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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Affirmative Action (Broadly)
- English
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Paragraph 7. Political parties shall allocate at least 5% (five percent) of the resources from the party fund to the creation and maintenance of programs for the promotion and dissemination of women's political participation, according to the intra-party interests.
Paragraph 8. The total amount of the Special Fund for Campaign Financing and the portion of the party fund allocated to electoral campaigns, as well as the free access time to radio and television to be distributed by the parties to their respective female candidates, shall be of at least 30% (thirty percent), proportional to the number of female candidates, and the distribution shall be carried out according to criteria established by the respective boards of direction and by regulatory norms, considering party autonomy and interest. (Art. 17) - Portuguese
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§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
§ 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. (Art. 17)
Citizenship and Nationality
- English
The Union has the exclusive power to legislate on:
…
XIII – nationality, citizenship and naturalization;
… (Art. 22) - Portuguese
Compete privativamente à União legislar sobre:
...
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
... (Art. 22)
Citizenship and Nationality
- English
The following are Brazilians:
I – by birth:
a) those born in the Federative Republic of Brazil, even if of foreign parents, provided that they are not at the service of their country;
b) those born abroad, of a Brazilian father or a Brazilian mother, provided that either of them is at the service of the Federative Republic of Brazil;
c) those born abroad, to a Brazilian father or a Brazilian mother, provided that they are registered with a competent Brazilian authority, or come to reside in the Federative Republic of Brazil, and opt for the Brazilian nationality at any time after reaching majority;
II – naturalized:
a) those who, as set forth by law, acquire Brazilian nationality, it being the only requirement for persons originating from Portuguese-speaking countries the residence for one uninterrupted year and good moral repute;
b) foreigners of any nationality, resident in the Federative Republic of Brazil for over fifteen uninterrupted years and without criminal conviction, provided that they apply for the Brazilian nationality.
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Paragraph 4. Loss of nationality shall be declared for a Brazilian who:
I – have their naturalization revoked by court ruling, in cases of fraud related to the naturalization process or of attack against the constitutional order and the democratic state;
II – formally request the renunciation of their Brazilian nationality before the competent Brazilian authority, except in situations that would result in statelessness.
... (Art. 12) - Portuguese
São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
…
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
... (Art. 12)
Citizenship and Nationality
- English
The Federative Republic of Brazil, formed by the indissoluble union of the states and municipalities and of the Federal District, is a legal democratic state and is founded on:
…
II – citizenship;
… (Art. 1) - Portuguese
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
…
II - a cidadania
… (Art. 1)
Education
- English
The municipalities have the power to:
…
VI – maintain, with the technical and financial cooperation of the Federal Government and the state, programs of infant and elementary school education;
… (Art. 30) - Portuguese
Compete aos Municípios:
…
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
… (Art. 30)
Education
- English
The Union, the states, the Federal District and the municipalities shall cooperate in the organization of their educational systems.
Paragraph 1. The Union shall organize the federal educational system and that of the Territories, shall finance the federal public educational institutions and shall have, in educational matters, a redistributive and supplementary function, so as to guarantee the equalization of the educational opportunities and a minimum standard of quality of education, through technical and financial assistance to the states, the Federal District and the municipalities.
Paragraph 2. The municipalities shall act on a priority basis in elementary education and in the education of children.
Paragraph 3. The states and the Federal District shall act on a priority basis in elementary and secondary education.
Paragraph 4. The Union, the States, the Federal District, and the Municipalities shall define collaboration methods for the organization of their educational systems, to ensure the universalization, quality, and equity of the compulsory education.
Paragraph 5. Public basic education shall give priority to regular education.
... (Art. 211) - Portuguese
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório.
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
... (Art. 211)
Education
- English
Education, … are social rights, as set forth by this Constitution.
… (Art. 6) - Portuguese
São direitos sociais a educação, ... na forma desta Constituição.
... (Art. 6)
Education
- English
The Union, the states and the Federal District have the power to legislate concurrently on:
…
IX – education, ... teaching,
… (Art. 24) - Portuguese
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
…
IX - educação … ensino,
… (Art. 24)
Education
- English
Minimum curricula shall be established for elementary schools in order to ensure a common basic education and respect for national and regional cultural and artistic values.
Paragraph 1. The teaching of religion is optional and shall be offered during the regular school hours of public elementary schools.
Paragraph 2. Regular elementary education shall be given in the Portuguese language and Indian communities shall also be ensured the use of their native tongues and their own learning methods. (Art. 210) - Portuguese
Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. (Art. 210)
Education
- English
The Union, the states, the Federal District and the municipalities, in common, have the power:
…
V – to provide the means of access to ... education,
… (Art. 23) - Portuguese
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
…
V - proporcionar os meios de acesso … à educação,
… (Art. 23)