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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
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Marriage and Family Life
Timor-Leste
- EnglishWomen and men shall have the same rights and duties in all areas of family, political, economic, social and cultural life. (Sec. 17)
- TetumFeto no mane iha direitu no obrigasaun hanesan iha moris família, kulturál, sosiál, ekonómiku no polítiku nia laran. (Art. 17)
- PortugueseA mulher e o homem têm os mesmos direitos e obrigações em todos os domínios da vida familiar, cultural, social, económica e política. (Art. 17)
Marriage and Family Life
Timor-Leste
- English…
2. It is exclusively incumbent upon the National Parliament to make laws on:
…
f) The status and capacity of the person, family law and inheritance law;
… (Sec. 95) - Tetum…
2. Parlamentu Nasionl de'it mak halo lejizlasaun kona-ba:
…
f) Estadu no kapasidade ema nian, direitu família nian no mós jerasaun ne’ebé sei mai;
… (Art. 95) - Portuguese…
2. Compete exclusivamente ao Parlamento Nacional legislar sobre:
…
f) Estado e capacidade das pessoas e direito da família e das sucessões;
… (Art. 95)
Marriage and Family Life
Timor-Leste
- EnglishEveryone has the right to a house, both for himself or herself and for his or her family, of adequate size that meets satisfactory standards of hygiene and comfort and preserves personal intimacy and family privacy. (Sec. 58)
- TetumEma hotu iha direitu ba nia an, nia família atu iha uma ida ho nia dimensaun no kondisaun di’ak, moos no konfortu atu bele iha intimidade ba ema idaidak no privasidade familiár. (Art. 58)
- PortugueseTodos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. (Art. 58)
Participation in Public Life and Institutions
Timor-Leste
- English1. Every citizen has the right to participate in the political life and in the public affairs of the country, either directly or through democratically elected representatives.
… (Sec. 46) - Tetum1. Sidadaun hotu-hotu iha direitu atu partisipa, hosi nia rasik eh liu hosi reprezentante ne’ebé hili tiha ona tuir demokrasia, ba vida polítika no ba asuntu públiku nian iha rai laran.
… (Art. 46) - Portuguese1. Todo o cidadão tem o direito de participar, por si ou através de representantes democraticamente eleitos, na vida política e nos assuntos públicos do país.
… (Art. 46)
Participation in Public Life and Institutions
Timor-Leste
- EnglishWomen and men shall have the same rights and duties in all areas of family, political, economic, social and cultural life. (Sec. 17)
- TetumFeto no mane iha direitu no obrigasaun hanesan iha moris família, kulturál, sosiál, ekonómiku no polítiku nia laran. (Art. 17)
- PortugueseA mulher e o homem têm os mesmos direitos e obrigações em todos os domínios da vida familiar, cultural, social, económica e política. (Art. 17)
Property, Inheritance and Land Tenure
Timor-Leste
- EnglishOwnership, use and development of land as one of the factors for economic production shall be regulated by law. (Sec. 141)
- TetumLei mak regula propriedade, nia uzu no utilidade rai nian, hanesan fatór produsaun ekonómiku ida. (Art. 141)
- PortugueseSão regulados por lei a propriedade, o uso e a posse útil das terras, como um dos factores de produção económica. (Art. 141)
Property, Inheritance and Land Tenure
Timor-Leste
- English…
2. It is exclusively incumbent upon the National Parliament to make laws on:
…
f) The status and capacity of the person, family law and inheritance law;
… (Sec. 95) - Tetum…
2. Parlamentu Nasionál de’it mak halo lejizlasaun kona-ba:
…
f) Estadu no kapasidade ema nian, direitu família nian no mós jerasaun ne’ebé sei mai;
… (Art. 95) - Portuguese…
2. Compete exclusivamente ao Parlamento Nacional legislar sobre:
…
f) Estado e capacidade das pessoas e direito da família e das sucessões;
… (Art. 95)
Property, Inheritance and Land Tenure
Timor-Leste
- English1. Every individual has the right to private property and can transfer it during his or her lifetime or on death, in accordance with the law.
…
4. Only national citizens have the right to ownership of land. (Sec. 54) - Tetum1. Ema hotu-hotu iha direitu ba propriedade privada, no bele fó ba ema seluk wainhira sei moris no mós wainhira mate, tuir lei nia lalao’k.
…
4. Ema sidadaun nasionál de’it maka bele iha direitu ba propriedade privada sidadaun nian. (Art. 54) - Portuguese1. Todo o indivíduo tem direito à propriedade privada, podendo transmiti-la em vida e por morte, nos termos da lei.
…
4. Só os cidadãos nacionais têm direito à propriedade privada da terra. (Art. 54)
Protection from Violence
Timor-Leste
- English1. Every one has the right to personal freedom, security and integrity.
…
4. No one shall be subjected to torture and cruel, inhuman or degrading treatment. (Sec. 30) - Tetum1. Ema hotu-hotu iha direitu ba liberdade, seguransa no integridade ba nia an rasik.
…
4. Ema ida labele hetan tratamentu aat, ne’ebé la’ós umanu eh degradante. (Art. 30) - Portuguese1. Todos têm direito à liberdade, segurança e integridade pessoal.
…
4. Ninguém pode ser sujeito a tortura e a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. (Art. 30)
Protection from Violence
Timor-Leste
- English1. Children shall be entitled to special protection by the family, the community and the State, particularly against all forms of abandonment, discrimination, violence, oppression, sexual abuse and exploitation.
… (Sec. 18) - Tetum1. Labarik sira iha direitu ba protesaun espesiál husi família, komunidade, no mós estadu, liuliu hasoru hahalok hotu hanesan la tau-matan, diskriminasaun, violénsia, opresaun, abuzu seksuál no explorasaun.
… (Art. 18) - Portuguese1. A criança tem direito a protecção especial por parte da família, da comunidade e do Estado, particularmente contra todas as formas de abandono, discriminação, violência, opressão, abuso sexual e exploração.
… (Art. 18)