Constitution of the Republic of Cabo Verde 1992, as amended to 2010
Affirmative Action (Broadly)
  • English
    The following shall be the fundamental tasks of the State:

    e) To promote the well-being and quality of life of the Cabo Verdean people, especially the neediest, and to remove, in a progressive fashion, economic, social, cultural and political obstacles that hinder true equality of opportunity among citizens, especially factors of discrimination against women in the family and in the society;
    … (Art. 7)
  • Portuguese
    São tarefas fundamentais do Estado:

    e) Promover o bem estar e a qualidade de vida do povo cabo-verdiano, designadamente dos mais carenciados, e remover progressivamente os obstáculos de natureza económica, social, cultural e política que impedem a real igualdade de oportunidades entre os cidadãos, especialmente os factores de discriminação da mulher na família e na sociedade;
    … (Art. 7)
Citizenship and Nationality
  • English
    1. Cabo Verdean citizens shall be those recognized as such by law or by international convention.
    2. The State may conclude treaties of dual nationality.
    3. Cabo Verdean citizens may acquire the nationality of another country without losing their nationality of origin.
    4. The law shall regulate the acquisition, the loss and the reacquisition of nationality as well as its registration and approval. (Art. 5)
  • Portuguese
    1. São cidadãos cabo-verdianos todos aqueles que, por lei ou por convenção internacional, sejam considerados como tal.
    2. O Estado poderá concluir tratados de dupla nacionalidade.
    3. Os Cabo-verdianos poderão adquirir a nacionalidade de outro país sem perder a sua nacionalidade de origem.
    4. A lei regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade, bem como o seu registo e prova. (Art. 5)
Citizenship and Nationality
  • English
    No one who is Cabo Verdean by origin may be deprived of nationality or of the prerogatives of citizenship. (Art. 40)
  • Portuguese
    Nenhum cabo-verdiano de origem poderá ser privado da nacionalidade ou das prerrogativas da cidadania. (Art. 40)
Citizenship and Nationality
  • English
    The National Assembly shall exclusively have power to legislate on the following matters:
    a) Acquisition, loss and re-acquisition of nationality;
    … (Art. 176)
  • Portuguese
    Compete exclusivamente à Assembleia Nacional fazer leis sobre as seguintes matérias:
    a) Aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade;
    … (Art. 176)
Jurisdiction and Access
  • English
    1. Everyone shall have the right to request from the Constitutional Court, by a writ of amparo, the protection of his or her constitutionally recognized fundamental rights, liberties and guarantees, under the terms of the law and in accordance with the provisions contemplated in the following subparagraphs:
    a) A writ of amparo may only be filed against acts or omissions of public authorities, that are injurious to the fundamental rights, liberties and guarantees, once all other means of ordinary appeal have been exhausted;
    b) A writ of amparo may be requested through a simple petition; it would be of an urgent nature, and its procedure must be based on the principle of summary treatment.
    ... (Art. 20)
  • Portuguese
    1. A todos os indivíduos é reconhecido o direito de requerer ao Tribunal Constitucional, através de recurso de amparo, a tutela dos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais, constitucionalmente reconhecidos, nos termos da lei e com observância do disposto nas alíneas seguintes:
    a) O recurso de amparo só pode ser interposto contra actos ou omissões dos poderes públicos lesivos dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, depois de esgotadas todas as vias de recurso ordinário;
    b) O recurso de amparo pode ser requerido em simples peti- ção, tem carácter urgente e o seu processamento deve ser baseado no princípio da sumariedade.
    ... (Art. 20)
Jurisdiction and Access
  • English

    4. The proposals for a referendum shall be subject to preventive review with respect to their constitutionality and legality.
    … (Art. 103)
  • Portuguese

    4. As propostas de referendo estão sujeitas à fiscalização preventive da constitucionalidade e da legalidade.
    … (Art. 103)
Jurisdiction and Access
  • English
    1. The President of the Republic shall have the power:

    p) To request, from the Constitutional Court, the preventive review of the constitutionality or legality of the proposals for a referendum at the national level;
    q) To request, from the Constitutional Court, the preventive evaluation of the constitutionality of International Treaties;
    r) To request, from the Constitutional Court, the review of the constitutionality of legal rules;
    … (Art. 135)
  • Portuguese
    1. Compete ao Presidente da República:

    p) Requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade ou da legalidade das propostas de referendo a nível nacional;
    q) Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade dos Tratados Internacionais;
    r) Requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade das normas jurídicas;
    … (Art. 135)
Jurisdiction and Access
  • English
    1. The Constitutional Court shall be the court that has the power, specifically, to administer Justice in matters of a legal and constitutional nature, particularly with respect to:
    a) Review of the constitutionality and legality, under the terms of the Constitution;
    b) Verification of death and declaration of disability, of impediment or of loss of office of the President of the Republic;
    c) Jurisdiction on matters of elections and political party organizations, under the terms of the law;
    d) Resolution of conflicts of jurisdiction, under the terms of the law;
    e) Writs of amparo.
    … (Art. 215)
  • Portuguese
    1. O Tribunal Constitucional é o tribunal ao qual compete, especificamente, administrar a Justiça em matérias de natureza jurídicoconstitucional, designadamente, no que se refere a:
    a) Fiscalização da constitucionalidade e legalidade, nos termos da Constituição;
    b) Verificação da morte e declaração de incapacidade, de impedimento ou de perda de cargo do Presidente da República;
    c) Jurisdição em matéria de eleições e de organizações político-partidárias, nos termos da lei;
    d) Resolução de conflitos de jurisdição, nos termos da lei;
    e) Recurso de amparo.
    … (Art. 215)
Jurisdiction and Access
  • English
    1. Preventive review of the constitutionality may be requested from the Constitutional Court:
    a) By the President of the Republic, in respect of any rule contained in an international treaty or agreement that is referred to it for ratification, as well as in respect of any provision of legislation it has been sent for promulgation as a law, legislative decree or decree-law;
    b) By, at least, fifteen Deputies in full exercise of their functions or by the Prime Minister in respect of any rule contained in a legislation act sent to the President for promulgation as law subject to approval by a qualified majority.
    … (Art. 278)
  • Portuguese
    1. A apreciação preventiva da constitucionalidade pode ser requerida ao Tribunal Constitucional:
    a) Pelo Presidente da República, relativamente a qualquer norma constante de tratado ou acordo internacional que lhe tenha sido submetido para ratificação, bem como relativamente a qualquer norma constante de acto legislativo que lhe tenha sido enviado para promulgação como lei, decreto legislativo ou decreto-lei;
    b) Por, pelo menos, quinze Deputados em efectividade de funções ou pelo Primeiro Ministro, relativamente a qualquer norma constante de acto legislativo enviado ao Presidente da República para promulgação como lei sujeita a aprovação por maioria qualificada.
    … (Art. 278)
Jurisdiction and Access
  • English
    The Constitutional Court, at the request of the President of the Republic, of the President of the National Assembly, of at least fifteen Deputies, of the Prime Minister, of the Prosecutor General of the Republic and, of the Ombudsman, shall consider and declare:
    a) The unconstitutionality of any rules or resolutions of a content that is normative and material or specific and concrete;
    b) The illegality of rules and resolutions referred to in the subparagraph above. (Art. 280)
  • Portuguese
    O Tribunal Constitucional, a pedido do Presidente da República, do Presidente da Assembleia Nacional, de pelo menos quinze Deputados, do Primeiro Ministro, do Procurador-Geral da República e do Provedor de Justiça, aprecia e declara:
    a) A inconstitucionalidade de quaisquer normas ou resoluções de conteúdo material normativo ou individual e concreto;
    b) A ilegalidade das normas e resoluções referidas na alínea anterior. (Art. 280)
Jurisdiction and Access
  • English
    1. Court decisions shall be subject to appeal to the Constitutional Court whenever:
    a) The courts refuse, on the grounds of unconstitutionality, to apply any rule or resolution of a content that is material and normative or specific and concrete;
    b) They apply rules or resolutions of a content that is material and normative or specific and concrete, whose unconstitutionality has been challenged in the proceedings;
    c) They apply rules or resolutions of a content that is material and normative or specific and concrete, which have previously been considered unconstitutional by the Constitutional Court itself.
    2. Decisions shall also be subject to appeal to the Constitutional Court whenever:
    a) They apply resolutions of a content that is material and normative or specific and concrete, which have previously been considered illegal by the Constitutional Court or whose illegality has been challenged in the proceedings.
    b) They refuse to apply, on the grounds of illegality, the resolutions referred to in the preceding subparagraph. (Art. 281)
  • Portuguese
    1. Cabe recurso para o Tribunal Constitucional, das decisões dos Tribunais que:
    a) Recusem, com fundamento em inconstitucionalidade, a aplicação de qualquer norma ou resolução de conteúdo material normativo ou individual e concreto;
    b) Apliquem normas ou resoluções de conteúdo material normativo ou individual e concreto cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo;
    c) Apliquem normas ou resoluções de conteúdo material normativo ou individual e concreto que tenham sido anteriormente julgadas inconstitucionais pelo próprio Tribunal Constitucional.
    2. Cabe, ainda, recurso para o Tribunal Constitucional das decisões que:
    a) Apliquem resoluções de conteúdo material normativo ou individual e concreto que tenham sido julgadas anteriormente ilegais pelo próprio Tribunal Constitucional ou cuja ilegalidade haja sido suscitada no processo;
    b) Recusem aplicar, com fundamento em ilegalidade, as resoluções referidas na alínea anterior. (Art. 281)
Jurisdiction and Access
  • English
    1. The Public Prosecutor’s Office and persons who, in conformity with the law regulating the constitutionality review process, have legitimacy to file an appeal, shall have the right to appeal with the Constitutional Court.
    2. The appeal referred to in the preceding paragraph may only be filed after resort to other appeals provided for in the law of the proceedings in which the judgment was handed down have been exhausted, and the appeal shall be limited to the question of unconstitutionality or illegality, as the case may be.
    3. The appeal filed against the decisions referred to in subparagraph c) of paragraph 1 and in the first part of subparagraph a) of paragraph 2 of the preceding article shall be mandatorily filed with the Public Prosecutor’s Office. (Art. 282)
  • Portuguese
    1. Podem recorrer para o Tribunal Constitucional, o Ministério Público e as pessoas que, de acordo com a lei reguladora do processo de fiscalização da constitucionalidade, tenham legitimidade para interpor recurso.
    2. O recurso referido no artigo anterior só pode ser interposto depois de esgotadas as vias de recurso estabelecidos na lei do processo em que foi proferida a decisão e é restrito à questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade, conforme o caso.
    3. O recurso das decisões previstas na alínea c) do número 1 e da primeira parte da alínea a) do nº 2 do artigo antecedente é obrigatório para o Ministério Público. (Art. 282)
Jurisdiction and Access
  • English
    1. While the Constitutional Court is not legally installed, the administration of justice in matters of a legal and constitutional nature continues to be carried out by the Supreme Court of Justice that shall have the power:
    a) To review for constitutionality and legality pursuant to Articles 277 and others thereafter, except as foreseen in paragraph 1, subparagraph b) of Article 278;
    b) To verify the death and declare the permanent physical or mental incapacity of the President of the Republic, as well as declare temporary impediments to the exercise of his or her duties;
    c) To verify the loss of office of the President in cases of conviction of crimes committed in the exercise of functions and in other cases foreseen in the Constitution;
    d) To verify the death and declare the incapacity for the exercise of the presidential function by any candidate for President of the Republic;
    e) To verify preventively the constitutionality and legality of national and local referendum proposals;
    f) To perform all other functions as may be assigned by the Constitution and by the law.
    2. Both the Supreme Court of Justice and the Constitutional Court, specifically, in matters concerning electoral procedures, shall have the power:
    a) To receive and admit nominations for President of the Republic;
    b) To judge in the final instance the regularity and validity of electoral procedures, under the terms of the law;
    c) To judge, at the request of their members and under the terms of the law, appeals related to the loss of office and to the elections held in the National Assembly, in the assemblies of local administrations and, in general, in any elective collegial organs foreseen in the Constitution;
    d) To perform all other functions assigned by law.
    3. Both the Supreme Court of Justice and the Constitutional Court, specifically in matters concerning political party organizations, shall have the power:
    a) To verify the legality of the constitution of political parties and their coalitions, as well as to assess the legality of their names, abbreviations and symbols;
    b) To ensure, maintain and update the registration of political parties and their coalitions, under the terms of the law;
    c) To declare the illegality of political parties and their coalitions, and order their dissolution, under the terms of the Constitution and the law;
    d) To judge the challenges encountered in elections and decisions of organs of political parties that, under the terms of the law, are subject to appeal;
    e) To perform all other functions assigned by law. (Art. 294)
  • Portuguese
    1. Enquanto o Tribunal Constitucional não for legalmente instalado, a administração da justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional continua a ser feita pelo Supremo Tribunal de Justiça, ao qual compete:
    a) Fiscalizar a constitucionalidade e a legalidade nos termos dos artigos 277º e seguintes, excepto nos casos previstos no número 1, alínea b) do artigo 278º;
    b) Verificar a morte e declarar a incapacidade física ou psíquica permanente do Presidente da República, bem como declarar os impedimentos temporários para o exercício das suas funções;
    c) Verificar a perda do cargo do Presidente da República nos casos de condenação por crimes cometidos no exercício de funções e noutros previstos na Constituição;
    d) Verificar a morte e declarar a incapacidade para o exercício da função presidencial de qualquer candidato a Presidente da República;
    e) Verificar preventivamente a constitucionalidade e legalidade das propostas de referendo nacional e local;
    f) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela lei.
    2. Compete, ainda, ao Supremo Tribunal de Justiça enquanto Tribunal Constitucional, especificamente, em matéria de processo eleitoral:
    a) Receber e admitir candidaturas para Presidente da República;
    b) Julgar em última instância a regularidade e a validade dos actos de processo eleitoral, nos termos da lei;
    c) Julgar, a requerimento dos respectivos membros e nos termos da lei, os recursos relativos a perda de mandato e às eleições realizadas na Assembleia Nacional, nas assembleias das autarquias locais e, no geral, em quaisquer órgãos colegiais electivos previstos na Constituição;
    d) Exercer as demais funções atribuídas por lei.
    3. Compete também ao Supremo Tribunal de Justiça, enquanto Tribunal Constitucional, especificamente, em matéria de organizações político-partidárias:
    a) Verificar a legalidade da constituição de partidos politicos e suas coligações, bem como apreciar a legalidade das suas denominações, siglas e símbolos;
    b) Assegurar, conservar e actualizar o registo dos partidos politicos e suas coligações, nos termos da lei;
    c) Declarar a ilegalidade de partidos políticos e suas coligações, ordenando a respectiva extinção, nos termos da Constituição e da lei;
    d) Julgar as acções de impugnação de eleições e deliberações de órgãos de partidos políticos que, nos termos da lei, sejam recorríveis;
    e) Exercer as demais funções atribuídas por lei. (Art. 294)
Education
  • English
    1. Everyone shall have the freedom to learn, to educate and to teach.
    2. The freedom to learn, to educate and to teach encompasses:
    a) The right to attend teaching and education institutions and to teach there without any discrimination, under the terms of the law;
    b) The right to choose a field of education and training;
    c) The prohibition of the State to plan education and teaching in accordance with any philosophical, esthetic, political, ideological or religious guidelines;
    … (Art. 50)
  • Portuguese
    1. Todos têm a liberdade de aprender, de educar e de ensinar.
    2. A liberdade de aprender, de educar e de ensinar compreende:
    a) O direito de frequentar estabelecimentos de ensino e de educação e de neles ensinar sem qualquer discriminação, nos termos da lei;
    b) O direito de escolher o ramo de ensino e a formação;
    c) A proibição de o Estado programar a educação e o ensino segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas;
    … (Art. 50)
Education
  • English
    1. Everyone shall have the right to education.
    2. Education, achieved through school, the family and through other agents, must:

    d) Contribute to the equality of opportunity in accessing material, social and cultural goods;

    3. In order to guarantee the right to education, the State shall specifically have the responsibility:
    a) To guarantee the right to equality of opportunities with respect to access and educational success;
    b) To promote, encourage and organize pre-school education;
    c) To guarantee mandatory, universal and free basic education, the duration of which shall be determined by law;
    d) To promote the elimination of illiteracy and to promote permanent education;
    e) To promote higher education, taking into consideration the needs within qualified frameworks and the raising of the educational, cultural and scientific level of the country;
    f) To create conditions for everyone’s access, according to their abilities, to diverse levels of education, to scientific research and to artistic education and creation;
    … (Art. 78)
  • Portuguese
    1. Todos têm direito à educação.
    2. A educação, realizada através da escola, da família e de outros agentes, deve:

    d) Contribuir para a igualdade de oportunidade no acesso a bens materiais, sociais e culturais;

    3. Para garantir o direito à educação, incumbe ao Estado, designadamente:
    a) Garantir o direito à igualdade de oportunidades de acesso e de êxito escolar;
    b) Promover, incentivar e organizar a educação pré-escolar;
    c) Garantir o ensino básico obrigatório, universal e gratuito, cuja duração será fixada por lei;
    d) Promover a eliminação do analfabetismo e a educação permanente;
    e) Promover a educação superior, tendo em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do país;
    f) Criar condições para o acesso de todos, segundo as suas capacidades, aos diversos graus de ensino, à investigação científica e à educação e criação artísticas;
    … (Art. 78)
Employment Rights and Protection
  • English
    1. Every citizen shall have the right to choose freely his or her occupation, work or profession or to pursue his or her professional training, except in cases of legal restrictions imposed by public interest or that may be inherent to his or her own ability or professional qualifications.

    3. No one shall be obligated to undertake a certain job, except in compliance with a general public service that is equal for all or by virtue of a judicial decision, under the terms of the law. (Art. 42)
  • Portuguese
    1. Todo o cidadão tem o direito de escolher livremente o seu ofício, trabalho ou profissão ou fazer a sua formação profissional, salvas as restrições legais impostas pelo interesse público ou inerentes à sua própria capacidade ou qualificação profissional.

    3. Ninguém pode ser obrigado a um trabalho determinado, salvo para cumprimento de um serviço público geral e igual para todos ou em virtude de decisão judicial, nos termos da lei. (Art. 42)
Employment Rights and Protection
  • English
    1. All citizens shall have the right to work, and the public authorities shall be responsible for creating the conditions necessary for the effective realization of such right.
    … (Art. 61)
  • Portuguese
    1. Todos os cidadãos têm direito ao trabalho, incumbindo aos poderes públicos promover as condições para o seu exercício efectivo.
    … (Art. 61)
Employment Rights and Protection
  • English
    1. Workers shall have the right to fair pay proportionate to the quantity, nature and quality of work performed.
    2. Men and women shall receive equal pay for equal work.
    3. The State shall create conditions for the establishment of a national minimum wage. (Art. 62)
  • Portuguese
    1. Os trabalhadores têm direito a justa retribuição segundo a quantidade, natureza e qualidade do trabalho prestado.
    2. Por igual trabalho, o homem e a mulher percebem igual retribuição.
    3. O Estado cria as condições para o estabelecimento de um salário mínimo nacional. (Art. 62)
Employment Rights and Protection
  • English
    1. Workers shall also have the right to:
    a) Conditions of dignity, hygiene, health and safety at work;
    b) A maximum limit to the working day;
    c) Weekly rest;
    d) Social security;
    e) Rest and leisure.

    4. The law shall make provisions for special protection with respect to the work of minors, of the disabled and of women during and after their pregnancy.
    5. The law shall guarantee to women working conditions that will allow them the exercise of their maternal and family function. (Art. 63)
  • Portuguese
    1. Os trabalhadores têm, ainda, direito a:
    a) Condições de dignidade, higiene, saúde e segurança no trabalho;
    b) Um limite máximo da jornada de trabalho;
    c) Descanso semanal;
    d) Segurança social;
    e) Repouso e lazer.

    4. A lei estabelece especial protecção ao trabalho de menores, de portadores de deficiência e de mulheres durante a gravidez e pós-parto.
    5. A lei garante à mulher condições de trabalho que facilitem o exercício da sua função maternal e familiar. (Art. 63)
Equality and Non-Discrimination
  • English

    2. The Republic of Cabo Verde shall recognize the equality of all citizens before the law, without distinction as to social origin or economic status, race, sex, religion, political or ideological convictions and social status and shall ensure the full exercise of fundamental freedoms by all citizens.

    4. The Republic of Cabo Verde shall create gradually the conditions indispensable for the removal of all obstacles that may hinder the full development of the human person and limit the equality of its citizens, as well as their effective participation in the political, economic, social and cultural organization of the State and of the Cabo Verdean society. (Art. 1)
  • Portuguese

    2. A República de Cabo Verde reconhece a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de origem social ou situação económica, raça, sexo, religião, convicções políticas ou ideológicas e condição social e assegura o pleno exercício por todos os cidadãos das liberdades fundamentais.

    4. A República de Cabo Verde criará progressivamente as condições indispensáveis à remoção de todos os obstáculos que possam impedir o pleno desenvolvimento da pessoa humana e limitar a igualdade dos cidadãos e a efectiva participação destes na organização política, económica, social e cultural do Estado e da sociedade cabo-verdiana. (Art. 1)
Equality and Non-Discrimination
  • English
    The following shall be the fundamental tasks of the State:

    e) To promote the well-being and quality of life of the Cabo Verdean people, especially the neediest, and to remove, in a progressive fashion, economic, social, cultural and political obstacles that hinder true equality of opportunity among citizens, especially factors of discrimination against women in the family and in the society;
    … (Art. 7)
  • Portuguese
    São tarefas fundamentais do Estado:

    e) Promover o bem estar e a qualidade de vida do povo cabo-verdiano, designadamente dos mais carenciados, e remover progressivamente os obstáculos de natureza económica, social, cultural e política que impedem a real igualdade de oportunidades entre os cidadãos, especialmente os factores de discriminação da mulher na família e na sociedade;
    … (Art. 7)
Equality and Non-Discrimination
  • English
    All citizens shall have equal social dignity and shall be equal before the law. No one may be privileged, favored or disadvantaged, deprived of any right or exempted from any duty by reason of race, sex, ascendancy, language, origin, religion, social and economic conditions or political or ideological convictions. (Art. 24)
  • Portuguese
    Todos os cidadãos têm igual dignidade social e são iguais perante a lei, ninguém podendo ser privilegiado, beneficiado ou prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de raça, sexo, ascendência, língua, origem, religião, condições sociais e económicas ou convicções políticas ou ideológicas. (Art. 24)
Equality and Non-Discrimination
  • English
    Every individual shall have the duty to respect and show consideration for his or her peers, without any discrimination whatsoever, and to maintain with them relations that permit the promotion, safeguard and the strengthening of mutual respect and tolerance. (Art. 84)
  • Portuguese
    Todo o indivíduo tem o dever de respeitar e considerar os seus semelhantes, sem discriminação de espécie alguma, e de manter com eles relações que permitam promover, salvaguardar e reforçar o respeito e a tolerância recíprocas. (Art. 84)
Equality and Non-Discrimination
  • English

    2. The state shall also have the duty to ensure the elimination of conditions that wreak discrimination on women and to guarantee the protection of their rights as well as children’s rights. (Art. 88)
  • Portuguese

    2. O Estado tem ainda o dever de velar pela eliminação das condições que importam a discriminação da mulher e de assegurar a protecção dos seus direitos, bem como dos direitos da criança. (Art. 88)
Equality and Non-Discrimination
  • English
    1. Public Administration personnel and all other agents of the State and of other public entities shall operate exclusively in the public’s interest defined by the competent authorities and must, in the exercise of their functions, act with special respect for the principles of justice, neutrality and impartiality, respect for citizens’ rights and equal treatment for all who use them, under the terms of the law.
    … (Art. 241)
  • Portuguese
    1. O pessoal da Administração Pública e os demais agentes do Estado e de outras entidades públicas estão exclusivamente ao serviço do interesse público definido pelos órgãos competentes, devendo, no exercício das suas funções, agir com especial respeito pelos princípios de justiça, isenção e imparcialidade, de respeito pelos direitos dos cidadãos e de igualdade de tratamento de todos os utentes, nos termos da lei.
    … (Art. 241)
Obligations of the State
  • English

    Accepting fully, the principle of popular sovereignty, the present text of the Constitution enshrines a Democratic State based on the rule of Law, with a vast catalogue of citizens’ rights, liberties and guarantees, a concept of human dignity as an absolute value which prevails over the State itself,
    … (Preamble)
  • Portuguese

    Assumindo plenamente o princípio da soberania popular, o presente texto da Constituição consagra um Estado de Direito Democrático com um vasto catálogo de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, a concepção da dignidade da pessoa humana como valor absoluto e sobrepondo-se ao próprio Estado,
    … (Preâmbulo)
Obligations of the State
  • English
    1. Cabo Verde shall be a sovereign, unitary and democratic Republic that shall guarantee respect for human dignity and shall recognize the inviolability and inalienability of human rights as the foundation of the entire human community, of peace and of justice.
    … (Art. 1)
  • Portuguese
    1. Cabo Verde é uma República soberana, unitária e democrática, que garante o respeito pela dignidade da pessoa humana e reconhece a inviolabilidade e inalienabilidade dos direitos humanos como fundamento de toda a comunidade humana, da paz e da justiça.
    … (Art. 1)
Obligations of the State
  • English
    1. The Republic of Cabo Verde shall be organized in a democratic State based on the rule of Law, the principles of popular sovereignty, pluralism of expression and democratic political organization and on the respect for fundamental rights and liberties.
    … (Art. 2)
  • Portuguese
    1. A República de Cabo Verde organiza-se em Estado de direito democrático assente nos princípios da soberania popular, no pluralismo de expressão e de organização política democrática e no respeito pelos direitos e liberdades fundamentais.
    … (Art. 2)
Obligations of the State
  • English
    The following shall be the fundamental tasks of the State:

    b) To guarantee respect for Human Rights and to ensure the full exercise of the fundamental rights and liberties of all citizens;

    j) To create, progressively, the necessary conditions for the transformation and modernization of economic and social structures, so as to render expedient the economic, social and cultural rights of citizens;
    … (Art. 7)
  • Portuguese
    São tarefas fundamentais do Estado:

    b) Garantir o respeito pelos direitos humanos e assegurar o pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais a todos os cidadãos;

    j) Criar, progressivamente, as condições necessárias para a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais por forma a tornar efectivos os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos;
    … (Art. 7)
Obligations of the State
  • English
    1. The State shall recognize as inviolable the rights and liberties enshrined in the Constitution and shall guarantee their protection.
    2. All public authorities shall have the duty to respect and to guarantee the free exercise of rights and liberties and the fulfillment of constitutional or legal duties. (Art. 15)
  • Portuguese
    1. O Estado reconhece como invioláveis os direitos e liberdades consignados na Constituição e garante a sua protecção.
    2. Todas as autoridades públicas têm o dever de respeitar e de garantir o livre exercício dos direitos e das liberdades e o cumprimento dos deveres constitucionais ou legais. (Art. 15)
Obligations of the State
  • English
    1. The State and other public entities shall be civilly liable for acts or omissions performed by their agents in the exercise of their public functions or as a result of the latter, and that, by any means, violate rights, liberties and guarantees to the detriment of the holder or third parties of such.
    2. Agents of the State and of other public entities shall be criminally and disciplinarily responsible, under the terms of the law, for acts or omissions that result in the violation of rights, liberties and guarantees. (Art. 16)
  • Portuguese
    1. O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis por acções ou omissões dos seus agentes praticadas no exercí- cio de funções públicas ou por causa delas, e que, por qualquer forma, violem os direitos, liberdades e garantias com prejuízo para o titular destes ou de terceiros.
    2. Os agentes do Estado e das demais entidades públicas são, nos termos da lei, criminal e disciplinarmente responsáveis por acções ou omissões de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias. (Art. 16)
Obligations of the State
  • English
    1. Laws or international conventions may enshrine rights, liberties and guarantees not foreseen in the Constitution.
    2. The ambit and the essential content of constitutional rules with respect to rights, liberties and guarantees may not be restrained by way of interpretation.
    3. Constitutional and legal rules with respect to fundamental rights must be interpreted and integrated in conformance with the Universal Declaration of Human Rights.
    … (Art. 17)
  • Portuguese
    1. As leis ou convenções internacionais poderão consagrar direitos, liberdades e garantias não previstos na Constituição.
    2. A extensão e o conteúdo essencial das normas constitucionais relativas aos direitos, liberdades e garantias não podem ser restringidos pela via da interpretação.
    3. As normas constitucionais e legais relativas aos direitos fundamentais devem ser interpretadas e integradas de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
    … (Art. 17)
Obligations of the State
  • English
    Constitutional rules with respect to rights, liberties and guarantees shall be binding on all public and private entities and shall be directly applicable. (Art. 18)
  • Portuguese
    As normas constitucionais relativas aos direitos, liberdades e garantias vinculam todas as entidades públicas e privadas e são directamente aplicáveis. (Art. 18)
Obligations of the State
  • English
    1. The National Assembly shall exclusively have the power to legislate on the following matters, except in cases of legislative authorization granted to the Government:
    a) Rights, liberties, and guarantees;
    … (Art. 177)
  • Portuguese
    1. Compete, exclusivamente, à Assembleia Nacional, salvo autorização legislativa concedida ao Governo, fazer leis sobre as seguintes matérias:
    a) Direitos, liberdades e garantias;
    … (Art. 177)
Obligations of the State
  • English

    2. The revision laws3 may also not restrain or limit the rights, liberties and guarantees established in the Constitution. (Art. 290)
  • Portuguese

    2. As leis de revisão não podem, ainda, restringir ou limitar os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição. (Art. 290)
Obligations of Private Parties
  • English
    Constitutional rules with respect to rights, liberties and guarantees shall be binding on all public and private entities and shall be directly applicable. (Art. 18)
  • Portuguese
    As normas constitucionais relativas aos direitos, liberdades e garantias vinculam todas as entidades públicas e privadas e são directamente aplicáveis. (Art. 18)
Obligations of Private Parties
  • English

    2. Every individual shall have the duty to respect the rights and liberties of others, the mores and the common good. (Art. 83)
  • Portuguese

    2. Todo o indivíduo tem o dever de respeitar os direitos e liberdades de outrem, a moral e o bem comum. (Art. 83)
Judicial Protection
  • English
    1. Everyone shall have the right to request from the Constitutional Court, by a writ of amparo, the protection of his or her constitutionally recognized fundamental rights, liberties and guarantees, under the terms of the law and in accordance with the provisions contemplated in the following subparagraphs:
    a) A writ of amparo may only be filed against acts or omissions of public authorities, that are injurious to the fundamental rights, liberties and guarantees, once all other means of ordinary appeal have been exhausted;
    b) A writ of amparo may be requested through a simple petition; it would be of an urgent nature, and its procedure must be based on the principle of summary treatment.
    2. All citizens shall have the right to demand, under the terms of the law, compensation for damages caused by the violation of their rights, liberties and guarantees. (Art. 20)
  • Portuguese
    1. A todos os indivíduos é reconhecido o direito de requerer ao Tribunal Constitucional, através de recurso de amparo, a tutela dos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais, constitucionalmente reconhecidos, nos termos da lei e com observância do disposto nas alíneas seguintes:
    a) O recurso de amparo só pode ser interposto contra actos ou omissões dos poderes públicos lesivos dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, depois de esgotadas todas as vias de recurso ordinário;
    b) O recurso de amparo pode ser requerido em simples peti- ção, tem carácter urgente e o seu processamento deve ser baseado no princípio da sumariedade.
    2. A todos é reconhecido o direito de exigir, nos termos da lei, indemnização pelos prejuízos causados pela violação dos seus direitos, liberdades e garantias. (Art. 20)
Judicial Protection
  • English
    1. Everyone shall be guaranteed the right of access to justice and to receive, within a reasonable timeframe and through a fair trial, safeguard of his or her legally protected rights or interests.

    6. To defend the individual rights, freedoms and guarantees, the law provides for swift and priority legal proceedings that ensure the effective and timely safeguard against any threats or violations of said rights, freedoms and guarantees. (Art. 22)
  • Portuguese
    1. A todos é garantido o direito de acesso à justiça e de obter, em prazo razoável e mediante processo equitativo, a tutela dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos.

    6. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias individuais, a lei estabelece procedimentos judiciais céleres e prioritários que assegurem a tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses mesmos direitos, liberdades e garantias. (Art. 22)
Judicial Protection
  • English
    The administration of Justice shall aim to settle conflicts of public and private interests, to punish violations of democratic legality and guarantee the defense of the rights and legally protected interests of citizens. (Art. 209)
  • Portuguese
    A administração da Justiça tem por objecto dirimir conflitos de interesses públicos e privados, reprimir a violação da legalidade democrática e assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. (Art. 209)
National Human Rights Bodies
  • English
    1. Everyone may file complaints, for acts or omissions by public authorities, with the Ombudsman who shall receive and investigate them with no powers of decision, submitting to the competent organs any necessary recommendations for preventing and resolving illegalities or injustices.
    2. The activity of the Ombudsman shall be independent of the contentious and gracious means foreseen in the Constitution and in the laws.
    3. The Ombudsman shall be an independent organ elected by the National Assembly, for the term that the law determines.
    4. The Ombudsman shall have the right to the cooperation of all citizens and of all organs and agents of the State and other private or public legal persons, as well as the right to broadcast his recommendations publicly through the media.
    5. The law shall regulate the powers of the Ombudsman and the organization of his service. (Art. 21)
  • Portuguese
    1. Todos podem apresentar queixas, por acções ou omissões dos poderes públicos, ao Provedor de Justiça que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar ilegalidades ou injustiças.
    2. A actividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.
    3. O Provedor de Justiça é um órgão independente, eleito pela Assembleia Nacional, pelo tempo que a lei determinar.
    4. O Provedor de Justiça tem direito à cooperação de todos os cidadãos e de todos os órgãos e agentes do Estado e demais pessoas colectivas públicas ou privadas, bem como o direito de tornar públicas as suas recomendações pela comunicação social.
    5. A lei regula a competência do Provedor de Justiça e a organização do respectivo serviço. (Art. 21)
Limitations and/or Derogations
  • English
    ...
    2. The ambit and the essential content of constitutional rules with respect to rights, liberties and guarantees may not be restrained by way of interpretation.
    ...
    4. The law may restrict rights, liberties and guarantees only in cases expressly foreseen in the Constitution.
    5. Restrictive laws of rights, liberties and guarantees shall necessarily be of a general and abstract nature, shall not have retroactive effect, may not diminish the ambit and the essential content of constitutional rules and must be strictly limited to the safeguard of other constitutionally protected rights. (Art. 17)
  • Portuguese
    ...
    2. A extensão e o conteúdo essencial das normas constitucionais relativas aos direitos, liberdades e garantias não podem ser restringidos pela via da interpretação.
    ...
    4. Só nos casos expressamente previstos na Constituição poderá a lei restringir os direitos, liberdades e garantias.
    5. As leis restritivas dos direitos, liberdades e garantias serão obrigatoriamente de carácter geral e abstracto, não terão efeitos retroactivos, não poderão diminuir a extensão e o conteúdo essencial das normas constitucionais e deverão limitar-se ao necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos. (Art. 17)
Limitations and/or Derogations
  • English
    The rights, liberties and guarantees may only be suspended in case of the declaration of a state of siege or a state of emergency, in the terms foreseen in the Constitution. (Art. 27)
  • Portuguese
    Os direitos, liberdades e garantias só poderão ser suspensos em caso de declaração do estado de sítio ou de emergência, nos termos previstos na Constituição. (Art. 27)
Limitations and/or Derogations
  • English
    The declaration of a state of siege or state of emergency may not in any way, affect the right to life, physical integrity, personal identity, civil capacity, citizenship, the non-retroactivity of penal law, the right of defense by the defendant and the freedom of conscience and of religion. (Art. 274)
  • Portuguese
    A declaração do estado de sítio ou de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade física, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei penal, o direito de defesa do arguido e a liberdade de consciência e de religião. (Art. 274)
Marriage and Family Life
  • English
    The following shall be the fundamental tasks of the State:

    e) To promote the well-being and quality of life of the Cabo Verdean people, especially the neediest, and to remove, in a progressive fashion, economic, social, cultural and political obstacles that hinder true equality of opportunity among citizens, especially factors of discrimination against women in the family and in the society;
    … (Art. 7)
  • Portuguese
    São tarefas fundamentais do Estado:

    e) Promover o bem estar e a qualidade de vida do povo cabo-verdiano, designadamente dos mais carenciados, e remover progressivamente os obstáculos de natureza económica, social, cultural e política que impedem a real igualdade de oportunidades entre os cidadãos, especialmente os factores de discriminação da mulher na família e na sociedade;
    … (Art. 7)
Marriage and Family Life
  • English

    2. Every citizen shall have the right to a good name, to honor and reputation, to an image and privacy in his or her personal and family life. (Art. 41)
  • Portuguese

    2. Todo o cidadão tem direito ao bom nome, à honra e reputação, à imagem e à reserva da intimidade da sua vida pessoal e familiar. (Art. 41)
Marriage and Family Life
  • English
    1. Everyone shall have the right to enter into matrimony, in civil or religious form.
    2. The law shall regulate the requirements, the civil effects of marriage and its dissolution, irrespective of the form of its celebration.
    3. Spouses shall have equal civil and political rights and duties.
    4. Children shall only be separated from their parents through judicial decision and strictly in cases foreseen in the law, should the parents not comply with their fundamental duties towards them.
    5. The discrimination against children born out of wedlock or the use of any discriminatory designation with respect to parenting shall not be allowed.
    6. Adoption shall be allowed, with the law regulating its forms and conditions. (Art. 47)
  • Portuguese
    1. Todos têm direito de contrair casamento, sob forma civil ou religiosa.
    2. A lei regula os requisitos e os efeitos civis do casamento e da sua dissolução, independentemente da forma de celebração.
    3. Os cônjuges têm iguais direitos e deveres civis e políticos.
    4. Os filhos só podem ser separados dos pais, por decisão judicial e sempre nos casos previstos na lei, se estes não cumprirem os seus deveres fundamentais para com eles.
    5. Não é permitida a discriminação dos filhos nascidos fora do casamento, nem a utilização de qualquer designação discriminatória relativa à filiação.
    6. É permitida a adopção, devendo a lei regular as suas formas e condições. (Art. 47)
Marriage and Family Life
  • English
    ...
    4. The law shall make provisions for special protection with respect to the work of minors, of the disabled and of women during and after their pregnancy.
    5. The law shall guarantee to women working conditions that will allow them the exercise of their maternal and family function. (Art. 63)
  • Portuguese
    ...
    4. A lei estabelece especial protecção ao trabalho de menores, de portadores de deficiência e de mulheres durante a gravidez e pós-parto.
    5. A lei garante à mulher condições de trabalho que facilitem o exercício da sua função maternal e familiar. (Art. 63)
Marriage and Family Life
  • English
    1. The family shall be the fundamental element and the foundation of the whole society.
    2. Fatherhood and motherhood shall be eminent social values.
    3. Everyone shall have the right to form a family.
    4. Parents shall have the right and duty to orient and raise children in conformance with their fundamental options, having in view the integral development of the personality of children and adolescents and respecting their legally recognized rights.

    6. Parents must render assistance to minor or incapacitated children.
    7. Children who have reached the age of majority must render moral and material assistance to their parents who find themselves in a situation of vulnerability, particularly, by reason of age, illness or economic need.
    8. The society and the public authorities shall protect the family and shall promote the creation of conditions that shall ensure the stability of family households and shall permit the fulfillment of their social function and its mission of guardian of moral values recognized by the community, as well as the personal realization of their members.
    9. The law shall punish domestic violence and shall protect the rights of all members of a family. (Art. 82)
  • Portuguese
    1. A família é o elemento fundamental e a célula base de toda a sociedade.
    2. A paternidade e maternidade são valores sociais eminentes.
    3. Todos têm o direito de constituir família.
    4. Os pais têm o direito e o dever de orientar e educar os filhos em conformidade com as suas opções fundamentais, tendo em vista o desenvolvimento integral da personalidade das crianças e adolescentes e respeitando os direitos a estes legalmente reconhecidos.

    6. Os pais devem prestar assistência aos filhos menores ou incapacitados.
    7. Os filhos maiores devem prestar assistência moral e material aos pais que se encontrem em situação de vulnerabilidade, designadamente por motivo de idade, doença ou carência económica.
    8. A sociedade e os poderes públicos protegem a família e promovem a criação de condições que assegurem a estabilidade dos agregados familiares e permitam o cumprimento da sua função social e da sua missão de guardiã de valores morais reconhecidos pela comunidade, bem como a realização pessoal dos seus membros.
    9. A lei pune a violência doméstica e protege os direitos de todos os membros da família. (Art. 82)
Marriage and Family Life
  • English
    1. The family shall be the fundamental element and the base of the whole society.
    2. The family should be protected by the society and by the State so as to permit the creation of conditions for the compliance with its social function and for the personal realization of its members.
    3. Everyone shall have the right to form a family.
    4. The State and social institutions must create conditions that will ensure the unity and stability of the family. (Art. 87)
  • Portuguese
    1. A família é o elemento fundamental e a base de toda a sociedade.
    2. A família deverá ser protegida pela sociedade e pelo Estado de modo a permitir a criação das condições para o cumprimento da sua função social e para a realização pessoal dos seus membros.
    3. Todos têm o direito de constituir família.
    4. O Estado e as instituições sociais devem criar as condições que assegurem a unidade e a estabilidade da família. (Art. 87)
Marriage and Family Life
  • English
    1. For protection by the family, it shall specifically be the responsibility of the State:
    a) To assist families in their mission as custodians of moral values recognized by the community;
    b) To promote social and economic independence of family households;
    c) To cooperate with parents in the raising of their children;
    d) To define and implement, after consulting representative associations for families, a global and integrated family policy.
    … (Art. 88)
  • Portuguese
    1. Para a protecção da família, incumbe ao Estado, designadamente:
    a) Assistir a família na sua missão de guardiã dos valores morais reconhecidos pela comunidade;
    b) Promover a independência social e económica dos agregados familiares;
    c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;
    d) Definir e executar, ouvidas as associações representativas das famílias, uma política de família com carácter global e integrado.
    … (Art. 88)
Marriage and Family Life
  • English
    1. Fathers and mothers must render assistance to children born in or out of wedlock, particularly with respect to their feeding, maintenance and upbringing.
    2. Fathers and mothers shall have the right to protection by the society and by the State as regards the realization of their irreplaceable role in relation to children.
    3. Fatherhood and motherhood shall constitute eminent social values. (Art. 89)
  • Portuguese
    1. Os pais e as mães devem prestar assistência aos filhos nascidos dentro e fora do casamento, nomeadamente quanto à sua alimentação, guarda e educação.
    2. Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos.
    3. A paternidade e a maternidade constituem valores sociais eminentes. (Art. 89)
Marriage and Family Life
  • English
    1. The National Assembly shall exclusively have the power to legislate on the following matters, except in cases of legislative authorization granted to the Government:

    b) State and capacity of persons, family and estate laws;
    … (Art. 177)
  • Portuguese
    1. Compete, exclusivamente, à Assembleia Nacional, salvo autorização legislativa concedida ao Governo, fazer leis sobre as seguintes matérias:

    b) Estado e capacidade das pessoas, direito de família e das sucessões;
    … (Art. 177)
Participation in Public Life and Institutions
  • English
    ...
    4. The Republic of Cabo Verde shall create gradually the conditions indispensable for the removal of all obstacles that may hinder the full development of the human person and limit the equality of its citizens, as well as their effective participation in the political, economic, social and cultural organization of the State and of the Cabo Verdean society. (Art. 1)
  • Portuguese
    ...
    4. A República de Cabo Verde criará progressivamente as condi- ções indispensáveis à remoção de todos os obstáculos que possam impedir o pleno desenvolvimento da pessoa humana e limitar a igualdade dos cidadãos e a efectiva participação destes na organização política, económica, social e cultural do Estado e da sociedade cabo-verdiana. (Art. 1)
Participation in Public Life and Institutions
  • English
    The following shall be the fundamental tasks of the State:

    d) To guarantee political democracy and the democratic participation of all citizens in the organization of political power and in all other aspects of political and national social life;
    e) To promote the well-being and quality of life of the Cabo Verdean people, especially the neediest, and to remove, in a progressive fashion, economic, social, cultural and political obstacles that hinder true equality of opportunity among citizens, especially factors of discrimination against women in the family and in the society;
    … (Art. 7)
  • Portuguese
    São tarefas fundamentais do Estado:

    d) Garantir a democracia política e a participação democrática dos cidadãos na organização do poder político e nos demais aspectos da vida política e social nacional;
    e) Promover o bem estar e a qualidade de vida do povo cabo-verdiano, designadamente dos mais carenciados, e remover progressivamente os obstáculos de natureza económica, social, cultural e política que impedem a real igualdade de oportunidades entre os cidadãos, especialmente os factores de discriminação da mulher na família e na sociedade;
    … (Art. 7)
Participation in Public Life and Institutions
  • English

    2. Every citizen shall have the right of access to civil service on conditions of equality, under the established terms of the law.
    … (Art. 42)
  • Portuguese

    2. Todos os cidadãos têm direito de acesso à função pública, em condições de igualdade, nos termos estabelecidos na lei.
    … (Art. 42)
Participation in Public Life and Institutions
  • English
    1. All citizens shall have the right of access, on conditions of equality and liberty, to public functions and elected offices, in accordance with the law.
    … (Art. 56)
  • Portuguese
    1. Todos os cidadãos têm o direito de aceder, em condições de igualdade e liberdade, às funções públicas e aos cargos electivos, nos termos estabelecidos por lei.
    … (Art. 56)
Political Rights and Association
  • English
    ...
    4. The Republic of Cabo Verde shall create gradually the conditions indispensable for the removal of all obstacles that may hinder the full development of the human person and limit the equality of its citizens, as well as their effective participation in the political, economic, social and cultural organization of the State and of the Cabo Verdean society. (Art. 1)
  • Portuguese
    ...
    4. A República de Cabo Verde criará progressivamente as condi- ções indispensáveis à remoção de todos os obstáculos que possam impedir o pleno desenvolvimento da pessoa humana e limitar a igualdade dos cidadãos e a efectiva participação destes na organização política, económica, social e cultural do Estado e da sociedade cabo-verdiana. (Art. 1)
Political Rights and Association
  • English
    1. Power shall be exercised by the people through referendum, suffrage and through other forms constitutionally provided for.
    2. Holders of posts in organs of political power shall be appointed by suffrage. They may also be appointed by the representatives of the people or through any other constitutionally or legally established form. (Art. 4)
  • Portuguese
    1. O poder político é exercido pelo povo através do referendo, do sufrágio e pelas demais formas constitucionalmente estabelecidas.
    2. Para além da designação por sufrágio dos titulares dos órgãos do poder político, estes poderão ser também designados pelos representantes do povo ou pela forma constitucional ou legalmente estabelecida. (Art. 4)
Political Rights and Association
  • English
    The following shall be the fundamental tasks of the State:

    d) To guarantee political democracy and the democratic participation of all citizens in the organization of political power and in all other aspects of political and national social life;
    … (Art. 7)
  • Portuguese
    São tarefas fundamentais do Estado:

    d) Garantir a democracia política e a participação democrática dos cidadãos na organização do poder político e nos demais aspectos da vida política e social nacional;
    … (Art. 7)
Political Rights and Association
  • English
    1. The creation of associations shall be free and shall not require any administrative authorization.
    … (Art. 52)
  • Portuguese
    1. É livre, não carecendo de qualquer autorização administrativa, a constituição de associações.
    … (Art. 52)
Political Rights and Association
  • English
    1. All citizens shall have the right to participate in political life, directly and through freely-elected representatives.
    2. Citizens of the age of majority shall be voters, under the terms of the law.
    3. The right to vote may not be limited unless by virtue of incapacities established in the law.
    4. The State shall encourage balanced participation of citizens of both sexes in political life. (Art. 55)
  • Portuguese
    1. Todos os cidadãos têm o direito de participar na vida política directamente e através de representantes livremente eleitos.
    2. São eleitores os cidadãos maiores, nos termos da lei.
    3. O direito de voto não pode ser limitado senão em virtude das incapacidades estabelecidas na lei.
    4. O Estado incentiva a participação equilibrada de cidadãos de ambos os sexos na vida política. (Art. 55)
Political Rights and Association
  • English
    1. All citizens shall have the right of access, on conditions of equality and liberty, to public functions and elected offices, in accordance with the law.
    … (Art. 56)
  • Portuguese
    1. Todos os cidadãos têm o direito de aceder, em condições de igualdade e liberdade, às funções públicas e aos cargos electivos, nos termos estabelecidos por lei.
    … (Art. 56)
Political Rights and Association
  • English
    1. All citizens shall have the right to form political parties and to participate in them, competing democratically for the formation of the will of the people and the organization of political power, under the terms of the Constitution and of the law.
    … (Art. 57)
  • Portuguese
    1. Todos os cidadãos têm o direito de constituir partidos políticos e de neles participar, concorrendo democraticamente para a formação da vontade popular e a organização do poder político, nos termos da Constituição e da lei.
    … (Art. 57)
Political Rights and Association
  • English
    1. The right to elect or to be elected to any political office may only be exercised by a voting citizen who is validly registered in an electoral census on the date of the elections or of the presentation of his or her candidature.
    … (Art. 95)
  • Portuguese
    1. Só pode exercer o direito de sufrágio ou ser eleito para qualquer cargo político, o cidadão eleitor que se encontre validamente recenseado na data das eleições ou da apresentação da candidatura.
    … (Art. 95)
Political Rights and Association
  • English
    1. Voting citizens who have been registered in the electoral census in the national territory shall have the right to declare themselves, through a referendum, on matters that may be relevant to national or local interest.
    … (Art. 103)
  • Portuguese
    1. É reconhecido aos cidadãos eleitores recenseados no território nacional o direito de se pronunciarem, através de referendo, sobre questões de relevante interesse nacional ou local.
    … (Art. 103)
Political Rights and Association
  • English
    In the exercise of political power, the people shall appoint by universal, direct, secret and periodic suffrage the holders of posts in elective organs of political power. (Art. 104)
  • Portuguese
    No exercício do poder político, o povo designa por sufrágio universal, directo, secreto e periódico os titulares dos órgãos electivos do poder político. (Art. 104)
Political Rights and Association
  • English
    Cabo Verdean citizen voters shall be eligible except in case of ineligibilities foreseen in the law. (Art. 117)
  • Portuguese
    São elegíveis os cidadãos cabo-verdianos eleitores ressalvadas as inelegibilidades previstas na lei. (Art. 117)
Political Parties
  • English
    1. All citizens shall have the right to form political parties and to participate in them, competing democratically for the formation of the will of the people and the organization of political power, under the terms of the Constitution and of the law.
    2. The formation of political parties, as well as the merging and coalition thereof, shall be free, not requiring authorization, under the terms of the Constitution and of the law.
    3. Political parties may not use names that, directly or indirectly, identify with any part of the national territory or any church, religion or religious confession or that could evoke the name of a person or of an institution.
    4. Political parties may also not use emblems, symbols and abbreviations that may be the same as, or confused with, national or municipal symbols.
    5. The formation of parties shall be prohibited for those that:
    a) Have a regional or local scope or are in pursuit of programmatic goals of the same scope;
    b) Intend to use subversive or violent means to achieve their purposes;
    c) Have armed force or a paramilitary nature.
    6. Political parties must respect the independence, national unity, territorial integrity of the country, democratic regime, multi-partisanship, rights, freedoms and fundamental guarantees of the human person.
    7. Political parties shall be governed by the principles of democratic organization and expression, and with the approval of the respective programs and statutes and the periodic election of holders of posts in national organs of management, shall be held directly by their members or by an assembly representative among them.
    8. Political parties may only be dismantled under force by judicial decision based on serious violation of the provisions of the Constitution or of the law.
    9. The law shall regulate the formation, organization, merging, coalition and the dismantling of political parties and shall define, inter alia, the regime its funding and accountability, as well as the benefits and facilities to be granted to them by the State and other public authorities. (Art. 57)
  • Portuguese
    1. Todos os cidadãos têm o direito de constituir partidos políticos e de neles participar, concorrendo democraticamente para a formação da vontade popular e a organização do poder político, nos termos da Constituição e da lei.
    2. É livre, não carecendo de autorização, a criação de partidos políticos, bem como a sua fusão e coligação, nos termos da Constituição e da lei.
    3. Os partidos políticos não podem adoptar denominações que, directa ou indirectamente, se identifiquem com qualquer parcela do território nacional ou com igreja, religião ou confissão religiosa ou que possam evocar nome de pessoa ou de instituição.
    4. Os partidos políticos não podem, ainda, adoptar emblemas, símbolos e siglas que sejam iguais ou confundíveis com os símbolos nacionais ou municipais.
    5. É proibida a constituição de partidos que:
    a) Tenham âmbito regional ou local ou se proponham objectivos programáticos do mesmo âmbito;
    b) Se proponham utilizar meios subversivos ou violentos na prossecução dos seus fins;
    c) Tenham força armada ou natureza para-militar.
    6. Os partidos políticos devem respeitar a independência, a unidade nacional, a integridade territorial do país, o regime democrático, o pluri-partidarismo, os direitos, as liberdades e as garantias fundamentais da pessoa humana.
    7. Os partidos políticos regem-se por princípios de organização e expressão democráticas, devendo a aprovação dos respectivos programas e estatutos e a eleição periódica dos titulares dos órgãos nacionais de direcção serem feitas directamente pelos seus filiados ou por uma assembleia representativa deles.
    8. Os partidos políticos só podem ser compulsivamente extintos por decisão judicial fundamentada em violação grave do disposto na Constituição ou na lei.
    9. A lei regula a constituição, a organização, a fusão, a coligação e a extinção dos partidos políticos e define, designadamente, o regime do seu financiamento e prestação de contas, bem como os benefícios e facilidades a conceder-lhes pelo Estado e demais poderes públicos. (Art. 57)
Electoral Bodies
  • English
    The National Commission of Elections shall be the highest body of electoral administration whose organization, composition, jurisdiction and functioning shall be regulated by law. (Art. 96)
  • Portuguese
    A Comissão Nacional de Eleições é o órgão superior da administração eleitoral cuja organização, composição, competência e funcionamento são regulados por lei. (Art. 96)
Head of State
  • English
    The President of the Republic shall be elected by universal, direct and secret ballot, by voting citizens registered in the election census within the national and foreign territory, under the terms of the law. (Art. 109)
  • Portuguese
    O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto, pelos cidadãos eleitores recenseados no território nacional e no estrangeiro, nos termos da lei. (Art. 109)
Head of State
  • English
    Only a voting citizen who is Cabo Verdean by origin may be elected President of the Republic, and one who does not possess any other nationality, is more than thirty-five years old on the date of application and who, in the three years immediately preceding that date, has had permanent residence within the national territory. (Art. 110)
  • Portuguese
    Só pode ser eleito Presidente da República o cidadão eleitor caboverdiano de origem, que não possua outra nacionalidade, maior de trinta e cinco anos à data da candidatura e que, nos três anos imediatamente anteriores àquela data tenha tido residência permanente no território nacional. (Art. 110)
Head of State
  • English
    The candidates for President of the Republic shall be proposed by a minimum of one thousand and a maximum of four thousand voting citizens and must be introduced to the Constitutional Court up to the sixtieth day prior to the date of the elections. (Art. 111)
  • Portuguese
    As candidaturas para Presidente da República são propostas por um mínimo de mil e um máximo de quatro mil cidadãos eleitores e devem ser apresentadas no Tribunal Constitucional até ao sexagésimo dia anterior à data das eleições. (Art. 111)
Head of State
  • English
    1. The President of the Republic shall guarantee the unity of the Nation and State, the integrity of the territory, national independence and shall oversee and guarantee compliance with the Constitution and international treaties.
    … (Art. 125)
  • Portuguese
    1. O Presidente da República é o garante da unidade da Nação e do Estado, da integridade do território, da independência nacional e vigia e garante o cumprimento da Constituição e dos tratados internacionais.
    … (Art. 125)
Government
  • English
    1. The President of the Republic shall have the power:

    i) To appoint the Prime Minister, after consulting the political forces represented in the National Assembly and taking into account the results of the elections.

    2. The President of the Republic shall also have the power:

    d) To appoint and dismiss the members of the Government, upon the recommendation of the Prime Minister;
    … (Art. 135)
  • Portuguese
    1. Compete ao Presidente da República:

    i) Nomear o Primeiro Ministro, ouvidas as forças políticas com assento na Assembleia Nacional e tendo em conta os resultados das eleições;

    2. Compete, ainda, ao Presidente da República:

    d) Nomear e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro Ministro;
    … (Art. 135)
Government
  • English
    The Government shall be the organ that defines, directs and executes the domestic and foreign general policy of the country and shall be the highest body of the Public Administration. (Art. 185)
  • Portuguese
    O Governo é o órgão que define, dirige e executa a política geral interna e externa do país, e é o órgão superior da Administração Pública. (Art. 185)
Government
  • English
    1. The Government shall consist of the Prime Minister, the Ministers and the Secretaries of State.
    2. There may be one or more Deputy Prime Ministers.
    3. The Government shall have the Council of Ministers as a collegial body.
    … (Art. 187)
  • Portuguese
    1. O Governo é composto pelo Primeiro Ministro, pelos Ministros e pelos Secretários de Estado.
    2. Poderá haver um ou mais Vice-Primeiros Ministros.
    3. O Governo tem como órgão colegial o Conselho de Ministros.
    … (Art. 187)
Government
  • English
    1. The Prime Minister shall be appointed by the President of the Republic after consulting the political forces represented in the National Assembly and taking into account the electoral results, the existence or the non-existence of a political force which has a majority and the possibilities of coalitions and alliances.
    2. The Ministers and the Secretaries of States shall be appointed by the President of the Republic upon the recommendation of the Prime Minister. (Art. 194)
  • Portuguese
    1. O Primeiro Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidas as forças políticas com assento na Assembleia Nacional e tendo em conta os resultados eleitorais, a existência ou não de força política maioritária e as possibilidades de coligações ou de alianças.
    2. Os Ministros e os Secretários de Estado são nomeados pelo Presidente da República sob proposta do Primeiro Ministro. (Art. 194)
Legislature
  • English
    1. Except the provisions for the election of the President of the Republic, the candidates shall be introduced by the registered political parties, singly or in coalition, and, in the case of local government elections, also by groups of independent citizens.
    2. Political parties, their coalitions or groups of independent citizens may not introduce to each electoral constituency more than one list of candidates for the same election.
    … (Art. 106)
  • Portuguese
    1. Salvo o disposto para a eleição do Presidente da República, as candidaturas são apresentadas pelos partidos políticos registados, isoladamente ou em coligação, e, no caso das eleições autárquicas, também por grupos de cidadãos independentes.
    2. Os partidos políticos, as suas coligações ou os grupos de cidadãos independentes não podem apresentar em cada círculo eleitoral mais do que uma lista de candidatos para o mesmo acto eleitoral.
    … (Art. 106)
Legislature
  • English
    1. Deputies shall be elected through lists at each electoral college.
    … (Art. 115)
  • Portuguese
    1. Os Deputados são eleitos por listas em cada colégio eleitoral.
    … (Art. 115)
Legislature
  • English
    Cabo Verdean citizen voters shall be eligible except in case of ineligibilities foreseen in the law. (Art. 117)
  • Portuguese
    São elegíveis os cidadãos cabo-verdianos eleitores ressalvadas as inelegibilidades previstas na lei. (Art. 117)
Legislature
  • English
    The National Assembly shall be the Assembly that represents all Cabo Verdean citizens. (Art. 140)
  • Portuguese
    A Assembleia Nacional é a assembleia que representa todos os cidadãos cabo-verdianos. (Art. 140)
Property, Inheritance and Land Tenure
  • English
    1. The right to have private property and its transfer in life or as a result of death, shall be guaranteed to everyone, under the terms of the Constitution and the law.
    2. The right to inheritance shall be guaranteed.
    … (Art. 69)
  • Portuguese
    1. É garantido a todos o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição e da lei.
    2. É garantido o direito à herança.
    … (Art. 69)
Property, Inheritance and Land Tenure
  • English
    1. The National Assembly shall exclusively have the power to legislate on the following matters, except in cases of legislative authorization granted to the Government:

    b) State and capacity of persons, family and estate laws;
    … (Art. 177)
  • Portuguese
    1. Compete, exclusivamente, à Assembleia Nacional, salvo autorização legislativa concedida ao Governo, fazer leis sobre as seguintes matérias:

    b) Estado e capacidade das pessoas, direito de família e das sucessões;
    … (Art. 177)
Protection from Violence
  • English
    1. Human life and the physical and moral integrity of the human person shall be inviolable.
    2. No one may be subjected to torture, punishments or treatments that are cruel, degrading or inhumane, and under no circumstance whatsoever shall there be a death penalty. (Art. 28)
  • Portuguese
    1. A vida humana e a integridade física e moral das pessoas são invioláveis.
    2. Ninguém pode ser submetido a tortura, penas ou tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos, e em caso algum haverá pena de morte. (Art. 28)
Protection from Violence
  • English
    1. Everyone shall have the right to freedom and personal security.
    … (Art. 30)
  • Portuguese
    1. Todos têm direito à liberdade e segurança pessoal.
    … (Art. 30)
Protection from Violence
  • English

    3. No one shall be obligated to undertake a certain job, except in compliance with a general public service that is equal for all or by virtue of a judicial decision, under the terms of the law. (Art. 42)
  • Portuguese

    3. Ninguém pode ser obrigado a um trabalho determinado, salvo para cumprimento de um serviço público geral e igual para todos ou em virtude de decisão judicial, nos termos da lei. (Art. 42)
Protection from Violence
  • English
    1. The home shall be inviolable.

    4. Entry into the home of a person during the night shall not be permitted, except:

    c) In flagrante delicto, or with a court order that expressly authorizes such, in cases of especially violent or organized crime, such as terrorism, and the trafficking of human beings, arms and narcotics.
    … (Art. 43)
  • Portuguese
    1. O domicílio é inviolável.

    4. Não é permitida a entrada no domicílio de uma pessoa durante a noite, salvo:

    c) Em flagrante delito, ou com mandado judicial que expressamente a autorize, em casos de criminalidade especialmente violenta ou organizada, designadamente, de terrorismo, tráfico de pessoas, de armas e de estupefacientes.
    … (Art. 43)
Protection from Violence
  • English

    5. Freedom of expression and of information shall also be limited:
    a) By the duty of protection of children and youth;
    b) By the prohibition of advocacy of violence, pedophilia, racism, xenophobia and of any form of discrimination, particularly against women;
    c) By the banning of the dissemination of appeals for the practice of the acts referred to in the previous subparagraph.
    … (Art. 48)
  • Portuguese

    5. As liberdades de expressão e de informação são ainda limitadas:
    a) Pelo dever da protecção da infância e da juventude;
    b) Pela proibição da apologia da violência, da pedofilia, do racismo, da xenofobia e de qualquer forma de discriminação, nomeadamente da mulher;
    c) Pela interdição da difusão de apelos à prática dos actos referidos na alínea anterior.
    … (Art. 48)
Protection from Violence
  • English

    4. Armed associations or associations of a military or para-military type as well as those that aim at promoting violence, racism, xenophobia or dictatorship or at pursuing goals contrary to criminal law, shall be prohibited.
    … (Art. 52)
  • Portuguese

    4. São proibidas as associações armadas ou de tipo militar ou paramilitar, e as que se destinam a promover a violência, o racismo, a xenofobia ou a ditadura ou que prossigam fins contrários à lei penal.
    … (Art. 52)
Protection from Violence
  • English

    5. It shall be prohibited to form parties that:

    b) Intend to use subversive or violent means to achieve their purposes;
    … (Art. 57)
  • Portuguese

    5. É proibida a constituição de partidos que:

    b) Se proponham utilizar meios subversivos ou violentos na prossecução dos seus fins;
    … (Art. 57)
Protection from Violence
  • English

    3. Children shall also have the right to special protection against:
    a) Any form of discrimination and oppression;
    b) Abusive exercise of authority in the family and in other institutions to which they may be entrusted;
    c) Child labor exploitation;
    d) Sexual abuse and exploitation.

    6. The law shall punish especially, as serious crimes, sexual abuse and exploitation as well as child trafficking.
    7. The law shall punish, equally, as serious crimes extreme cruelty and other acts susceptible to affecting gravely the physical and/or psychological integrity of children. (Art. 74)
  • Portuguese

    3. As crianças têm ainda direito a especial protecção contra:
    a) Qualquer forma de discriminação e de opressão;
    b) O exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições a que estejam confiadas;
    c) A exploração de trabalho infantil;
    d) O abuso e a exploração sexual.

    6. A lei pune especialmente, como crimes graves, o abuso e exploração sexuais e o tráfico de crianças.
    7. A lei pune, igualmente, como crimes graves as sevícias e os demais actos susceptíveis de afectar gravemente a integridade física e ou psicológica das crianças. (Art. 74)
Protection from Violence
  • English

    9. The law shall punish domestic violence and shall protect the rights of all members of a family. (Art. 82)
  • Portuguese

    9. A lei pune a violência doméstica e protege os direitos de todos os membros da família. (Art. 82)
Protection from Violence
  • English

    2. The family, the society and the State should guarantee the protection of a child against any form of discrimination and of oppression, as well as against the abusive exercise of authority in the family, in public or private institutions to which they may be entrusted and also against child labor exploitation.
    3. Child labor shall be prohibited at compulsory school-going age. (Art. 90)
  • Portuguese

    2. A família, a sociedade e o Estado deverão garantir a protecção da criança contra qualquer forma de discriminação e de opressão, bem como contra o exercício abusivo da autoridade na família, em instituições públicas ou privadas a que estejam confiadas e, ainda, contra a exploração do trabalho infantil.
    3. É proibido o trabalho de crianças em idade de escolaridade obrigatória. (Art. 90)
Public Institutions and Services
  • English
    The following shall be the fundamental tasks of the State:

    e) To promote the well-being and quality of life of the Cabo Verdean people, especially the neediest, and to remove, in a progressive fashion, economic, social, cultural and political obstacles that hinder true equality of opportunity among citizens, especially factors of discrimination against women in the family and in the society;

    j) To create, progressively, the necessary conditions for the transformation and modernization of economic and social structures, so as to render expedient the economic, social and cultural rights of citizens;
    … (Art. 7)
  • Portuguese
    São tarefas fundamentais do Estado:

    e) Promover o bem estar e a qualidade de vida do povo cabo-verdiano, designadamente dos mais carenciados, e remover progressivamente os obstáculos de natureza económica, social, cultural e política que impedem a real igualdade de oportunidades entre os cidadãos, especialmente os factores de discriminação da mulher na família e na sociedade;

    j) Criar, progressivamente, as condições necessárias para a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais por forma a tornar efectivos os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos;
    … (Art. 7)
Public Institutions and Services
  • English
    1. Everyone shall have the right to social security for his or her protection in unemployment, illness, disability, old age, orphanhood, widow(er)hood and in all situations of lack or decrease in his or her means of subsistence or in his or her capacity to work.
    2. The State shall ensure specifically the creation of conditions for universal access of citizens to social security:
    … (Art. 70)
  • Portuguese
    1. Todos têm direito à segurança social para sua protecção no desemprego, doença, invalidez, velhice, orfandade, viuvez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
    2. Incumbe ao Estado criar as condições para o acesso universal dos cidadãos à segurança social:
    … (Art. 70)
Public Institutions and Services
  • English

    8. The society and the public authorities shall protect the family and shall promote the creation of conditions that shall ensure the stability of family households and shall permit the fulfillment of their social function and its mission of guardian of moral values recognized by the community, as well as the personal realization of their members.
    … (Art. 82)
  • Portuguese

    8. A sociedade e os poderes públicos protegem a família e promovem a criação de condições que assegurem a estabilidade dos agregados familiares e permitam o cumprimento da sua função social e da sua missão de guardiã de valores morais reconhecidos pela comunidade, bem como a realização pessoal dos seus membros.
    … (Art. 82)
Public Institutions and Services
  • English
    ...
    2. The family should be protected by the society and by the State so as to permit the creation of conditions for the compliance with its social function and for the personal realization of its members.
    ...
    4. The State and social institutions must create conditions that will ensure the unity and stability of the family. (Art. 87)
  • Portuguese
    ...
    2. A família deverá ser protegida pela sociedade e pelo Estado de modo a permitir a criação das condições para o cumprimento da sua função social e para a realização pessoal dos seus membros.
    ...
    4. O Estado e as instituições sociais devem criar as condições que assegurem a unidade e a estabilidade da família. (Art. 87)
Public Institutions and Services
  • English
    1. For protection by the family, it shall specifically be the responsibility of the State:
    a) To assist families in their mission as custodians of moral values recognized by the community;
    b) To promote social and economic independence of family households;
    c) To cooperate with parents in the raising of their children;
    d) To define and implement, after consulting representative associations for families, a global and integrated family policy.
    2. The state shall also have the duty to ensure the elimination of conditions that wreak discrimination on women and to guarantee the protection of their rights as well as children’s rights. (Art. 88)
  • Portuguese
    1. Para a protecção da família, incumbe ao Estado, designadamente:
    a) Assistir a família na sua missão de guardiã dos valores morais reconhecidos pela comunidade;
    b) Promover a independência social e económica dos agregados familiares;
    c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;
    d) Definir e executar, ouvidas as associações representativas das famílias, uma política de família com carácter global e integrado.
    2. O Estado tem ainda o dever de velar pela eliminação das condi- ções que importam a discriminação da mulher e de assegurar a protec- ção dos seus direitos, bem como dos direitos da criança. (Art. 88)
Public Institutions and Services
  • English

    2. Fathers and mothers shall have the right to protection by the society and by the State as regards the realization of their irreplaceable role in relation to children.
    … (Art. 89)
  • Portuguese

    2. Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos.
    … (Art. 89)
Public Institutions and Services
  • English
    1. Public Administration personnel and all other agents of the State and of other public entities shall operate exclusively in the public’s interest defined by the competent authorities and must, in the exercise of their functions, act with special respect for the principles of justice, neutrality and impartiality, respect for citizens’ rights and equal treatment for all who use them, under the terms of the law.
    … (Art. 241)
  • Portuguese
    1. O pessoal da Administração Pública e os demais agentes do Estado e de outras entidades públicas estão exclusivamente ao serviço do interesse público definido pelos órgãos competentes, devendo, no exercício das suas funções, agir com especial respeito pelos princípios de justiça, isenção e imparcialidade, de respeito pelos direitos dos cidadãos e de igualdade de tratamento de todos os utentes, nos termos da lei.
    … (Art. 241)
Status of the Constitution
  • English
    1. Sovereignty shall rest with the people who shall exercise it in accordance with the forms and under the terms foreseen in the Constitution.
    2. The State shall be subordinate to the Constitution, shall be based on the democratic legality, and shall respect as well as enforce the laws.
    3. The laws and other acts of the state, of the local government and of public entities in general shall only be valid if they are in conformity with the Constitution. (Art. 3)
  • Portuguese
    1. A soberania pertence ao povo, que a exerce pelas formas e nos termos previstos na Constituição.
    2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática, devendo respeitar e fazer respeitar as leis.
    3. As leis e os demais actos do Estado, do poder local e dos entes públicos em geral só serão válidos se forem conformes com a Constituição. (Art. 3)
Status of the Constitution
  • English
    Constitutional rules with respect to rights, liberties and guarantees shall be binding on all public and private entities and shall be directly applicable. (Art. 18)
  • Portuguese
    As normas constitucionais relativas aos direitos, liberdades e garantias vinculam todas as entidades públicas e privadas e são directamente aplicáveis. (Art. 18)
Status of the Constitution
  • English
    1. All citizens shall enjoy their rights, liberties and guarantees and shall be subject to the duties established in the Constitution.
    … (Art. 23)
  • Portuguese
    1. Todos os cidadãos gozam dos direitos, das liberdades e das garantias e estão sujeitos aos deveres estabelecidos na Constituição.
    … (Art. 23)
Status of the Constitution
  • English
    Every citizen shall have the duty:
    a) To respect the Constitution and the laws;
    … (Art. 85)
  • Portuguese
    Todo o cidadão tem o dever de:
    a) Respeitar a Constituição e as leis;
    … (Art. 85)
Status of the Constitution
  • English

    3. The courts may not apply rules that contravene the Constitution or the principles therein contained.
    … (Art. 211)
  • Portuguese

    3. Os tribunais não podem aplicar normas contrárias à Constituição ou aos princípios nela consignados.
    … (Art. 211)
Status of the Constitution
  • English
    1. The rules and resolutions of a normative or of a specific and concrete content that violate the provisions of the Constitution or the principles therein enshrined shall be unconstitutional.
    2. The organic or formal unconstitutionality of international treaties or agreements that deal with matters falling within the jurisdiction reserved to the National Assembly or within the legislative power of the Government shall not impair the application of the rules of such treaties and agreements in the Cabo Verdean legal order, in case they are confirmed by the Government and approved by the National Assembly by a two-third majority of the Deputies present in the first plenary session following the date of the publication of the court’s decision.
    3. Once the irregularity is resolved and if, by virtue of it, the international treaty or agreement has not been ratified, the President of the Republic shall be authorized to ratify it. (Art. 277)
  • Portuguese
    1. São inconstitucionais as normas e resoluções de conteúdo normativo ou individual e concreto que infrinjam o disposto na Constitui- ção ou os princípios nela consignados.
    2. A inconstitucionalidade orgânica ou formal dos tratados ou acordos internacionais que versem matérias da competência reservada da Assembleia Nacional ou da competência legislativa do Governo não impede a aplicação das suas normas na ordem jurídica cabo-verdiana, desde que sejam confirmados pelo Governo e aprovados pela Assembleia Nacional por maioria de dois terços dos deputados presentes, na primeira reunião plenária seguinte à data da publicação da decisão do Tribunal.
    3. Sanado o vício e se, em virtude deste, o tratado ou acordo internacional não tiver sido ratificado, o Presidente da República fica autorizado a ratificá-lo. (Art. 277)
Status of the Constitution
  • English
    1. If the Constitutional Court rules in favor of the unconstitutionality of a rule contained in an international treaty or agreement, the latter must not be ratified by the President of the Republic, who shall return it to the organ that had approved it.
    2. An international treaty or agreement that contains a rule declared to be unconstitutional may be ratified by the President of the Republic if the National Assembly, in consulting the Government, confirms its approval by a majority of two thirds of the Deputies in full exercise of their functions.
    3. If the Constitutional Court rules in favor of the unconstitutionality of a rule contained in any legislative act, the instrument must be vetoed by the President of the Republic and returned to the organ that had approved it.
    4. In the case foreseen in paragraph 3, the legislative act may not be promulgated unless the organ that had approved it expurgates therefrom the rule judged unconstitutional or, where appropriate, confirms it by a two-thirds majority of Deputies in full exercise of their functions. (Art. 279)
  • Portuguese
    1. Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade da norma constante de tratado ou acordo internacional, este não deve ser ratificado pelo Presidente da República, sendo devolvido ao órgão que o tiver aprovado.
    2. O tratado ou acordo internacional de que conste a norma declarada inconstitucional pode ser ratificado pelo Presidente da República se a Assembleia Nacional, ouvido o Governo, confirmar a sua aprovação por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções.
    3. Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer acto legislativo, deve o diploma ser vetado pelo Presidente da República e devolvido ao órgão que o tiver aprovado.
    4. No caso previsto no número 3 o acto legislativo não pode ser promulgado sem que o órgão que o tiver aprovado o expurgue da norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções. (Art. 279)
Status of International Law
  • English

    5. The State of Cabo Verde shall render to international organizations, namely the United Nations and the African Union, the collaboration necessary for the peaceful resolution of conflicts and for securing international peace and justice, as well as respect for human rights to fundamental freedoms and shall support all efforts of the international community aimed at guaranteeing respect for the principles enshrined in the United Nations Charter.

    8. In view of the realization of an international justice that promotes respect for the rights of the human person and of the peoples, the State of Cabo Verde may accept the jurisdiction of the International Criminal Court, on the conditions of complementarity and other terms established in the Statute of Rome. (Art. 11)
  • Portuguese

    5. O Estado de Cabo Verde presta às Organizações Internacionais nomeadamente à Organização das Nações Unidas e à União Africana, a colaboração necessária para a resolução pacífica dos conflitos e para assegurar a paz e a justiça internacionais, bem como o respeito pelos direitos humanos pelas liberdades fundamentais e apoia todos os esforços da comunidade internacional tendentes a garantir o respeito pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas.

    8. O Estado de Cabo Verde pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma. (Art. 11)
Status of International Law
  • English
    1. General or common international law shall be an integral part of the Cabo Verdean legal order.
    2. International treaties and agreements, validly approved or ratified, shall enter into force in the Cabo Verdean legal order subsequent to their official publication and entry into force in the international legal order as long as they remain internationally binding on the State of Cabo Verde.
    3. Legal acts emanating from the competent organs of supranational organizations of which Cabo Verde is a member, shall enter directly into force in the domestic legal order, provided that such entry into force is established in the respective constitutive conventions.
    4. The rules and principles of general or common as well as of conventional international law validly approved or ratified shall prevail, after their entry into force in the international and domestic legal orders, over all legislative and domestic regulatory acts of infra-constitutional force. (Art. 12)
  • Portuguese
    1. O direito internacional geral ou comum faz parte integrante da ordem jurídica cabo-verdiana.
    2. Os tratados e acordos internacionais, validamente aprovados ou ratificados, vigoram na ordem jurídica cabo-verdiana após a sua publicação oficial e entrada em vigor na ordem jurídica internacional e enquanto vincularem internacionalmente o Estado de Cabo Verde.
    3. Os actos jurídicos emanados dos órgãos competentes das organizações supranacionais de que Cabo Verde seja parte vigoram directamente na ordem jurídica interna, desde que tal esteja estabelecido nas respectivas convenções constitutivas.
    4. As normas e os princípios do direito internacional geral ou comum e do direito internacional convencional validamente aprovados ou ratificados têm prevalência, após a sua entrada em vigor na ordem jurídica internacional e interna, sobre todos os actos legislativos e normativos internos de valor infraconstitucional. (Art. 12)
Status of International Law
  • English
    1. Laws or international conventions may enshrine rights, liberties and guarantees not foreseen in the Constitution.

    3. Constitutional and legal rules with respect to fundamental rights must be interpreted and integrated in conformance with the Universal Declaration of Human Rights.
    … (Art. 17)
  • Portuguese
    1. As leis ou convenções internacionais poderão consagrar direitos, liberdades e garantias não previstos na Constituição.

    3. As normas constitucionais e legais relativas aos direitos fundamentais devem ser interpretadas e integradas de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
    … (Art. 17)
Status of International Law
  • English

    2. Justice shall also be administered by courts established by international treaties, conventions or agreements to which Cabo Verde is a party, in accordance with the respective rules of jurisdiction and procedure. (Art. 210)
  • Portuguese

    2. A Justiça é também administrada por tribunais instituídos através de tratados, convenções ou acordos internacionais de que Cabo Verde seja parte, em conformidade com as respectivas normas de competência e de processo. (Art. 210)
Status of International Law
  • English
    ...
    2. The organic or formal unconstitutionality of international treaties or agreements that deal with matters falling within the jurisdiction reserved to the National Assembly or within the legislative power of the Government shall not impair the application of the rules of such treaties and agreements in the Cabo Verdean legal order, in case they are confirmed by the Government and approved by the National Assembly by a two-third majority of the Deputies present in the first plenary session following the date of the publication of the court’s decision.
    3. Once the irregularity is resolved and if, by virtue of it, the international treaty or agreement has not been ratified, the President of the Republic shall be authorized to ratify it. (Art. 277)
  • Portuguese
    ...
    2. A inconstitucionalidade orgânica ou formal dos tratados ou acordos internacionais que versem matérias da competência reservada da Assembleia Nacional ou da competência legislativa do Governo não impede a aplicação das suas normas na ordem jurídica cabo-verdiana, desde que sejam confirmados pelo Governo e aprovados pela Assembleia Nacional por maioria de dois terços dos deputados presentes, na primeira reunião plenária seguinte à data da publicação da decisão do Tribunal.
    3. Sanado o vício e se, em virtude deste, o tratado ou acordo internacional não tiver sido ratificado, o Presidente da República fica autorizado a ratificá-lo. (Art. 277)
Status of International Law
  • English
    1. If the Constitutional Court rules in favor of the unconstitutionality of a rule contained in an international treaty or agreement, the latter must not be ratified by the President of the Republic, who shall return it to the organ that had approved it.
    2. An international treaty or agreement that contains a rule declared to be unconstitutional may be ratified by the President of the Republic if the National Assembly, in consulting the Government, confirms its approval by a majority of two thirds of the Deputies in full exercise of their functions.
    … (Art. 279)
  • Portuguese
    1. Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade da norma constante de tratado ou acordo internacional, este não deve ser ratificado pelo Presidente da República, sendo devolvido ao órgão que o tiver aprovado.
    2. O tratado ou acordo internacional de que conste a norma declarada inconstitucional pode ser ratificado pelo Presidente da República se a Assembleia Nacional, ouvido o Governo, confirmar a sua aprovação por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções.
    … (Art. 279)
Religious Law
  • English

    2. The Republic of Cabo Verde shall, in the organization of political power, recognize and respect the unitary nature of the State, the republican form of the government, pluralist democracy, the separation and interdependence of powers, the separation of Church and State, … (Art. 2)
  • Portuguese

    2. A República de Cabo Verde reconhece e respeita, na organização do poder político, a natureza unitária do Estado, a forma republicana de governo, a democracia pluralista, a separação e a interdependência dos poderes, a separação entre as Igrejas e o Estado, … (Art. 2)
Religious Law
  • English
    1. Everyone shall have the right to enter into matrimony, in civil or religious form.
    2. The law shall regulate the requirements, the civil effects of marriage and its dissolution, irrespective of the form of its celebration.
    … (Art. 47)
  • Portuguese
    1. Todos têm direito de contrair casamento, sob forma civil ou religiosa.
    2. A lei regula os requisitos e os efeitos civis do casamento e da sua dissolução, independentemente da forma de celebração.
    … (Art. 47)
Religious Law
  • English


    3. Churches and other religious communities shall be separate from the State
    … (Art. 49)

  • Portuguese


    3. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado
    … (Art. 49)

1

Constitution of the Republic of Cabo Verde 1992, as amended to 2010 (English). In-house translation by UN Women (2016). According to Art. 9(1): "The official language shall be Portuguese."

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3
Art. 290 refers to laws revising the Constitution.