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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
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Political Parties
Portugal
- EnglishThe Assembly of the Republic has exclusive competence to legislate on the following matters:
...
h) Political associations and parties;
… (Art. 164) - PortugueseÉ da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:
…
h) Associações e partidos políticos;
… (Art. 164)
Political Parties
Portugal
- English1. Freedom of association includes the right to form or take part in political associations and parties and through them to work jointly and democratically towards the formation of the popular will and the organisation of political power.
2. No one may be simultaneously registered as a member of more than one political party, and no one may be deprived of the exercise of any right because he is or ceases to be registered as a member of any legally constituted party.
3. Without prejudice to the philosophy or ideology that underlies their manifestoes, political parties may not employ names that contain expressions which are directly related to any religion or church, or emblems that can be confused with national or religious symbols.
4. No party may be formed with a name or manifesto objectives that show it has a regional nature or scope.
5. Political parties must be governed by the principles of democratic transparency, organisation and management, and participation by all their members.
6. The law shall lay down the rules governing the financing of political parties, particularly as regards the requisites for and limits on public funding, as well as the requirements to publicise their assets and accounts. (Art. 51) - Portuguese1. A liberdade de associação compreende o direito de constituir ou participar em associações e partidos políticos e de através deles concorrer democraticamente para a formação da vontade popular e a organização do poder político.
2. Ninguém pode estar inscrito simultaneamente em mais de um partido político nem ser privado do exercício de qualquer direito por estar ou deixar de estar inscrito em algum partido legalmente constituído.
3. Os partidos políticos não podem, sem prejuízo da filosofia ou ideologia inspiradora do seu programa, usar denominação que contenha expressões directamente relacionadas com quaisquer religiões ou igrejas, bem como emblemas confundíveis com símbolos nacionais ou religiosos.
4. Não podem constituir-se partidos que, pela sua designação ou pelos seus objectivos programáticos, tenham índole ou âmbito regional.
5. Os partidos políticos devem reger-se pelos princípios da transparência, da organização e da gestão democráticas e da participação de todos os seus membros.
6. A lei estabelece as regras de financiamento dos partidos políticos, nomeadamente quanto aos requisitos e limites do financiamento público, bem como às exigências de publicidade do seu património e das suas contas. (Art. 51)
Political Parties
Portugal
- English…
2. Political parties exist in order to contribute to the organisation and expression of the will of the people, with respect for the principles of national independence, the unity of the state and political democracy. (Art. 10) - Portuguese…
2. Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política. (Art. 10)