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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 55 RESULTS
Citizenship and Nationality
Guinea-Bissau
- EnglishThe National Popular Assembly has exclusive competence to legislate on:
a. The Guinean nationality;
… (Art. 86) - PortugueseÉ da exclusiva competência da Assembleia Nacional Popular legislar sobre as seguintes matérias:
a) Nacionalidade guineense;
... (Art. 86)
Education
Guinea-Bissau
- English1. All citizens have the right and the duty to education.
2. The State shall gradually promote the gratuity and the equal opportunity of citizens’ access to the diverse levels of education.
… (Art. 49) - Portuguese1 - Todo o cidadão tem o direito e o dever da educação.
2 - O Estado promove gradualmente a gratuitidade e a igual possibilidade de acesso de todos os cidadãos aos diversos graus de ensino.
... (Art. 49)
Education
Guinea-Bissau
- English…
3. Spouses have equal rights and duties in terms of civil and political capacities, as well as the maintenance and education of the children. (Art. 26) - Portuguese…
3 - Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos. (Art. 26)
Education
Guinea-Bissau
- English1. The aim of education is forming human beings. It shall remain closely linked to productive labor, shall facilitate the acquisition of skills, knowledge and values that enable the citizen to be part of the community and contribute to its continuous progress.
2. The State considers the eradication of illiteracy a fundamental task. (Art. 16) - Portuguese1 - A educação visa a formação do homem. Ela deverá manter-se estreitamente ligada ao trabalho produtivo, proporcionar a aquisição de qualificações, conhecimentos e valores que permitam ao cidadão inserir-se na comunidade e contribuir para o seu incessante progresso.
2 - O Estado considera a liquidação do analfabetismo como uma tarefa fundamental. (Art. 16)
Employment Rights and Protection
Guinea-Bissau
- English1. Workers have a right to protection, security and hygiene at work.
2. The worker can only be dismissed in the cases and terms established by law; dismissal for political or ideological motives is prohibited.
3. The State will gradually establish a system capable of guaranteeing workers social security pensions in old age, in sickness or when incapacitated. (Art. 46) - Portuguese1 - Aquele que trabalha tem direito à protecção, segurança e higiene no trabalho.
2 - O trabalhador só pode ser despedido nos casos e termos previstos na lei, sendo proibidos os despedimentos por motivos políticos ou ideológicos.
3 - O Estado criará gradualmente um sistema capaz de garantir ao trabalhador segurança social na velhice, na doença ou quando lhe ocorra incapacidade de trabalho. (Art. 46)
Employment Rights and Protection
Guinea-Bissau
- EnglishNo draft revision may affect:
…
f. The fundamental Rights of workers;
… (Art. 130) - PortugueseNenhum projecto de revisão poderá afectar:
...
f) O Direitos fundamentais dos trabalhadores;
... (Art. 130)
Equality and Non-Discrimination
Guinea-Bissau
- EnglishMen and women are equal before the law in all aspects of political, economic, social and cultural life. (Art. 25)
- PortugueseO homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural. (Art. 25)
Equality and Non-Discrimination
Guinea-Bissau
- EnglishAll citizens are equal before the law, enjoy the same rights and are subjected to the same duties, without distinction of race, sex, social status, social, intellectual or cultural level, religious belief or philosophical conviction. (Art. 24)
- PortugueseTodos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, sem distinção de raça, sexo, nível social, intelectual ou cultural, crença religiosa ou convicção filosófica. (Art. 24)
Limitations and/or Derogations
Guinea-Bissau
- EnglishNo rights and liberties assured to citizens may be exercised against the independence of the nation, the integrity of the national territory, national unity, the institutions of the Republic nor the principles and objectives established by this Constitution. (Art. 35)
- PortugueseNenhum dos direitos e liberdades garantidos aos cidadãos pode ser exercido contra a independência da Nação, a integridade do território, a unidade nacional, as instituições da República e os princípios e objectivos consagrados na presente Constituição. (Art. 35)
Limitations and/or Derogations
Guinea-Bissau
- English1. Martial law or a state of emergency can only be declared, in the whole or part of the national territory, in cases of effective or imminent foreign aggression, grave threat or disturbance of the democratic constitutional order, or political calamity.
2. The declaration of martial law cannot affect the right to life, integrity and identity, civil capacity and citizenship, non-retroactivity of penal laws, right to defense of the accused and liberty of conscience and religion.
3. The declaration of a state of emergency can only result in the partial suspension of rights, liberties and guarantees. (Art. 31) - Portuguese1 - O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efectiva ou eminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade política.
2 - A declaração do estado de sítio em caso algum pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal e à identidade pessoal, a capacidade civil e a cidadania, a não retroactividade da lei penal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.
3 - A declaração do estado de emergência apenas pode determinar a suspensão parcial dos direitos, liberdades e garantias. (Art. 31)