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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Marriage and Family Life
- English
Until such time as the complementary law referred to in art. 7, I, of this Constitution is enacted:
…
II. arbitrary dismissal or dismissal without just cause is prohibited:
…
b. for a pregnant employee, from the date the pregnancy is confirmed until five months after birth.
§1°. Until the law regulates the provisions of art. 7, XIX, of the Constitution, the period of paternity leave referred to in the subparagraph shall be five days.
… (Transitional Constitutional Provisions Act 1988, Art. 10) - Portuguese
Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
…
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
…
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licençapaternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
… (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 1988, Art. 10)
Marriage and Family Life
- English
The following are rights of urban and rural workers, among others that aim to improve their social conditions:
…
XII – family allowance paid to each dependent of low-income workers, under the terms of the law;
…
XVIII – maternity leave without loss of job and of salary, for a period of one hundred and twenty days;
XIX – paternity leave, under the terms established by law;
…
XXV – free assistance for children and dependents of up to five years of age, in day-care centres and pre-school facilities;
… (Art. 7) - Portuguese
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
...
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
...
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
... (Art. 7)
Marriage and Family Life
- English
It is the duty of parents to assist, raise and educate their under-age children and it is the duty of children of age to help and assist their parents in old-age, need or sickness. (Art. 229)
- Portuguese
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. (Art. 229)
Marriage and Family Life
- English
… protection of motherhood and childhood … are social rights, as set forth in this Constitution.
Sole paragraph. Every Brazilian in a situation of social vulnerability is entitled to a basic family income, guaranteed by the government in a permanent income transfer program, whose rules and access requirements will be determined by law, in compliance with fiscal and budgetary legislation. (Art. 6) - Portuguese
São direitos sociais … a proteção à maternidade e à infância, … na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. (Art. 6)
Marriage and Family Life
- English
It is the duty of the family, society, and the State to ensure children, adolescents, and young people, with absolute priority, the right to life, health, nourishment, education, leisure, professional training, culture, dignity, respect, freedom, and family and community life, as well as to guard them from all forms of negligence, discrimination, exploitation, violence, cruelty, and oppression.
Paragraph 1. The State shall promote full health assistance programmes for children, adolescents, and young people, the participation of non-governmental entities being allowed, by means of specific policies and with due regard to the following precepts:
I – allocation of a percentage of public health care funds to mother and child assistance;
…
Paragraph 6. Children born inside or outside wedlock or adopted shall have the same rights and qualifications, any discriminatory designation of their filiation being forbidden.
… (Art. 227) - Portuguese
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
…
§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
... (Art. 227)
Marriage and Family Life
- English
All persons are equal before the law, without any distinction whatsoever, Brazilians and foreigners residing in the country being ensured of inviolability of the right to life, to liberty, to equality, to security and to property, on the following terms:
…
L – female prisoners shall be ensured of adequate conditions to stay with their children during the nursing period;
… (Art. 5) - Portuguese
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
... (Art. 5)
Marriage and Family Life
- English
The family, which is the foundation of society, shall enjoy special protection from the State.
Paragraph 1. Marriage is civil and the marriage ceremony is free of charge.
Paragraph 2. Religious marriage has civil effects, in accordance with the law.
Paragraph 3. For purposes of protection by the State, the stable union between a man and a woman is recognized as a family entity, and the law shall facilitate the conversion of such entity into marriage.
Paragraph 4. The community formed by either parent and their descendants is also considered as a family entity.
Paragraph 5. The rights and the duties of marital society shall be exercised equally by the man and the woman.
Paragraph 6. Civil marriage may be dissolved by divorce.
Paragraph 7. Based on the principles of human dignity and responsible parenthood, family planning is a free choice of the couple, it being within the competence of the State to provide educational and scientific resources for the exercise of this right, any coercion by official or private agencies being forbidden.
Paragraph 8. The State shall ensure assistance to the family in the person of each of its members, creating mechanisms to suppress violence within the family. (Art. 226) - Portuguese
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. (Art. 226)
Marriage and Family Life
- English
Social assistance shall be rendered to whomever may need it, regardless of contribution to social welfare and shall have as objectives:
I – the protection of the family, maternity, childhood, adolescence and old age;
… (Art. 203) - Portuguese
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
… (Art. 203)
Minorities
- English
The state shall ensure to all the full exercise of the cultural rights and access to the sources of national culture and shall support and foster the appreciation and diffusion of cultural expressions.
Paragraph 1. The State shall protect the expressions of popular, Indian and Afro-Brazilian cultures, as well as those of other groups participating in the national civilization process.
… (Art. 215) - Portuguese
O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
… (Art. 215)
Participation in Public Life and Institutions
- English
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Paragraph 2. Women and clergymen are exempt from compulsory military service in times of peace, but are subject to other duties assigned to them by law. (Art. 143) - Portuguese
…
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. (Art. 143)