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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
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Jurisdiction and Access
Mozambique
- English1. The Constitutional Council shall with, general binding force, evaluate and pronounce upon the unconstitutionality of laws and the illegality of other normative acts of State offices, at any time during which they are in force.
2. The following may request the Constitutional Council to pronounce upon the unconstitutionality of laws, or on the illegality of normative acts of State offices:
a. the President of the Republic;
b. the President of the Assembly of the Republic;
c. at least one third of the deputies of the Assembly of the Republic;
d. the Prime Minister;
e. the Attorney General of the Republic;
f. the Ombudsman;
g. two thousand citizens.
3. The law shall establish rules on the admission of actions for the evaluation of unconstitutionality. (Art. 244) - Portuguese1. O Conselho Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos demais actos normativos dos órgãos do Estado, em qualquer momento da sua vigência.
2. Podem solicitar ao Conselho Constitucional a declaração de inconstitucionalidade das leis ou de ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado:
a) o Presidente da República;
b) o Presidente da Assembleia da República;
c) um terço, pelo menos, dos deputados da Assembleia da República;
d) o Primeiro-Ministro;
e) o Procurador-Geral da República;
f) o Provedor de Justiça;
g) dois mil cidadãos.
3. A lei regula o regime de admissão das acções de apreciação de inconstitucionalidade. (Art. 244)
Jurisdiction and Access
Mozambique
- English1. The Constitutional Council is competent:
a. to evaluate [apreciar] and to declare the unconstitutionality of the laws and the illegality of the normative acts of the organs of the State;
b. to settle conflicts of competence between the organs of sovereignty;
c. to previously verify the constitutionality of the referenda;
d. to evaluate and to deliberate concerning the dismissal of the Governor of [a] Province and of the Administrator of [a] District, by the President of the Republic;
e. to evaluate and to deliberate concerning the dissolution of the provincial, district and autarchic assemblies, by the Council of Ministers.
2. It belongs also to the Constitutional Council:
a. to verify the legal requisites required for the candidatures to President of the Republic;
b. to declare the permanent incapacity of the President of the Republic;
c. to verify the death and the loss of the mandate of the President of the Republic;
d. to evaluate in last instance, the electoral recourses and complaints, to validate
and to proclaim electoral results in the terms of the law;
e. to decide, in last instance, the legality of the constitution of the political parties and their coalitions, as well as to evaluate the legality of their denominations, acronyms, symbols, and to order the respective extinction in the terms of the Constitution and of the law;
f. to judge the actions of impugning of the elections and of deliberation of the organs of the political parties;
g. to judge the actions that have for [their] object disputes relative to the mandate of the Deputies;
h. to judge the actions that have for [their] object the incompatibilities provided for in the Constitution and in the law.
3. The Constitutional Council exercises the other competences that are attributed to it by law. (Art. 243) - Portuguese1. Compete ao Conselho Constitucional:
a) apreciar e declarar a inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado;
b) dirimir conflitos de competências entre os órgãos de soberania;
c) verificar previamente a constitucionalidade dos referendos;
d) apreciar e deliberar sobre a demissão do Governador de Província e do Administrador de Distrito, pelo Presidente da República;
e) apreciar e deliberar sobre a dissolução das assembleias provinciais, distritais e autárquicas, pelo Conselho de Ministros.
2. Cabe ainda ao Conselho Constitucional:
a) verificar os requisitos legais exigidos para as candidaturas a Presidente da República;
b) declarar a incapacidade permanente do Presidente da República;
c) verificar a morte e a perda de mandato do Presidente da República;
d) apreciar em última instância, os recursos e as reclamações eleitorais, validar e proclamar os resultados eleitorais nos termos da lei;
e) decidir, em última instância, a legalidade da constituição dos partidos políticos e suas coligações, bem como apreciar a legalidade das suas denominações, siglas, símbolos e ordenar a respectiva extinção nos termos da Constituição e da lei;
f) julgar as acções de impugnação de eleições e de deliberação dos órgãos dos partidos políticos;
g) julgar as acções que tenham por objecto o contencioso relativo ao mandato dos deputados;
h) julgar as acções que tenham por objecto as incompatibilidades previstas na Constituição e na lei.
3. O Conselho Constitucional exerce as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei. (Art. 243)
Jurisdiction and Access
Mozambique
- English1. The Constitutional Council is a sovereign public office with special jurisdiction to administer justice in matters of a legal-constitutional nature.
… (Art. 240) - Portuguese1. O Conselho Constitucional é o órgão de soberania, ao qual compete especialmente administrar a justiça, em matérias de natureza jurídico-constitucional.
… (Art. 240)
Jurisdiction and Access
Mozambique
- English1. Supreme Court decisions harmonising questions of law and other decisions made on grounds of unconstitutionality must be referred to the Constitutional Council in the following cases:
a. in the event of a refusal to apply any rule on grounds of its unconstitutionality;
b. when the Attorney General of the Republic or the Public Prosecution Service requests an abstract evaluation of the constitutionality or legality of a rule whose application has been refused, on grounds of unconstitutionality or illegality, by judicial decision from which there is no appeal.
2. The law shall regulate the rules on admissibility of appeals contemplated in this provision. (Art. 246) - Portuguese1. Devem ser remetidos obrigatoriamente para o Conselho Constitucional, os acórdãos e outras decisões com fundamento na inconstitucionalidade, nos seguintes casos:
a) quando se recuse a aplicação de qualquer norma com base na sua inconstitucionalidade;
b) quando o Procurador-Geral da República ou o Ministério Público solicite a apreciação abstracta da constitucionalidade ou da legalidade de qualquer norma, cuja aplicação tenha sido recusada, com a justificação de inconstitucionalidade ou ilegalidade, por decisão judicial insusceptível de recurso.
2. A lei regula o regime de admissão dos recursos previstos nesta disposição. (Art. 246)
Jurisdiction and Access
Mozambique
- English1. The President of the Republic may request the Constitutional Council to carry out an anticipatory evaluation of the constitutionality of any legal instrument sent to him for enactment.
… (Art. 245) - Portuguese1. O Presidente da República pode requerer ao Conselho Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer diploma que lhe tenha sido enviado para promulgação.
... (Art. 245)