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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Judicial Protection
- English
All persons are equal before the law, without any distinction whatsoever, Brazilians and foreigners residing in the country being ensured of inviolability of the right to life, to liberty, to equality, to security and to property, on the following terms:
…
XXXV – the law shall not exclude any injury or threat to a right from the consideration of the Judicial Power;
XXXVI – the law shall not injure the vested right, the perfect juridical act and the res judicata;
…
LXIX – a writ of mandamus shall be issued to protect a clear and perfect right, not covered by habeas corpus or habeas data, whenever the party responsible for the illegal actions or abuse of power is a public official or an agent of a corporate legal entity exercising duties of the Government;
LXX – a collective writ of mandamus may be filed by:
a) a political party represented in the National Congress;
b) a union, a professional association or an association legally constituted and in operation for at least one year, to defend the interests of its members or associates;
LXXI – a writ of injunction shall be granted whenever the absence of a regulatory provision disables the exercise of constitutional rights and liberties, as well as the prerogatives inherent to nationality, sovereignty and citizenship;
… (Art. 5) - Portuguese
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
… (Art. 5)
Judicial Protection
- English
The federal judges have the competence to institute legal proceeding and trial of:
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V-A – cases regarding human rights referred to in paragraph 5 of this article;
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Paragraph 5. In cases of serious human rights violations, and with a view to ensuring compliance with obligations deriving from international human rights treaties to which Brazil is a party, the Attorney-General of the Republic may request, before the Superior Court of Justice, and in the course of any of the stages of the inquiry or judicial action, that jurisdiction on the matter be taken to Federal Justice. (Art. 109) - Portuguese
Aos juízes federais compete processar e julgar:
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V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
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§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o ProcuradorGeral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Art. 109)