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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 13 RESULTS
Head of State
Angola
- English1. Citizens of Angolan origin aged at least thirty-five who have habitually resided in the country for at least ten years and are in full possession of their civil and political rights and physical and mental capacities shall be eligible for election as President of the Republic.
… (Art. 110) - Portuguese1. São elegíveis ao cargo de Presidente da República os cidadãos angolanos de origem, com idade mínima de trinta e cinco anos, que residam habitualmente no País há pelo menos dez anos e se encontrem em pleno gozo dos seus direitos civis, políticos e capacidade física e mental.
… (Art. 110)
Head of State
Angola
- English1. The President of the Republic shall be the Head of State, the Executive Power and the Commander-in-Chief of the Angolan Armed Forces.
2. The President of the Republic shall exercise executive power, assisted by a Vice-President, Ministers of State and Ministers.
…
5. The President of the Republic shall respect and defend the Constitution, ensure compliance with laws, agreements and international treaties and promote and guarantee the regular functioning of organs of the state. (Art. 108) - Portuguese1. O Presidente da República é o Chefe de Estado, o titular do Poder Executivo e o Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas.
2. O Presidente da República exerce o poder executivo, auxiliado por um Vice-Presidente, Ministros de Estado e Ministros.
…
5. O Presidente da República respeita e defende a Constituição, assegura o cumprimento das leis e dos acordos e tratados internacionais, promove e garante o regular funcionamento dos órgãos do Estado. (Art. 108)
Head of State
Angola
- EnglishThe President of the Republic and the Members of the National Assembly shall be elected by universal, direct, secret and periodic suffrage, under the terms of the Constitution and the law. (Art. 106)
- PortugueseO Presidente da República e os Deputados à Assembleia Nacional são eleitos por sufrágio universal, directo, secreto e periódico, nos termos da Constituição e da lei. (Art. 106)
Head of State
Angola
- English1. Nominations for President of the Republic shall be proposed by the political parties or coalitions of political parties.
2. The nominations referred to in the previous point may include citizens who are not affiliated to a competing political party or coalition of political parties. (Art. 111) - Portuguese1. As candidaturas para Presidente da República são propostas pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos.
2. As candidaturas a que se refere o número anterior podem incluir cidadãos não filiados no partido político ou coligação de partidos políticos concorrente. (Art. 111)
Vice-President
Angola
- English1. The Vice-President shall be an auxiliary office of the President of the Republic in the exercise of his executive functions.
2. The Vice-President shall substitute the President of the Republic when he is absent from the country, unable to perform his duties and in any situations in which he is temporarily unable to perform his functions and they shall, in these circumstances, be responsible for the daily management of executive functions.
… (Art. 131)4 - Portuguese1. O Vice-Presidente é um órgão auxiliar do Presidente da República no exercício da função executiva.
…
3. O Vice-Presidente substitui o Presidente da República nas suas ausências no exterior do País, quando impossibilitado de exercer as suas funções, e nas situações de impedimento temporário, cabendo-lhe neste caso assumir a gestão corrente da função executiva.
… (Art. 131)
Vice-President
Angola
- EnglishAs Head of State, the President of the Republic shall be responsible for:
a) Appointing the Vice-President of the Republic, from amongst the individuals on the respective election list, and discharging them from office;
… (Art. 119)3 - PortugueseCompete ao Presidente da República, enquanto Chefe de Estado:
… (Art. 119)
Vice-President
Angola
- English…
2. The President of the Republic shall exercise executive power, assisted by a Vice-President, Ministers of State and Ministers.
… (Art. 108) - Portuguese…
2. O Presidente da República exerce o poder executivo, auxiliado por um Vice-Presidente, Ministros de Estado e Ministros.
… (Art. 108)
Government
Angola
- English1. The Council of Ministers shall be an auxiliary body serving the President of the Republic in the formulation and execution of general policies for the nation and the public administration.
2. The President of the Republic shall preside over the Council of Ministers, which shall comprise the Vice-President, Ministers of State and Ministers.
… (Art. 134) - Portuguese1. O Conselho de Ministros é um órgão auxiliar do Presidente da República na formulação e execução da política geral do País e da Administração Pública.
2. O Conselho de Ministros é presidido pelo Presidente da República e é integrado pelo Vice-Presidente, Ministros de Estado e Ministros.
… (Art. 134)
Government
Angola
- EnglishAs Head of State, the President of the Republic shall be responsible for:
…
e) Appointing and discharging from office Ministers of State, Ministers, Secretaries of State and Vice-Ministers;
… (Art. 119)5 - PortugueseCompete ao Presidente da República, enquanto Chefe de Estado:
…
d) Nomear e exonerar os Ministros de Estado, os Ministros, os Secretários de Estado e os Vice-Ministros;
… (Art. 119)
Legislature
Angola
- English1. Nominations shall be presented by the political parties either individually or as coalitions, and the lists may include citizens who are not affiliated to the parties in question, under the terms of the law.
2. Nominations must be subscribed to by 5,000 to 5,500 voters for the national constituency and 500 to 550 voters for each provincial constituency. (Art. 146) - Portuguese1. As candidaturas são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não filiados nos respectivos partidos, nos termos da lei.
2. As candidaturas devem ser subscritas por 5000 a 5500 eleitores, para o círculo nacional e por 500 a 550 eleitores, por cada círculo provincial. (Art. 146)