SEARCH DATABASE
The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Property, Inheritance and Land Tenure
- English
Indians shall have their social organization, customs, languages, creeds and traditions recognized, as well as their original rights to the lands they traditionally occupy, it being incumbent upon the Union to demarcate them, protect and ensure respect for all of their property.
Paragraph 1. Lands traditionally occupied by Indians are those on which they live on a permanent basis, those used for their productive activities, those indispensable to the preservation of the environmental resources necessary for their well-being and for their physical and cultural reproduction, according to their uses, customs and traditions.
Paragraph 2. The lands traditionally occupied by Indians are intended for their permanent possession and they shall have the exclusive usufruct of the riches of the soil, the rivers and the lakes existing therein.
Paragraph 3. Hydric resources, including energetic potentials, may only be exploited, and mineral riches in Indian land may only be prospected and mined with the authorization of the National Congress, after hearing the communities involved, and the participation in the results of such mining shall be ensured to them, as set forth by law.
Paragraph 4. The lands referred to in this article are inalienable and indisposable and the rights thereto are not subject to limitation.
Paragraph 5. The removal of Indian groups from their lands is forbidden, except ad referendum of the National Congress, in case of a catastrophe or an epidemic which represents a risk to their population, or in the interest of the sovereignty of the country, after decision by the National Congress, it being guaranteed that, under any circumstances, the return shall be immediate as soon as the risk ceases.
Paragraph 6. Acts with a view to occupation, domain and possession of the lands referred to in this article or to the exploitation of the natural riches of the soil, rivers and lakes existing therein, are null and void, producing no legal effects, except in case of relevant public interest of the Union, as provided by a supplementary law and such nullity and voidness shall not create a right to indemnity or to sue the Union, except in what concerns improvements derived from occupation in good faith, in the manner prescribed by law.
Paragraph 7. The provisions of article 174, paragraphs 3 and 4, shall not apply to Indian lands. (Art. 231) - Portuguese
São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
§ 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
§ 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º. (Art. 231)
Property, Inheritance and Land Tenure
- English
The individual who, not being the owner of rural or urban property, holds as his own, for five uninterrupted years, without opposition, an area of land in the rural zone, not exceeding fifty hectares, making it productive with his labour or that of his family, and having his dwelling thereon, shall acquire ownership of the land.
… (Art. 191) - Portuguese
Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
… (Art. 191)
Property, Inheritance and Land Tenure
- English
The beneficiaries of distribution of rural land through agrarian reform shall receive title-deeds or concession of use which may not be transacted for a period of ten years.
Sole paragraph. The title-deed and the concession of use shall be granted to the man or the woman, or to both, irrespective of their marital status, according to the terms and conditions set forth by law. (Art. 189) - Portuguese
Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei. (Art. 189)
Property, Inheritance and Land Tenure
- English
An individual who possesses an urban area of up to two hundred and fifty square meters, for five years, without interruption or opposition, using it as his or as his family’s home, shall acquire domain of it, provided that he does not own any other urban or rural property.
Paragraph 1. The deed of domain and concession of use shall be granted to the man or woman, or both, regardless of their marital status.
Paragraph 2. This right shall not be recognized for the same holder more than once.
… (Art. 183) - Portuguese
Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
… (Art. 183)
Property, Inheritance and Land Tenure
- English
It is exclusively the competence of the National Congress:
…
XVI – to authorize, in Indian lands, the exploitation and use of hydric resources and the prospecting and mining of mineral resources;
… (Art. 49) - Portuguese
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
…
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
… (Art. 49)
Property, Inheritance and Land Tenure
- English
Final title shall be recognized for the remaining members of the former fugitive slave communities who are occupying their lands, and the State shall grant them the respective deeds. (Transitional Constitutional Provisions Act 1988, Art. 68)
- Portuguese
Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitirlhes os títulos respectivos. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 1988, Art. 68)
Property, Inheritance and Land Tenure
- English
All persons are equal before the law, without any distinction whatsoever, Brazilians and foreigners residing in the country being ensured of inviolability of the right to life, to liberty, to equality, to security and to property, on the following terms:
…
XXII – the right of property is guaranteed;
…
XXVI – the small rural property, as defined by law, provided that it is exploited by the family, shall not be subject to attachment for the payment of debts incurred by reason of its productive activities, and the law shall establish the means to finance its development;
…
XXX – the right to inheritance is guaranteed;
… (Art. 5) - Portuguese
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XXII - é garantido o direito de propriedade;
...
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
...
XXX - é garantido o direito de herança;
... (Art. 5)
Protection from Violence
- English
It is the duty of the family, society, and the State to ensure children, adolescents, and young people, with absolute priority, the right to life, health, nourishment, education, leisure, professional training, culture, dignity, respect, freedom, and family and community life, as well as to guard them from all forms of negligence, discrimination, exploitation, violence, cruelty, and oppression.
…
Paragraph 4. The law shall severely punish abuse, violence and sexual exploitation of children and adolescents.
… (Art. 227) - Portuguese
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
...
§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
... (Art. 227)
Protection from Violence
- English
…
Paragraph 8. The State shall ensure assistance to the family in the person of each of its members, creating mechanisms to suppress violence within the family. (Art. 226) - Portuguese
…
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. (Art. 226)
Protection from Violence
- English
The following are rights of urban and rural workers, among others that aim to improve their social conditions:
…
XXXIII – prohibition of night, dangerous, or unhealthy work for minors under eighteen years of age, and of any work for minors under sixteen years of age, except as an apprentice, for minors above fourteen years of age;
… (Art. 7) - Portuguese
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
... (Art. 7)