ministros de Estado e Ministros.
…
5. O Presidente da República respeita e defende a Constituição, assegura o cumprimento das leis e dos acordos e tratados internacionais, promove e garante o regular funcionamento dos órgãos do Estado. (Art. 108)