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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Public Institutions and Services
- English1. Everyone has the right to social security.
…
3. The social security system shall protect citizens in illness and old age and when they are disabled, widowed or orphaned, as well as when they are unemployed or in any other situation that entails a lack of or reduction in means of subsistence or the ability to work.
… (Art. 63) - Portuguese1. Todos têm direito à segurança social.
…
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
… (Art. 63)
Public Institutions and Services
- English…
2. Fathers and mothers shall have the right to protection by the society and by the State as regards the realization of their irreplaceable role in relation to children.
… (Art. 89) - Portuguese…
2. Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos.
… (Art. 89)
Public Institutions and Services
- English
The Union, the states and the Federal District have the power to legislate concurrently on:
…
XII – social security, protection and defense of health;
… (Art. 24) - Portuguese
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
…
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
… (Art. 24)
Public Institutions and Services
- English…
2. Administrative organs and agents are subject to the Constitution and the law, and in the exercise of their functions must act with respect for the principles of equality, proportionality, justice, impartiality and good faith. (Art. 266) - Portuguese…
2. Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé. (Art. 266)
Public Institutions and Services
- English1. The family sector shall play a fundamental role in meeting the basic needs of the people.
2. The State shall support and provide incentives for family sector production, and shall encourage peasants as well as individual workers to organize themselves into more advanced forms of production. (Art. 105) - Portuguese1. Na satisfação das necessidades essenciais da população, ao sector familiar cabe um papel fundamental.
2. O Estado incentiva e apoia a produção do sector familiar e encoraja os camponeses, bem como os trabalhadores individuais, a organizarem-se em formas mais avançadas de produção. (Art. 105)
Public Institutions and Services
- English
…
Paragraph 1. The State shall promote full health assistance programmes for children, adolescents, and young people, the participation of non-governmental entities being allowed, by means of specific policies and with due regard to the following precepts:
I – allocation of a percentage of public health care funds to mother and child assistance;
… (Art. 227) - Portuguese
...
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
... (Art. 227)
Public Institutions and Services
- English1. Under the terms of the Constitution and the law, the public administration shall pursue the public interest and must, in the course of its activities, be governed by the principles of equality, legality, justice, proportionality, impartiality, accountability, administrative probity and respect for public assets.
… (Art. 198) - Portuguese1. A administração pública prossegue, nos termos da Constituição e da lei, o interesse público, devendo, no exercício da sua actividade, reger-se pelos princípios da igualdade, legalidade, justiça, proporcionalidade, imparcialidade, responsabilização, probidade administrativa e respeito pelo património público.
… (Art. 198)
Public Institutions and Services
- English1. The State shall guarantee to every citizen, through the social security system, the right to protection in illness, disability, old age, widowhood, orphanhood and in other cases provided for by the law.
… (Art. 44) - Portuguese1. O Estado garante a todo o cidadão, através do sistema de segurança social, o direito a protecção na doença, invalidez, velhice, viuvez, orfandade e noutros casos previstos na lei.
… (Art. 44)
Public Institutions and Services
- English…
2. It is exclusively incumbent upon the National Parliament to make laws on:
…
m) The bases for the health and social security system;
… (Sec. 95) - Tetum…
2. Parlamentu Nasionál de’it mak halo lejizlasaun kona-ba:
…
m) Baze sistema seguransa sosiál no mós saúde nian;
… (Art. 95) - Portuguese…
2. Compete exclusivamente ao Parlamento Nacional legislar sobre:
…
m) As bases do sistema de segurança social e de saúde;
… (Art. 95)
Public Institutions and Services
- English1. For protection by the family, it shall specifically be the responsibility of the State:
a) To assist families in their mission as custodians of moral values recognized by the community;
b) To promote social and economic independence of family households;
c) To cooperate with parents in the raising of their children;
d) To define and implement, after consulting representative associations for families, a global and integrated family policy.
2. The state shall also have the duty to ensure the elimination of conditions that wreak discrimination on women and to guarantee the protection of their rights as well as children’s rights. (Art. 88) - Portuguese1. Para a protecção da família, incumbe ao Estado, designadamente:
a) Assistir a família na sua missão de guardiã dos valores morais reconhecidos pela comunidade;
b) Promover a independência social e económica dos agregados familiares;
c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;
d) Definir e executar, ouvidas as associações representativas das famílias, uma política de família com carácter global e integrado.
2. O Estado tem ainda o dever de velar pela eliminação das condi- ções que importam a discriminação da mulher e de assegurar a protec- ção dos seus direitos, bem como dos direitos da criança. (Art. 88)