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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 109 RESULTS
Property, Inheritance and Land Tenure
Mozambique
- English1. The State shall recognise and guarantee the right of ownership of property.
… (Art. 82) - Portuguese1. O Estado reconhece e garante o direito de propriedade.
… (Art. 82)
Protection from Violence
Mozambique
- English1. All citizens shall have the right to life and to physical and moral integrity, and they shall not be subjected to torture or to cruel or inhuman treatment.
… (Art. 40) - Portuguese1. Todo o cidadão tem direito à vida e à integridade física e moral e não pode ser sujeito à tortura ou tratamentos cruéis ou desumanos.
… (Art. 40)
Protection from Violence
Mozambique
- English1. All children have the right to protection from the family, from society and from the State, having in mind their full development.
2. Children, in particular orphans and disabled and abandoned children, shall be protected by the family, by society and by the State against all forms of discrimination, ill treatment and the abusive use of authority within the family and in other institutions.
3. Children shall not be discriminated against on the grounds of their birth, nor shall they be subjected to ill treatment.
4. Child labour shall be prohibited, whether the children are of compulsory school going age or any other age. (Art. 121) - Portuguese1. Todas as crianças têm direito à protecção da família, da sociedade e do Estado, tendo em vista o seu desenvolvimento integral.
2. As crianças, particularmente as órfãs, as portadoras de deficiência e as abandonadas, têm protecção da família, da sociedade e do Estado contra qualquer forma de discriminação, de maus tratos e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.
3. A criança não pode ser discriminada, designadamente, em razão do seu nascimento, nem sujeita a maus tratos.
4. É proibido o trabalho de crianças quer em idade de escolaridade obrigatória quer em qualquer outra. (Art. 121)
Protection from Violence
Mozambique
- English…
3. Forced labour shall be prohibited … (Art. 84) - Portuguese…
3. O trabalho compulsivo é proibido … (Art. 84)
Protection from Violence
Mozambique
- EnglishPolitical parties shall be prohibited from advocating or resorting to armed violence in order to change the political or social order of the country. (Art. 77)
- PortugueseÉ vedado aos partidos políticos preconizar ou recorrer à violência armada para alterar a ordem política e social do país. (Art. 77)
Protection from Violence
Mozambique
- English…
3. Armed associations of a military or paramilitary nature, as well as associations that promote violence, racism, xenophobia or pursue aims that are against the law, shall be prohibited. (Art. 52) - Portuguese…
3. São proibidas as associações armadas de tipo militar ou paramilitar e as que promovam a violência, o racismo, a xenofobia ou que prossigam fins contrários à lei. (Art. 52)
Public Institutions and Services
Mozambique
- English1. The family sector shall play a fundamental role in meeting the basic needs of the people.
2. The State shall support and provide incentives for family sector production, and shall encourage peasants as well as individual workers to organize themselves into more advanced forms of production. (Art. 105) - Portuguese1. Na satisfação das necessidades essenciais da população, ao sector familiar cabe um papel fundamental.
2. O Estado incentiva e apoia a produção do sector familiar e encoraja os camponeses, bem como os trabalhadores individuais, a organizarem-se em formas mais avançadas de produção. (Art. 105)
Public Institutions and Services
Mozambique
- English1. The State shall promote, co-ordinate and supervise economic activity, acting directly or indirectly to resolve the basic problems of the people and to reduce social and regional inequalities.
… (Art. 101) - Portuguese1. O Estado promove, coordena e fiscaliza a actividade económica agindo directa ou indirectamente para a solução dos problemas fundamentais do povo e para a redução das desigualdades sociais e regionais.
... (Art. 101)
Public Institutions and Services
Mozambique
- English…
2. The offices and agents of the Public Administration shall owe obedience to the Constitution and the law, and shall act with respect for the principles of equality, of impartiality, of ethics and of justice. (Art. 248) - Portuguese…
2. Os órgãos da Administração Pública obedecem à Constituição e à lei e actuam com respeito pelos princípios da igualdade, da imparcialidade, da ética e da justiça. (Art. 248)
Public Institutions and Services
Mozambique
- English1. Motherhood and fatherhood shall be afforded dignity and protection.
… (Art. 120) - Portuguese1. A maternidade e a paternidade são dignificadas e protegidas.
... (Art. 120)