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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
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Cabo Verde
- English1. Preventive review of the constitutionality may be requested from the Constitutional Court:
a) By the President of the Republic, in respect of any rule contained in an international treaty or agreement that is referred to it for ratification, as well as in respect of any provision of legislation it has been sent for promulgation as a law, legislative decree or decree-law;
b) By, at least, fifteen Deputies in full exercise of their functions or by the Prime Minister in respect of any rule contained in a legislation act sent to the President for promulgation as law subject to approval by a qualified majority.
… (Art. 278) - Portuguese1. A apreciação preventiva da constitucionalidade pode ser requerida ao Tribunal Constitucional:
a) Pelo Presidente da República, relativamente a qualquer norma constante de tratado ou acordo internacional que lhe tenha sido submetido para ratificação, bem como relativamente a qualquer norma constante de acto legislativo que lhe tenha sido enviado para promulgação como lei, decreto legislativo ou decreto-lei;
b) Por, pelo menos, quinze Deputados em efectividade de funções ou pelo Primeiro Ministro, relativamente a qualquer norma constante de acto legislativo enviado ao Presidente da República para promulgação como lei sujeita a aprovação por maioria qualificada.
… (Art. 278)
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Cabo Verde
- English1. The Constitutional Court shall be the court that has the power, specifically, to administer Justice in matters of a legal and constitutional nature, particularly with respect to:
a) Review of the constitutionality and legality, under the terms of the Constitution;
b) Verification of death and declaration of disability, of impediment or of loss of office of the President of the Republic;
c) Jurisdiction on matters of elections and political party organizations, under the terms of the law;
d) Resolution of conflicts of jurisdiction, under the terms of the law;
e) Writs of amparo.
… (Art. 215) - Portuguese1. O Tribunal Constitucional é o tribunal ao qual compete, especificamente, administrar a Justiça em matérias de natureza jurídicoconstitucional, designadamente, no que se refere a:
a) Fiscalização da constitucionalidade e legalidade, nos termos da Constituição;
b) Verificação da morte e declaração de incapacidade, de impedimento ou de perda de cargo do Presidente da República;
c) Jurisdição em matéria de eleições e de organizações político-partidárias, nos termos da lei;
d) Resolução de conflitos de jurisdição, nos termos da lei;
e) Recurso de amparo.
… (Art. 215)
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Cabo Verde
- English1. While the Constitutional Court is not legally installed, the administration of justice in matters of a legal and constitutional nature continues to be carried out by the Supreme Court of Justice that shall have the power:
a) To review for constitutionality and legality pursuant to Articles 277 and others thereafter, except as foreseen in paragraph 1, subparagraph b) of Article 278;
b) To verify the death and declare the permanent physical or mental incapacity of the President of the Republic, as well as declare temporary impediments to the exercise of his or her duties;
c) To verify the loss of office of the President in cases of conviction of crimes committed in the exercise of functions and in other cases foreseen in the Constitution;
d) To verify the death and declare the incapacity for the exercise of the presidential function by any candidate for President of the Republic;
e) To verify preventively the constitutionality and legality of national and local referendum proposals;
f) To perform all other functions as may be assigned by the Constitution and by the law.
2. Both the Supreme Court of Justice and the Constitutional Court, specifically, in matters concerning electoral procedures, shall have the power:
a) To receive and admit nominations for President of the Republic;
b) To judge in the final instance the regularity and validity of electoral procedures, under the terms of the law;
c) To judge, at the request of their members and under the terms of the law, appeals related to the loss of office and to the elections held in the National Assembly, in the assemblies of local administrations and, in general, in any elective collegial organs foreseen in the Constitution;
d) To perform all other functions assigned by law.
3. Both the Supreme Court of Justice and the Constitutional Court, specifically in matters concerning political party organizations, shall have the power:
a) To verify the legality of the constitution of political parties and their coalitions, as well as to assess the legality of their names, abbreviations and symbols;
b) To ensure, maintain and update the registration of political parties and their coalitions, under the terms of the law;
c) To declare the illegality of political parties and their coalitions, and order their dissolution, under the terms of the Constitution and the law;
d) To judge the challenges encountered in elections and decisions of organs of political parties that, under the terms of the law, are subject to appeal;
e) To perform all other functions assigned by law. (Art. 294) - Portuguese1. Enquanto o Tribunal Constitucional não for legalmente instalado, a administração da justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional continua a ser feita pelo Supremo Tribunal de Justiça, ao qual compete:
a) Fiscalizar a constitucionalidade e a legalidade nos termos dos artigos 277º e seguintes, excepto nos casos previstos no número 1, alínea b) do artigo 278º;
b) Verificar a morte e declarar a incapacidade física ou psíquica permanente do Presidente da República, bem como declarar os impedimentos temporários para o exercício das suas funções;
c) Verificar a perda do cargo do Presidente da República nos casos de condenação por crimes cometidos no exercício de funções e noutros previstos na Constituição;
d) Verificar a morte e declarar a incapacidade para o exercício da função presidencial de qualquer candidato a Presidente da República;
e) Verificar preventivamente a constitucionalidade e legalidade das propostas de referendo nacional e local;
f) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela lei.
2. Compete, ainda, ao Supremo Tribunal de Justiça enquanto Tribunal Constitucional, especificamente, em matéria de processo eleitoral:
a) Receber e admitir candidaturas para Presidente da República;
b) Julgar em última instância a regularidade e a validade dos actos de processo eleitoral, nos termos da lei;
c) Julgar, a requerimento dos respectivos membros e nos termos da lei, os recursos relativos a perda de mandato e às eleições realizadas na Assembleia Nacional, nas assembleias das autarquias locais e, no geral, em quaisquer órgãos colegiais electivos previstos na Constituição;
d) Exercer as demais funções atribuídas por lei.
3. Compete também ao Supremo Tribunal de Justiça, enquanto Tribunal Constitucional, especificamente, em matéria de organizações político-partidárias:
a) Verificar a legalidade da constituição de partidos politicos e suas coligações, bem como apreciar a legalidade das suas denominações, siglas e símbolos;
b) Assegurar, conservar e actualizar o registo dos partidos politicos e suas coligações, nos termos da lei;
c) Declarar a ilegalidade de partidos políticos e suas coligações, ordenando a respectiva extinção, nos termos da Constituição e da lei;
d) Julgar as acções de impugnação de eleições e deliberações de órgãos de partidos políticos que, nos termos da lei, sejam recorríveis;
e) Exercer as demais funções atribuídas por lei. (Art. 294)
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- English1. The President of the Republic shall have the power:
…
p) To request, from the Constitutional Court, the preventive review of the constitutionality or legality of the proposals for a referendum at the national level;
q) To request, from the Constitutional Court, the preventive evaluation of the constitutionality of International Treaties;
r) To request, from the Constitutional Court, the review of the constitutionality of legal rules;
… (Art. 135) - Portuguese1. Compete ao Presidente da República:
…
p) Requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade ou da legalidade das propostas de referendo a nível nacional;
q) Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade dos Tratados Internacionais;
r) Requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade das normas jurídicas;
… (Art. 135)
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Cabo Verde
- English1. The Public Prosecutor’s Office and persons who, in conformity with the law regulating the constitutionality review process, have legitimacy to file an appeal, shall have the right to appeal with the Constitutional Court.
2. The appeal referred to in the preceding paragraph may only be filed after resort to other appeals provided for in the law of the proceedings in which the judgment was handed down have been exhausted, and the appeal shall be limited to the question of unconstitutionality or illegality, as the case may be.
3. The appeal filed against the decisions referred to in subparagraph c) of paragraph 1 and in the first part of subparagraph a) of paragraph 2 of the preceding article shall be mandatorily filed with the Public Prosecutor’s Office. (Art. 282) - Portuguese1. Podem recorrer para o Tribunal Constitucional, o Ministério Público e as pessoas que, de acordo com a lei reguladora do processo de fiscalização da constitucionalidade, tenham legitimidade para interpor recurso.
2. O recurso referido no artigo anterior só pode ser interposto depois de esgotadas as vias de recurso estabelecidos na lei do processo em que foi proferida a decisão e é restrito à questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade, conforme o caso.
3. O recurso das decisões previstas na alínea c) do número 1 e da primeira parte da alínea a) do nº 2 do artigo antecedente é obrigatório para o Ministério Público. (Art. 282)
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- English…
4. The proposals for a referendum shall be subject to preventive review with respect to their constitutionality and legality.
… (Art. 103) - Portuguese…
4. As propostas de referendo estão sujeitas à fiscalização preventive da constitucionalidade e da legalidade.
… (Art. 103)
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- English1. Court decisions shall be subject to appeal to the Constitutional Court whenever:
a) The courts refuse, on the grounds of unconstitutionality, to apply any rule or resolution of a content that is material and normative or specific and concrete;
b) They apply rules or resolutions of a content that is material and normative or specific and concrete, whose unconstitutionality has been challenged in the proceedings;
c) They apply rules or resolutions of a content that is material and normative or specific and concrete, which have previously been considered unconstitutional by the Constitutional Court itself.
2. Decisions shall also be subject to appeal to the Constitutional Court whenever:
a) They apply resolutions of a content that is material and normative or specific and concrete, which have previously been considered illegal by the Constitutional Court or whose illegality has been challenged in the proceedings.
b) They refuse to apply, on the grounds of illegality, the resolutions referred to in the preceding subparagraph. (Art. 281) - Portuguese1. Cabe recurso para o Tribunal Constitucional, das decisões dos Tribunais que:
a) Recusem, com fundamento em inconstitucionalidade, a aplicação de qualquer norma ou resolução de conteúdo material normativo ou individual e concreto;
b) Apliquem normas ou resoluções de conteúdo material normativo ou individual e concreto cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo;
c) Apliquem normas ou resoluções de conteúdo material normativo ou individual e concreto que tenham sido anteriormente julgadas inconstitucionais pelo próprio Tribunal Constitucional.
2. Cabe, ainda, recurso para o Tribunal Constitucional das decisões que:
a) Apliquem resoluções de conteúdo material normativo ou individual e concreto que tenham sido julgadas anteriormente ilegais pelo próprio Tribunal Constitucional ou cuja ilegalidade haja sido suscitada no processo;
b) Recusem aplicar, com fundamento em ilegalidade, as resoluções referidas na alínea anterior. (Art. 281)
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- English1. Everyone shall have the right to request from the Constitutional Court, by a writ of amparo, the protection of his or her constitutionally recognized fundamental rights, liberties and guarantees, under the terms of the law and in accordance with the provisions contemplated in the following subparagraphs:
a) A writ of amparo may only be filed against acts or omissions of public authorities, that are injurious to the fundamental rights, liberties and guarantees, once all other means of ordinary appeal have been exhausted;
b) A writ of amparo may be requested through a simple petition; it would be of an urgent nature, and its procedure must be based on the principle of summary treatment.
... (Art. 20) - Portuguese1. A todos os indivíduos é reconhecido o direito de requerer ao Tribunal Constitucional, através de recurso de amparo, a tutela dos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais, constitucionalmente reconhecidos, nos termos da lei e com observância do disposto nas alíneas seguintes:
a) O recurso de amparo só pode ser interposto contra actos ou omissões dos poderes públicos lesivos dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, depois de esgotadas todas as vias de recurso ordinário;
b) O recurso de amparo pode ser requerido em simples peti- ção, tem carácter urgente e o seu processamento deve ser baseado no princípio da sumariedade.
... (Art. 20)
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Cabo Verde
- EnglishThe Constitutional Court, at the request of the President of the Republic, of the President of the National Assembly, of at least fifteen Deputies, of the Prime Minister, of the Prosecutor General of the Republic and, of the Ombudsman, shall consider and declare:
a) The unconstitutionality of any rules or resolutions of a content that is normative and material or specific and concrete;
b) The illegality of rules and resolutions referred to in the subparagraph above. (Art. 280) - PortugueseO Tribunal Constitucional, a pedido do Presidente da República, do Presidente da Assembleia Nacional, de pelo menos quinze Deputados, do Primeiro Ministro, do Procurador-Geral da República e do Provedor de Justiça, aprecia e declara:
a) A inconstitucionalidade de quaisquer normas ou resoluções de conteúdo material normativo ou individual e concreto;
b) A ilegalidade das normas e resoluções referidas na alínea anterior. (Art. 280)