- English1. The State shall promote, support and value the development of women, and shall encourage their growing role in society, in all spheres of political, economic, social and cultural life of the country.
2. The State shall recognise and hold in high esteem the participation of women in the national liberation struggle and in the defence of sovereignty and democracy. (Art. 122) - Portuguese1. O Estado promove, apoia e valoriza o desenvolvimento da mulher e incentiva o seu papel crescente na sociedade, em todas as esferas da actividade política, económica, social e cultural do país.
2. O Estado reconhece e valoriza a participação da mulher na luta de libertação nacional, pela defesa da soberania e pela democracia. (Art. 122)
- English1. Mozambican nationality may be by origin or it may be acquired.
2. The requirements for the attribution, acquisition, loss and re-acquisition of nationality are determined by the Constitution and regulated by law. (Art. 5) - Portuguese1. A nacionalidade moçambicana pode ser originária ou adquirida.
2. Os requisitos de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade são determinados pela Constituição e regulados por lei. (Art. 5)
- English1. The following persons shall, provided that they were born in Mozambique, be Mozambicans:
a. The children of a father or a mother who was born in Mozambique;
b. Children whose parents are stateless or of unknown nationality;
c. Those who were domiciled in Mozambique at the time of independence and did not choose any other nationality, expressly or tacitly.
2. The children of a Mozambican father or mother working for the Mozambican State outside the country shall be Mozambicans, even if born abroad.
3. The children of a Mozambican father or mother shall be Mozambican, even if born abroad, provided that they have expressly declared, either on their own behalf, if over eighteen years of age, or through their legal representatives, if younger, that they wish to be Mozambican. (Art. 23) - Portuguese1. São moçambicanos, desde que hajam nascido em Moçambique:
a) os filhos de pai ou mãe que tenham nascido em Moçambique;
b) os filhos de pais apátridas, de nacionalidade desconhecida ou incógnita;
c) os que tinham domicílio em Moçambique à data da independência e não tenham optado, expressa ou tacitamente, por outra nacionalidade.
2. São moçambicanos, ainda que nascidos em território estrangeiro, os filhos de pai ou mãe moçambicanos ao serviço do Estado fora do país.
3. São moçambicanos os filhos de pai ou mãe de nacionalidade moçambicana ainda que nascidos em território estrangeiro, desde que expressamente, sendo maiores de dezoito anos de idade, ou pelos seus representantes legais, se forem menores daquela idade, declararem que pretendem ser moçambicanos. (Art. 23)
- English1. Persons born in Mozambique after the proclamation of independence are Mozambican nationals.
2. This rule shall not apply to children born of a foreign father and a foreign mother, when either of them is in Mozambique in the employ of the government of his or her country.
… (Art. 24) - Portuguese1. São moçambicanos os cidadãos nascidos em Moçambique após a proclamação da independência.
2. Exceptuam-se os filhos de pai e mãe estrangeiros quando qualquer deles se encontre em Moçambique ao serviço do Estado a que pertence.
… (Art. 24)
- English1. A foreign person who has been married to a Mozambican citizen for at least five years acquires Mozambican nationality, except in cases of statelessness, provided that all of the following conditions are met:
a. that he or she declares that he or she wishes to acquire Mozambican nationality;
b. that he or she meets the requirements and offers the guarantees prescribed by law.
2. The nationality acquired by the spouse shall not be prejudiced by the declaration of annulment or dissolution of the marriage. (Art. 26) - Portuguese1. Adquire a nacionalidade moçambicana o estrangeiro ou a estrangeira que tenha contraído casamento com moçambicana ou moçambicano há pelo menos cinco anos, salvo nos casos de apátrida, desde que, cumulativamente:
a) declare querer adquirir a nacionalidade moçambicana;
b) preencha os requisitos e ofereça as garantias fixadas por lei.
2. A declaração de nulidade ou a dissolução do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge. (Art. 26)
- English
1. Mozambican nationality may be granted by naturalisation to foreigners
… (Art. 27) - Portuguese
1. Pode ser concedida a nacionalidade moçambicana por naturalização aos estrangeiros
... (Art. 27)
- EnglishMozambican nationality may be granted by means of naturalisation to the unmarried children, under eighteen years of age, of a citizen who has acquired Mozambican nationality. (Art. 28)
- PortugueseAtravés do acto de naturalização, a nacionalidade moçambicana pode ser concedida aos filhos do cidadão de nacionalidade adquirida, solteiros e menores de dezoito anos de idade. (Art. 28)
- EnglishA person who is adopted fully by a Mozambican national acquires Mozambican nationality. (Art. 29)
- PortugueseO adoptado plenamente por nacional moçambicano adquire a nacionalidade moçambicana. (Art. 29)
- EnglishMozambican nationality shall be lost by a person who:
a. being a national of another State, declares, in accordance with the proper procedures, that he or she does not wish to be Mozambican;
b. having been given Mozambican nationality as a minor by virtue of a legal representative’s declaration, declares, in accordance with the proper procedures, and within one year of reaching the age of majority, that he or she does not wish to be Mozambican, provided that he or she can demonstrate possession of another nationality. (Art. 31) - PortuguesePerde a nacionalidade moçambicana:
a) o que sendo nacional de outro Estado, declare por meios competentes não querer ser moçambicano;
b) aquele a quem, sendo menor, tenha sido atribuída a nacionalidade moçambicana por efeito de declaração do seu representante legal, se declarar, pelos meios competentes até um ano depois de atingir a maioridade, que não quer ser moçambicano e se provar que tem outra nacionalidade. (Art. 31)
- English1. Mozambican nationality may be granted to Mozambicans who, having lost such nationality now request it, provided that they meet all of the following conditions:
a. that they establish their domicile in Mozambique;
b. that they meet the requirements and offer the guarantees prescribed by law.
2. A Mozambican woman who has lost her nationality through marriage may reacquire it by addressing a request to the competent authorities.
3. Reacquisition of nationality shall restore the legal situation prevailing prior to the loss of nationality. (Art. 32) - Portuguese1. Pode ser concedida a nacionalidade moçambicana àqueles que, depois de a terem perdido, a requeiram e reunam cumulativamente as seguintes condições:
a) estabeleçam domicílio em Moçambique;
b) preencham os requisitos e ofereçam as garantias fixadas na lei.
2. A mulher moçambicana que tenha perdido a nacionalidade por virtude de casamento pode readquiri-la mediante requerimento às entidades competentes.
3. A reaquisição da nacionalidade faz regressar à situação jurídica anterior à perda da nacionalidade. (Art. 32)
- English1. The laws of constitutional revision have to respect:
…
l. the norms that govern nationality, may not be altered to restrict or to remove rights of citizenship.
… (Art. 300) - Portuguese1. As leis de revisão constitucional têm de respeitar:
...
l) as normas que regem a nacionalidade, não podendo ser alteradas para restringir ou retirar direitos de cidadania.
... (Art. 300)
- English1. The Constitutional Council is a sovereign public office with special jurisdiction to administer justice in matters of a legal-constitutional nature.
… (Art. 240) - Portuguese1. O Conselho Constitucional é o órgão de soberania, ao qual compete especialmente administrar a justiça, em matérias de natureza jurídico-constitucional.
… (Art. 240)
- English1. The Constitutional Council is competent:
a. to evaluate [apreciar] and to declare the unconstitutionality of the laws and the illegality of the normative acts of the organs of the State;
b. to settle conflicts of competence between the organs of sovereignty;
c. to previously verify the constitutionality of the referenda;
d. to evaluate and to deliberate concerning the dismissal of the Governor of [a] Province and of the Administrator of [a] District, by the President of the Republic;
e. to evaluate and to deliberate concerning the dissolution of the provincial, district and autarchic assemblies, by the Council of Ministers.
2. It belongs also to the Constitutional Council:
a. to verify the legal requisites required for the candidatures to President of the Republic;
b. to declare the permanent incapacity of the President of the Republic;
c. to verify the death and the loss of the mandate of the President of the Republic;
d. to evaluate in last instance, the electoral recourses and complaints, to validate
and to proclaim electoral results in the terms of the law;
e. to decide, in last instance, the legality of the constitution of the political parties and their coalitions, as well as to evaluate the legality of their denominations, acronyms, symbols, and to order the respective extinction in the terms of the Constitution and of the law;
f. to judge the actions of impugning of the elections and of deliberation of the organs of the political parties;
g. to judge the actions that have for [their] object disputes relative to the mandate of the Deputies;
h. to judge the actions that have for [their] object the incompatibilities provided for in the Constitution and in the law.
3. The Constitutional Council exercises the other competences that are attributed to it by law. (Art. 243) - Portuguese1. Compete ao Conselho Constitucional:
a) apreciar e declarar a inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado;
b) dirimir conflitos de competências entre os órgãos de soberania;
c) verificar previamente a constitucionalidade dos referendos;
d) apreciar e deliberar sobre a demissão do Governador de Província e do Administrador de Distrito, pelo Presidente da República;
e) apreciar e deliberar sobre a dissolução das assembleias provinciais, distritais e autárquicas, pelo Conselho de Ministros.
2. Cabe ainda ao Conselho Constitucional:
a) verificar os requisitos legais exigidos para as candidaturas a Presidente da República;
b) declarar a incapacidade permanente do Presidente da República;
c) verificar a morte e a perda de mandato do Presidente da República;
d) apreciar em última instância, os recursos e as reclamações eleitorais, validar e proclamar os resultados eleitorais nos termos da lei;
e) decidir, em última instância, a legalidade da constituição dos partidos políticos e suas coligações, bem como apreciar a legalidade das suas denominações, siglas, símbolos e ordenar a respectiva extinção nos termos da Constituição e da lei;
f) julgar as acções de impugnação de eleições e de deliberação dos órgãos dos partidos políticos;
g) julgar as acções que tenham por objecto o contencioso relativo ao mandato dos deputados;
h) julgar as acções que tenham por objecto as incompatibilidades previstas na Constituição e na lei.
3. O Conselho Constitucional exerce as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei. (Art. 243)
- English1. The Constitutional Council shall with, general binding force, evaluate and pronounce upon the unconstitutionality of laws and the illegality of other normative acts of State offices, at any time during which they are in force.
2. The following may request the Constitutional Council to pronounce upon the unconstitutionality of laws, or on the illegality of normative acts of State offices:
a. the President of the Republic;
b. the President of the Assembly of the Republic;
c. at least one third of the deputies of the Assembly of the Republic;
d. the Prime Minister;
e. the Attorney General of the Republic;
f. the Ombudsman;
g. two thousand citizens.
3. The law shall establish rules on the admission of actions for the evaluation of unconstitutionality. (Art. 244) - Portuguese1. O Conselho Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos demais actos normativos dos órgãos do Estado, em qualquer momento da sua vigência.
2. Podem solicitar ao Conselho Constitucional a declaração de inconstitucionalidade das leis ou de ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado:
a) o Presidente da República;
b) o Presidente da Assembleia da República;
c) um terço, pelo menos, dos deputados da Assembleia da República;
d) o Primeiro-Ministro;
e) o Procurador-Geral da República;
f) o Provedor de Justiça;
g) dois mil cidadãos.
3. A lei regula o regime de admissão das acções de apreciação de inconstitucionalidade. (Art. 244)
- English1. The President of the Republic may request the Constitutional Council to carry out an anticipatory evaluation of the constitutionality of any legal instrument sent to him for enactment.
… (Art. 245) - Portuguese1. O Presidente da República pode requerer ao Conselho Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer diploma que lhe tenha sido enviado para promulgação.
... (Art. 245)
- English1. Supreme Court decisions harmonising questions of law and other decisions made on grounds of unconstitutionality must be referred to the Constitutional Council in the following cases:
a. in the event of a refusal to apply any rule on grounds of its unconstitutionality;
b. when the Attorney General of the Republic or the Public Prosecution Service requests an abstract evaluation of the constitutionality or legality of a rule whose application has been refused, on grounds of unconstitutionality or illegality, by judicial decision from which there is no appeal.
2. The law shall regulate the rules on admissibility of appeals contemplated in this provision. (Art. 246) - Portuguese1. Devem ser remetidos obrigatoriamente para o Conselho Constitucional, os acórdãos e outras decisões com fundamento na inconstitucionalidade, nos seguintes casos:
a) quando se recuse a aplicação de qualquer norma com base na sua inconstitucionalidade;
b) quando o Procurador-Geral da República ou o Ministério Público solicite a apreciação abstracta da constitucionalidade ou da legalidade de qualquer norma, cuja aplicação tenha sido recusada, com a justificação de inconstitucionalidade ou ilegalidade, por decisão judicial insusceptível de recurso.
2. A lei regula o regime de admissão dos recursos previstos nesta disposição. (Art. 246)
- English1. In the Republic of Mozambique, education shall be a right and a duty of all citizens.
2. The State shall promote the extension of education to professional and continuing vocational training, as well as equal access to the enjoyment of this right by all citizens. (Art. 88) - Portuguese1. Na República de Moçambique a educação constitui direito e dever de cada cidadão.
2. O Estado promove a extensão da educação à formação profissional contínua e a igualdade de acesso de todos os cidadãos ao gozo deste direito. (Art. 88)
- English…
2. The State shall organise and develop education through a national system of education.
… (Art. 113) - Portuguese…
2. O Estado organiza e desenvolve a educação através de um sistema nacional de educação.
... (Art. 113)
- English1. Access to public institutions of higher education shall guarantee equal and equitable opportunities and the democratisation of education, taking into account the requirements in terms of qualified staff and the raising of educational and scientific standards of the country.
… (Art. 114) - Portuguese1. O acesso às instituições públicas do ensino superior deve garantir a igualdade e equidade de oportunidades e a democratização do ensino, tendo em conta as necessidades em quadros qualificados e elevação do nível educativo e científico no país.
... (Art. 114)
- English…
3. The family and the State shall ensure the education of children, bringing them up in the values of national unity, love for the motherland, equality among men and women, respect and social solidarity.
… (Art. 120) - Portuguese…
3. A família e o Estado asseguram a educação da criança, formando-a nos valores da unidade nacional, no amor à pátria, igualdade entre homens e mulheres, respeito e solidariedade social.
... (Art. 120)
- English1. Work shall be a right and a duty of every citizen.
2. All citizens shall have the right freely to choose their profession.
… (Art. 84) - Portuguese1. O trabalho constitui direito e dever de cada cidadão.
2. Cada cidadão tem direito à livre escolha da profissão.
… (Art. 84)
- English1. All workers shall have the right to fair remuneration, rest and vacation and to retirement in accordance with the law.
2. Workers shall have the right to protection, health and safety at work.
3. Workers may be dismissed only in the cases and in accordance with the terms provided for by law. (Art. 85) - Portuguese1. Todo o trabalhador tem direito à justa remuneração, descanso, férias e à reforma nos termos da lei.
2. O trabalhador tem direito à protecção, segurança e higiene no trabalho.
3. O trabalhador só pode ser despedido nos casos e nos termos estabelecidos na lei. (Art. 85)
- English1. The family sector shall play a fundamental role in meeting the basic needs of the people.
2. The State shall support and provide incentives for family sector production, and shall encourage peasants as well as individual workers to organize themselves into more advanced forms of production. (Art. 105) - Portuguese1. Na satisfação das necessidades essenciais da população, ao sector familiar cabe um papel fundamental.
2. O Estado incentiva e apoia a produção do sector familiar e encoraja os camponeses, bem como os trabalhadores individuais, a organizarem-se em formas mais avançadas de produção. (Art. 105)
- English1. Labour is the driving force of development and shall merit respect and protection.
2. The State shall promote the fair distribution of the proceeds of labour.
3. The State maintains that everyone should receive equal pay for equal work. (Art. 112) - Portuguese1. O trabalho é a força motriz do desenvolvimento e é dignificado e protegido.
2. O Estado propugna a justa repartição dos rendimentos do trabalho.
3. O Estado defende que a trabalho igual deve corresponder salário igual. (Art. 112)
- English1. The laws of constitutional revision have to respect:
…
k. the rights of workers and syndical associations;
… (Art. 300) - Portuguese1. As leis de revisão constitucional têm de respeitar:
…
k) os direitos dos trabalhadores e das associações sindicais;
… (Art. 300)
- EnglishThe fundamental objectives of the Republic of Mozambique shall be:
…
e. the defence and promotion of human rights and of the equality of citizens before the law;
… (Art. 11) - PortugueseO Estado moçambicano tem como objectivos fundamentais:
...
e) a defesa e a promoção dos direitos humanos e da igualdade dos cidadãos perante a lei;
... (Art. 11)
- EnglishAll citizens are equal before the law, and they shall enjoy the same rights and be subject to the same duties, regardless of colour, race, sex, ethnic origin, place of birth, religion, level of education, social position, the marital status of their parents, their profession or their political preference. (Art. 35)
- PortugueseTodos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política. (Art. 35)
- EnglishMen and women shall be equal before the law in all spheres of political, economic, social and cultural life. (Art. 36)
- PortugueseO homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural. (Art. 36)
- EnglishAll acts intended to undermine national unity, to disturb social harmony or to create divisions or situations of privilege or discrimination based on colour, race, sex, ethnic origin, place of birth, religion, level of education, social position, physical or mental ability, the marital status of one’s parents, profession or political preference, shall be punished in terms of the law. (Art. 39)
- PortugueseTodos os actos visando atentar contra a unidade nacional, prejudicar a harmonia social, criar divisionismo, situações de privilégio ou discriminação com base na cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, condição física ou mental, estado civil dos pais, profissão ou opção política, são punidos nos termos da lei. (Art. 39)
- EnglishAll individuals shall have the duty to respect and consider their fellow beings without any form of discrimination whatsoever, and to maintain relations with them aimed at promoting, safeguarding and strengthening respect, mutual tolerance and solidarity. (Art. 44)
- PortugueseTodo o cidadão tem o dever de respeitar e considerar os seus semelhantes, sem discriminação de qualquer espécie e de manter com eles relações que permitam promover, salvaguardar e reforçar o respeito, a tolerância recíproca e a solidariedade. (Art. 44)
- English…
This Constitution reaffirms, develops and deepens the fundamental principles of the Mozambican State, and enshrines the sovereign nature of the democratic rule of law, based on pluralism of expression and partisan organisation and on respect for and the guarantee of fundamental rights and liberties of citizens.
… (Preamble) - Portuguese…
A presente Constituição reafirma, desenvolve e aprofunda os princípios fundamentais do Estado moçambicano, consagra o carácter soberano do Estado de Direito Democrático, baseado no pluralismo de expressão, organização partidária e no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
… (Preâmbulo)
- EnglishThe Republic of Mozambique is a State governed by the rule of law, based on pluralism of expression and democratic political organisation and on the respect for and guarantee of fundamental human rights and freedoms. (Art. 3)
- PortugueseA República de Moçambique é um Estado de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do Homem. (Art. 3)
- EnglishThe fundamental objectives of the Republic of Mozambique shall be:
...
e. the defence and promotion of human rights and of the equality of citizens before the law;
… (Art. 11) - PortugueseO Estado moçambicano tem como objectivos fundamentais:
...
e) a defesa e a promoção dos direitos humanos e da igualdade dos cidadãos perante a lei;
... (Art. 11)
- EnglishThe fundamental rights enshrined in the Constitution shall not exclude any other rights provided for by law. (Art. 42)
- PortugueseOs direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis. (Art. 42)
- EnglishThe constitutional principles in respect of fundamental rights shall be interpreted and integrated in harmony with the Universal Declaration of Human Rights and with the African Charter of Human and Peoples Rights. (Art. 43)
- PortugueseOs preceitos constitucionais relativos aos direitos fundamentais são interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. (Art. 43)
- English1. Individual rights and freedoms shall be directly applicable, shall bind both public and private entities, shall be guaranteed by the State, and shall be exercised within the Constitutional framework and the law.
... (Art. 56) - Portuguese1. Os direitos e liberdades individuais são directamente aplicáveis, vinculam as entidades públicas e privadas, são garantidos pelo Estado e devem ser exercidos no quadro da Constituição e das leis.
... (Art. 56)
- English1. Everyone shall have the right to claim compensation in accordance with the law, for damages caused by a violation of their fundamental rights.
2. The State shall be responsible for damages caused by the unlawful acts of its agents, in the performance of their functions, without prejudice to rights of recourse available under the law. (Art. 58) - Portuguese1. A todos é reconhecido o direito de exigir, nos termos da lei, indemnização pelos prejuízos que forem causados pela violação dos seus direitos fundamentais.
2. O Estado é responsável pelos danos causados por actos ilegais dos seus agentes, no exercício das suas funções, sem prejuízo do direito de regresso nos termos da lei. (Art. 58)
- English1. The Public Administration shall serve the public interests and, in the discharge of its functions, shall respect the fundamental rights and freedoms of citizens.
… (Art. 248) - Portuguese1. A Administração Pública serve o interesse público e na sua actuação respeita os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
… (Art. 248)
- English1. The laws of constitutional revision have to respect:
…
d. the fundamental rights, freedoms and guarantees;
… (Art. 300) - Portuguese1. As leis de revisão constitucional têm de respeitar:
...
d) os direitos, liberdades e garantias fundamentais;
... (Art. 300)
- English1. Individual rights and freedoms shall be directly applicable, shall bind both public and private entities, shall be guaranteed by the State, and shall be exercised within the Constitutional framework and the law.
... (Art. 56) - Portuguese1. Os direitos e liberdades individuais são directamente aplicáveis, vinculam as entidades públicas e privadas, são garantidos pelo Estado e devem ser exercidos no quadro da Constituição e das leis.
... (Art. 56)
- English…
2. Social organisations contribute to achieving the rights and freedoms of citizens, as well as towards raising individual and collective awareness in the fulfilment of civic duties. (Art. 78) - Portuguese…
2. As organizações sociais contribuem para a realização dos direitos e liberdades dos cidadãos, bem como para a elevação da consciência individual e colectiva no cumprimento dos deveres cívicos. (Art. 78)
- EnglishEvery citizen shall have the right of recourse to the courts against acts that violate their rights and interests recognised by the Constitution and the laws. (Art. 70)
- PortugueseO cidadão tem o direito de recorrer aos tribunais contra os actos que violem os seus direitos e interesses reconhecidos pela Constituição e pela lei. (Art. 70)
- English1. It shall be the function of the courts to guarantee and strengthen the rule of law as an instrument of legal stability, to guarantee respect for the laws, to safeguard the rights and freedoms of citizens, as well as the vested interests of other bodies and entities that have legal existence.
… (Art. 211) - Portuguese1. Os tribunais têm como objectivo garantir e reforçar a legalidade como factor da estabilidade jurídica, garantir o respeito pelas leis, assegurar os direitos e liberdades dos cidadãos, assim como os interesses jurídicos dos diferentes órgãos e entidades com existência legal.
... (Art. 211)
- EnglishThe Ombudsman is an office established to guarantee the rights of citizens and to uphold legality and justice in the actions of the Public Administration. (Art. 255)
- PortugueseO Provedor de Justiça é um órgão que tem como função a garantia dos direitos dos cidadãos, a defesa da legalidade e da justiça na actuação da Administração Pública. (Art. 255)
- EnglishThe fundamental rights enshrined in the Constitution shall not exclude any other rights provided for by law. (Art. 42)
- PortugueseOs direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis. (Art. 42)
- English…
2. The exercise of rights and freedoms may be restricted for the purposes of safeguarding other rights and interests that are protected by the Constitution.
3. The law may restrict rights, freedoms and guarantees only in cases expressly provided for in the Constitution.
4. Legal restrictions on rights and freedoms shall be of a general and abstract nature and shall not have retroactive effect. (Art. 56) - Portuguese…
2. O exercício dos direitos e liberdades pode ser limitado em razão da salvaguarda de outros direitos ou interesses protegidos pela Constituição.
3. A lei só pode limitar os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição.
4. As restrições legais dos direitos e das liberdades devem revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo. (Art. 56)
- English1. Individual freedoms and guarantees may be temporarily suspended or restricted only in the event of a declaration of a state of war, of a state of siege, or of a state of emergency, in accordance with the terms of the Constitution.
2. Whenever there is a suspension or restriction of freedoms or guarantees, such suspension or restriction shall be general and abstract, and the duration and the legal grounds on which it is founded shall be specified. (Art. 72) - Portuguese1. As liberdades e garantias individuais só podem ser suspensas ou limitadas temporariamente em virtude de declaração do estado de guerra, do estado de sítio ou do estado de emergência nos termos estabelecidos na Constituição.
2. Sempre que se verifique suspensão ou limitação de liberdades ou de garantias, elas têm um carácter geral e abstracto e devem especificar a duração e a base legal em que assenta. (Art. 72)
- EnglishThe declaration of a state of siege or a state of emergency shall in no event restrict or suspend the right to life, the right to personal integrity, the right to civil capacity and to citizenship, the non-retroactivity of criminal law, the right of accused persons to a defence, and freedom of religion. (Art. 294)
- PortugueseA declaração do estado de sítio ou de emergência em nenhum caso pode limitar ou suspender os direitos à vida, à integridade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei penal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de religião.(Art. 294)
- EnglishUnder a state of siege or a state of emergency, the following measures restricting personal freedoms may be taken:
a. obligation to remain in a certain place;
b. detention;
c. detention in buildings not intended for persons accused or convicted of common crimes;
d. restrictions relating to the inviolability of correspondence, the confidentiality of communication, the provision of information and the freedom of the press and of radio and television broadcasting;
e. home search and apprehension;
f. suspension of the freedom of assembly and demonstration;
g. requisitions of goods and services. (Art. 295) - PortugueseAo abrigo do estado de sítio ou de emergência podem ser tomadas as seguintes medidas restritivas da liberdade das pessoas:
a) obrigação de permanência em local determinado;
b) detenção;
c) detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
d) restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.
e) busca e apreensão em domicílio;
f) suspensão de liberdade de reunião e manifestação;
g) requisição de bens e serviços. (Art. 295)
- English
1. The laws of constitutional revision have to respect:
…
d. the fundamental rights, freedoms and guarantees;
… (Art. 300) - Portuguese
1. As leis de revisão constitucional têm de respeitar:
...
d) os direitos, liberdades e garantias fundamentais;
... (Art. 300)
- English1. The family sector shall play a fundamental role in meeting the basic needs of the people.
2. The State shall support and provide incentives for family sector production, and shall encourage peasants as well as individual workers to organize themselves into more advanced forms of production. (Art. 105) - Portuguese1. Na satisfação das necessidades essenciais da população, ao sector familiar cabe um papel fundamental.
2. O Estado incentiva e apoia a produção do sector familiar e encoraja os camponeses, bem como os trabalhadores individuais, a organizarem-se em formas mais avançadas de produção. (Art. 105)
- English1. The family is the fundamental unit and the basis of society.
2. The State shall, in accordance with the law, recognise and protect marriage as the institution that secures the pursuit of family objectives.
3. In the context of the development of social relations based on respect for human dignity, the State shall guarantee the principle that marriage is based on free consent.
4. The law shall establish forms in which traditional and religious marriage shall be esteemed, and determine the registration requirements and effects of such marriage. (Art. 119) - Portuguese1. A família é o elemento fundamental e a base de toda a sociedade.
2. O Estado reconhece e protege, nos termos da lei, o casamento como instituição que garante a prossecução dos objectivos da família.
3. No quadro do desenvolvimento de relações sociais assentes no respeito pela dignidade da pessoa humana, o Estado consagra o princípio de que o casamento se baseia no livre consentimento.
4. A lei estabelece as formas de valorização do casamento tradicional e religioso, define os requisitos do seu registo e fixa os seus efeitos. (Art. 119)
- English1. Motherhood and fatherhood shall be afforded dignity and protection.
2. The family shall be responsible for raising children in a harmonious manner, and shall teach the new generations moral, ethical and social values.
3. The family and the State shall ensure the education of children, bringing them up in the values of national unity, love for the motherland, equality among men and women, respect and social solidarity.
4. Fathers and mothers shall support children born out of wedlock and those born in wedlock. (Art. 120) - Portuguese1. A maternidade e a paternidade são dignificadas e protegidas.
2. A família é responsável pelo crescimento harmonioso da criança e educa as novas gerações nos valores morais, éticos e sociais.
3. A família e o Estado asseguram a educação da criança, formando-a nos valores da unidade nacional, no amor à pátria, igualdade entre homens e mulheres, respeito e solidariedade social.
4. Os pais e as mães devem prestar assistência aos filhos nascidos dentro e fora do casamento. (Art. 120)
- EnglishMen and women shall be equal before the law in all spheres of political, economic, social and cultural life. (Art. 36)
- PortugueseO homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural. (Art. 36)
- English1. The State shall promote, support and value the development of women, and shall encourage their growing role in society, in all spheres of political, economic, social and cultural life of the country.
2. The State shall recognise and hold in high esteem the participation of women in the national liberation struggle and in the defence of sovereignty and democracy. (Art. 122) - Portuguese1. O Estado promove, apoia e valoriza o desenvolvimento da mulher e incentiva o seu papel crescente na sociedade, em todas as esferas da actividade política, económica, social e cultural do país.
2. O Estado reconhece e valoriza a participação da mulher na luta de libertação nacional, pela defesa da soberania e pela democracia. (Art. 122)
- English1. Access to public office shall not be obstructed on grounds of colour, race, sex, religion, ethnic or social origin, or party-political preference, and shall adhere strictly to the criteria of the merit and ability of applicants.
… (Art. 250) - Portuguese1. O acesso à Função Pública e a progressão nas carreiras profissionais não podem ser prejudicados em razão da cor, raça, sexo, religião, origem étnica ou social ou opção político-partidária e obedece estritamente aos requisitos de mérito e capacidade dos interessados.
… (Art. 250)
- EnglishMen and women shall be equal before the law in all spheres of political, economic, social and cultural life. (Art. 36)
- PortugueseO homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural. (Art. 36)
- English1. All citizens shall enjoy freedom of association.
... (Art. 52) - Portuguese1. Os cidadãos gozam da liberdade de associação.
... (Art. 52)
- English1. All citizens shall have the freedom to form or to participate in political parties.
2. Party membership shall be voluntary and shall stem from the freedom of citizens to associate on the basis of the same political ideals. (Art. 53) - Portuguese1. Todos os cidadãos gozam da liberdade de constituir ou participar em partidos políticos.
2. A adesão a um partido político é voluntária e deriva da liberdade dos cidadãos de se associarem em torno dos mesmos ideais políticos. (Art. 53)
- EnglishThe Mozambican people shall exercise political power through elections of their representatives by universal, direct, equal and periodic suffrage and by secret ballot, through referenda on major national issues, and through the permanent democratic participation of citizens in the affairs of the nation. (Art. 73)
- PortugueseO povo moçambicano exerce o poder político através do sufrágio universal, directo, igual, secreto e periódico para a escolha dos seus representantes, por referendo sobre as grandes questões nacionais e pela permanente participação democrática dos cidadãos na vida da Nação. (Art. 73)
- English1. The State shall promote, support and value the development of women, and shall encourage their growing role in society, in all spheres of political, economic, social and cultural life of the country.
2. The State shall recognise and hold in high esteem the participation of women in the national liberation struggle and in the defence of sovereignty and democracy. (Art. 122) - Portuguese1. O Estado promove, apoia e valoriza o desenvolvimento da mulher e incentiva o seu papel crescente na sociedade, em todas as esferas da actividade política, económica, social e cultural do país.
2. O Estado reconhece e valoriza a participação da mulher na luta de libertação nacional, pela defesa da soberania e pela democracia. (Art. 122)
- English1. The laws of constitutional revision have to respect:
…
f. the pluralism of expression and of political organization, including political parties and the right of democratic opposition;
… (Art. 300) - Portuguese1. As leis de revisão constitucional têm de respeitar:
…
f) o pluralismo de expressão e de organização política, incluindo partidos políticos e o direito de oposiçao democrática;
… (Art. 300)
- English1. All citizens shall have the freedom to form or to participate in political parties.
2. Party membership shall be voluntary and shall stem from the freedom of citizens to associate on the basis of the same political ideals. (Art. 53) - Portuguese1. Todos os cidadãos gozam da liberdade de constituir ou participar em partidos políticos.
2. A adesão a um partido político é voluntária e deriva da liberdade dos cidadãos de se associarem em torno dos mesmos ideais políticos. (Art. 53)
- English1. Parties shall be the expression of political pluralism; they shall contribute to the formation and manifestation of the will of the people and shall be fundamental instruments of democratic participation by citizens in the governing of the country.
2. The internal structure and the operation of political parties shall be democratic. (Art. 74) - Portuguese1. Os partidos expressam o pluralismo político, concorrem para a formação e manifestação da vontade popular e são instrumento fundamental para a participação democrática dos cidadãos na governação do país.
2. A estrutura interna e o funcionamento dos partidos políticos devem ser democráticos. (Art. 74)
- English1. In deep respect for national unity and democratic values, political parties shall be bound by the principles enshrined in the Constitution and in the law.
2. In their formation and in the realisation of their objectives, political parties shall, in particular:
a.be national in scope;
b. defend national interests;
c. contribute to the formation of public opinion, particularly on major national issues;
d. strengthen the patriotic spirit of citizens and the consolidation of the Mozambican Nation.
3. Parties shall contribute towards peace and stability in the country through the political and civic education of citizens.
4. The formation, structure and operation of parties shall be regulated by law. (Art. 75) - Portuguese1. No profundo respeito pela unidade nacional e pelos valores democráticos, os partidos políticos são vinculados aos princípios consagrados na Constituição e na lei.
2. Na sua formação e na realização dos seus objectivos os partidos políticos devem, nomeadamente:
a) ter âmbito nacional;
b) defender os interesses nacionais;
c) contribuir para a formação da opinião pública, em particular sobre as grandes questões nacionais;
d) reforçar o espírito patriótico dos cidadãos e a consolidação da Nação moçambicana.
3. Os partidos políticos devem contribuir, através da educação política e cívica dos cidadãos, para a paz e estabilidade do país.
4. A formação, a estrutura e o funcionamento dos partidos políticos regem-se por lei. (Art. 75)
- EnglishPolitical parties shall be prohibited from using names containing expressions that are directly related to any religious denominations or churches, and from using emblems that may be confused with national or religious symbols. (Art. 76)
- PortugueseÉ proibido o uso pelos partidos políticos de denominações que contenham expressões directamente relacionadas com quaisquer confissões religiosas ou igrejas ou a utilização de emblemas que se confundem com símbolos nacionais ou religiosos. (Art. 76)
- EnglishPolitical parties shall be prohibited from advocating or resorting to armed violence in order to change the political or social order of the country. (Art. 77)
- PortugueseÉ vedado aos partidos políticos preconizar ou recorrer à violência armada para alterar a ordem política e social do país. (Art. 77)
- English1. The laws of constitutional revision have to respect:
…
f. the pluralism of expression and of political organization, including political parties and the right of democratic opposition;
… (Art. 300) - Portuguese1. As leis de revisão constitucional têm de respeitar:
…
f) o pluralismo de expressão e de organização política, incluindo partidos políticos e o direito de oposiçao democrática;
… (Art. 300)
- English1. The President of the Republic is the Head of State, embodying national unity, representing the nation on a national and an international scale, and overseeing the correct functioning of the State offices.
2. The Head of State shall be the guarantor of the Constitution.
… (Art. 145) - Portuguese1. O Presidente da República é o Chefe do Estado, simboliza a unidade nacional, representa a Nação no plano interno e internacional e zela pelo funcionamento correcto dos órgãos do Estado.
2. O Chefe do Estado é o garante da Constituição.
… (Art. 145)
- English1. The President of the Republic shall be elected through direct, universal, equal and periodic suffrage and by personal and secret ballot.
2. All Mozambican citizens may be candidates for the office of President of the Republic, provided that they meet all of the following conditions:
a. that they possess nationality by origin and do not possess any other nationality;
b. that they are at least thirty-five years of age;
c. that they are in full possession of their civil and political rights;
d. that they have been proposed by at least ten thousand voters.
… (Art. 146) - Portuguese1. O Presidente da República é eleito por sufrágio universal directo, igual, secreto, pessoal e periódico.
2. Podem ser candidatos a Presidente da República os cidadãos moçambicanos que cumulativamente:
a) tenham a nacionalidade originária e não possuam outra nacionalidade;
b) possuam a idade mínima de trinta e cinco anos;
c) estejam no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
d) tenham sido propostos por um mínimo de dez mil eleitores.
… (Art. 146)
- English…
3. The Head of State shall be the Head of Government.
… (Art. 145) - Portuguese…
3. O Presidente da República é o Chefe do Governo.
… (Art. 145)
- English1. Within the domain of the Government, the President of the Republic is competent:
a. to convoke and to preside over the sessions of the Council of Ministers;
b. to appoint, to exonerate and to dismiss the Prime Minister;
c. to create ministries and commissions of inter-ministerial nature.
2. The President of the Republic is also competent, to appoint, to exonerate and to dismiss:
a. the Ministers and Vice Ministers;
… (Art. 159) - Portuguese1. No domínio do Governo, compete ao Presidente da República:
a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Ministros;
b) nomear, exonerar e demitir o Primeiro-Ministro;
c) criar ministérios e comissões de natureza inter-ministerial.
2. Compete, ainda, ao Presidente de la República, nomear, exonerar e demitir:
a) os Ministros e Vice-Ministros;
… (Art. 159)
- English1. The Council of Ministers shall consist of the President of the Republic, who shall preside, the Prime Minister and the Ministers.
2. Deputy Ministers and Secretaries of State may be summoned to take part in meetings of the Council of Ministers. (Art. 200) - Portuguese1. O Conselho de Ministros é composto pelo Presidente da República que a ele preside, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros.
2. Podem ser convocados para participar em reuniões do Conselho de Ministros os Vice-Ministros e os Secretários de Estado. (Art. 200)
- English1. The Council of Ministers shall secure the administration of the country, shall guarantee its territorial integrity, shall safeguard public order and the security and stability of citizens, shall promote economic development, shall implement the State’s social agenda, shall develop and consolidate legality and shall carry out the country’s foreign policy.
2. The defence of public order shall be guaranteed by the appropriate entities operating under government control. (Art. 202) - Portuguese1. O Conselho de Ministros assegura a administração do país, garante a integridade territorial, vela pela ordem pública e pela segurança e estabilidade dos cidadãos, promove o desenvolvimento económico, implementa a acção social do Estado, desenvolve e consolida a legalidade e realiza a política externa do país.
2. A defesa da ordem pública é assegurada por órgãos apropriados que funcionam sob controlo governamental. (Art. 202)
- English1. The Assembly of the Republic is the representative assembly of all Mozambican citizens.
… (Art. 167) - Portuguese1. A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos moçambicanos.
… (Art. 167)
- English1. The Assembly of the Republic is the highest legislative body in the Republic of Mozambique.
2. The Assembly of the Republic determines the norms that conduct the functioning of the State and the economic and social life through laws and deliberations of generic character. (Art. 168) - Portuguese1. A Assembleia da República é o mais alto órgão legislativo na República de Moçambique.
2. A Assembleia da República determina as normas que regem o funcionamento do Estado e a vida económica e social através de leis e deliberações de carácter genérico. (Art. 168)
- English1. The Assembly of the Republic shall be elected through direct, universal, equal and periodic suffrage and by secret and personal ballot.
...
3. Candidates for election shall be political parties, either individually or in coalitions, and their respective lists may include citizens who are not party members. (Art. 169) - Portuguese1. A Assembleia da República é eleita por sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico.
...
3. Concorrem às eleições os partidos políticos, isoladamente ou em coligação de partidos, e as respectivas listas podem integrar cidadãos não filiados nos partidos. (Art. 169)
- English1. The Assembly of the Republic shall have power to legislate on basic issues of the country’s domestic and foreign policy.
… (Art. 178) - Portuguese1. Compete à Assembleia da República legislar sobre as questões básicas da política interna e externa do país.
… (Art. 178)
- English1. The State shall recognise and guarantee the right of ownership of property.
… (Art. 82) - Portuguese1. O Estado reconhece e garante o direito de propriedade.
… (Art. 82)
- EnglishThe State recognises and guarantees, in accordance with the law, the right of inheritance. (Art. 83)
- PortugueseO Estado reconhece e garante, nos termos da lei, o direito à herança. (Art. 83)
- English1. The State shall determine the conditions under which land may be used and enjoyed.
2. The right to use and benefit from land shall be granted to individual or corporate persons, taking into account its social or economic purpose. (Art. 110) - Portuguese1. O Estado determina as condições de uso e aproveitamento da terra.
2. O direito de uso e aproveitamento da terra é conferido às pessoas singulares ou colectivas tendo em conta o seu fim social ou económico. (Art. 110)
- EnglishIn granting titles for the use and enjoyment of land, the State shall recognise and protect rights acquired through inheritance or by occupation, unless there is a legal reservation or the land has been lawfully granted to another person or entity. (Art. 111)
- PortugueseNa titularização do direito de uso e aproveitamento da terra, o Estado reconhece e protege os direitos adquiridos por herança ou ocupação, salvo havendo reserva legal ou se a terra tiver sido legalmente atribuída à outra pessoa ou entidade. (Art. 111)
- English1. All citizens shall have the right to life and to physical and moral integrity, and they shall not be subjected to torture or to cruel or inhuman treatment.
… (Art. 40) - Portuguese1. Todo o cidadão tem direito à vida e à integridade física e moral e não pode ser sujeito à tortura ou tratamentos cruéis ou desumanos.
… (Art. 40)
- English…
3. Armed associations of a military or paramilitary nature, as well as associations that promote violence, racism, xenophobia or pursue aims that are against the law, shall be prohibited. (Art. 52) - Portuguese…
3. São proibidas as associações armadas de tipo militar ou paramilitar e as que promovam a violência, o racismo, a xenofobia ou que prossigam fins contrários à lei. (Art. 52)
- EnglishPolitical parties shall be prohibited from advocating or resorting to armed violence in order to change the political or social order of the country. (Art. 77)
- PortugueseÉ vedado aos partidos políticos preconizar ou recorrer à violência armada para alterar a ordem política e social do país. (Art. 77)
- English…
3. Forced labour shall be prohibited … (Art. 84) - Portuguese…
3. O trabalho compulsivo é proibido … (Art. 84)
- English1. All children have the right to protection from the family, from society and from the State, having in mind their full development.
2. Children, in particular orphans and disabled and abandoned children, shall be protected by the family, by society and by the State against all forms of discrimination, ill treatment and the abusive use of authority within the family and in other institutions.
3. Children shall not be discriminated against on the grounds of their birth, nor shall they be subjected to ill treatment.
4. Child labour shall be prohibited, whether the children are of compulsory school going age or any other age. (Art. 121) - Portuguese1. Todas as crianças têm direito à protecção da família, da sociedade e do Estado, tendo em vista o seu desenvolvimento integral.
2. As crianças, particularmente as órfãs, as portadoras de deficiência e as abandonadas, têm protecção da família, da sociedade e do Estado contra qualquer forma de discriminação, de maus tratos e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.
3. A criança não pode ser discriminada, designadamente, em razão do seu nascimento, nem sujeita a maus tratos.
4. É proibido o trabalho de crianças quer em idade de escolaridade obrigatória quer em qualquer outra. (Art. 121)
- English1. The State shall promote, co-ordinate and supervise economic activity, acting directly or indirectly to resolve the basic problems of the people and to reduce social and regional inequalities.
… (Art. 101) - Portuguese1. O Estado promove, coordena e fiscaliza a actividade económica agindo directa ou indirectamente para a solução dos problemas fundamentais do povo e para a redução das desigualdades sociais e regionais.
... (Art. 101)
- English1. The family sector shall play a fundamental role in meeting the basic needs of the people.
2. The State shall support and provide incentives for family sector production, and shall encourage peasants as well as individual workers to organize themselves into more advanced forms of production. (Art. 105) - Portuguese1. Na satisfação das necessidades essenciais da população, ao sector familiar cabe um papel fundamental.
2. O Estado incentiva e apoia a produção do sector familiar e encoraja os camponeses, bem como os trabalhadores individuais, a organizarem-se em formas mais avançadas de produção. (Art. 105)
- English1. Labour is the driving force of development and shall merit respect and protection.
2. The State shall promote the fair distribution of the proceeds of labour.
… (Art. 112) - Portuguese1. O trabalho é a força motriz do desenvolvimento e é dignificado e protegido.
2. O Estado propugna a justa repartição dos rendimentos do trabalho.
… (Art. 112)
- English1. Motherhood and fatherhood shall be afforded dignity and protection.
… (Art. 120) - Portuguese1. A maternidade e a paternidade são dignificadas e protegidas.
... (Art. 120)
- English…
2. The offices and agents of the Public Administration shall owe obedience to the Constitution and the law, and shall act with respect for the principles of equality, of impartiality, of ethics and of justice. (Art. 248) - Portuguese…
2. Os órgãos da Administração Pública obedecem à Constituição e à lei e actuam com respeito pelos princípios da igualdade, da imparcialidade, da ética e da justiça. (Art. 248)
- English…
3. The State is subordinate to the Constitution and is founded on legality.
4. Constitutional rules shall prevail over all other rules of the legal order. (Art. 2) - Portuguese…
3. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade.
4. As normas constitucionais prevalecem sobre todas as restantes normas do ordenamento jurídico. (Art. 2)
- EnglishThe State recognises the different normative and dispute resolution systems that co-exist in Mozambican society, insofar as they are not contrary to the fundamental principles and values of the Constitution. (Art. 4)
- PortugueseO Estado reconhece os vários sistemas normativos e de resolução de conflitos que coexistem na sociedade moçambicana, na medida em que não contrariem os valores e os princípios fundamentais da Constituição. (Art. 4)
- English1. All citizens shall have the duty to respect the constitutional order.
2. Acts contrary to the provisions of the Constitution shall be subject to punishment in terms of the law. (Art. 38) - Portuguese1. Todos os cidadãos têm o dever de respeitar a ordem constitucional.
2. Os actos contrários ao estabelecido na Constituição são sujeitos à sanção nos termos da lei. (Art. 38)
- English1. Individual rights and freedoms shall be directly applicable, shall bind both public and private entities, shall be guaranteed by the State, and shall be exercised within the Constitutional framework and the law.
... (Art. 56) - Portuguese1. Os direitos e liberdades individuais são directamente aplicáveis, vinculam as entidades públicas e privadas, são garantidos pelo Estado e devem ser exercidos no quadro da Constituição e das leis.
... (Art. 56)
- EnglishIn matters brought before them for decision, the courts shall not apply laws or principles that are contrary to the Constitution. (Art. 213)
- PortugueseNos feitos submetidos a julgamento os tribunais não podem aplicar leis ou princípios que ofendam a Constituição. (Art. 213)
- English…
2. The offices and agents of the Public Administration shall owe obedience to the Constitution and the law, and shall act with respect for the principles of equality, of impartiality, of ethics and of justice. (Art. 248) - Portuguese…
2. Os órgãos da Administração Pública obedecem à Constituição e à lei e actuam com respeito pelos princípios da igualdade, da imparcialidade, da ética e da justiça. (Art. 248)
- EnglishInsofar as it is not contrary to the Constitution, previous legislation shall remain in force until it is modified or repealed. (Art. 312)
- PortugueseA legislação anterior, no que não for contrária à Constituição, mantém-se em vigor até que seja modificada ou revogada. (Art. 312)
- English…
2. The Republic of Mozambique shall accept, observe and apply the principles of the Charter of the United Nations and of the Charter of the Organisation of African Unity. (Art. 17) - Portuguese…
2. A República de Moçambique aceita, observa e aplica os princípios da Carta da Organização das Nações Unidas e da Carta da União Africana. (Art. 17)
- English1. Validly approved and ratified International treaties and agreements shall enter into force in the Mozambican legal order once they have been officially published and while they are internationally binding on the Mozambican State.
2. Norms of international law shall have the same force in the Mozambican legal order as have infra-constitutional legislative acts of the Assembly of the Republic and the Government, according to the respective manner in which they are received. (Art. 18) - Portuguese1. Os tratados e acordos internacionais, validamente aprovados e ratificados, vigoram na ordem jurídica moçambicana após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado de Moçambique.
2. As normas de direito internacional têm na ordem jurídica interna o mesmo valor que assumem os actos normativos infraconstitucionais emanados da Assembleia da República e do Governo, consoante a sua respectiva forma de recepção. (Art. 18)
- EnglishThe constitutional principles in respect of fundamental rights shall be interpreted and integrated in harmony with the Universal Declaration of Human Rights and with the African Charter of Human and Peoples Rights. (Art. 43)
- PortugueseOs preceitos constitucionais relativos aos direitos fundamentais são interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. (Art. 43)
- English1. The Republic of Mozambique shall be a lay State.
2. The lay nature of the State rests on the separation between the State and religious denominations.
… (Art. 12) - Portuguese1. A República de Moçambique é um Estado laico.
2. A laicidade assenta na separação entre o Estado e as confissões religiosas.
… (Art. 12)
- English…
4. The law shall establish forms in which traditional and religious marriage shall be esteemed, and determine the registration requirements and effects of such marriage. (Art. 119) - Portuguese…
4. A lei estabelece as formas de valorização do casamento tradicional e religioso, define os requisitos do seu registo e fixa os seus efeitos. (Art. 119)
- English1. The laws of constitutional revision have to respect:
…
c. the separation between the religious confessions and the State;
… (Art. 300) - Portuguese1. As leis de revisão constitucional têm de respeitar:
…
c) a separação entre as confissões religiosas e o Estado;
… (Art. 300)
- EnglishThe State recognises the different normative and dispute resolution systems that co-exist in Mozambican society, insofar as they are not contrary to the fundamental principles and values of the Constitution. (Art. 4)
- PortugueseO Estado reconhece os vários sistemas normativos e de resolução de conflitos que coexistem na sociedade moçambicana, na medida em que não contrariem os valores e os princípios fundamentais da Constituição. (Art. 4)
- English1. The State shall recognise and esteem traditional authority that is legitimate according to the people and to customary law.
2. The State shall define the relationship between traditional authority and other institutions and the part that traditional authority should play in the economic, social and cultural affairs of the country, in accordance with the law. (Art. 118) - Portuguese1. O Estado reconhece e valoriza a autoridade tradicional legitimada pelas populações e segundo o direito consuetudinário.
2. O Estado define o relacionamento da autoridade tradicional com as demais instituições e enquadra a sua participação na vida económica, social e cultural do país, nos termos da lei. (Art. 118)
- English…
4. The law shall establish forms in which traditional and religious marriage shall be esteemed, and determine the registration requirements and effects of such marriage. (Art. 119) - Portuguese…
4. A lei estabelece as formas de valorização do casamento tradicional e religioso, define os requisitos do seu registo e fixa os seus efeitos. (Art. 119)
- English1. The State shall promote, support and value the development of women, and shall encourage their growing role in society, in all spheres of political, economic, social and cultural life of the country.
2. The State shall recognise and hold in high esteem the participation of women in the national liberation struggle and in the defence of sovereignty and democracy. (Art. 122) - Portuguese1. O Estado promove, apoia e valoriza o desenvolvimento da mulher e incentiva o seu papel crescente na sociedade, em todas as esferas da actividade política, económica, social e cultural do país.
2. O Estado reconhece e valoriza a participação da mulher na luta de libertação nacional, pela defesa da soberania e pela democracia. (Art. 122)
Constitution of the Republic of Mozambique 2004, as amended to 2018 (English), available in HeinOnline World Constitutions Illustrated Library (2024). Consolidated version as amended to 2023 not publicly available, concerns provision (Art. 311) that is not of direct relevance to the database. According to Art. 10: “The official language in the Republic of Mozambique shall be Portuguese.”