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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Affirmative Action (Broadly)
- English
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Paragraph 7. Political parties shall allocate at least 5% (five percent) of the resources from the party fund to the creation and maintenance of programs for the promotion and dissemination of women's political participation, according to the intra-party interests.
Paragraph 8. The total amount of the Special Fund for Campaign Financing and the portion of the party fund allocated to electoral campaigns, as well as the free access time to radio and television to be distributed by the parties to their respective female candidates, shall be of at least 30% (thirty percent), proportional to the number of female candidates, and the distribution shall be carried out according to criteria established by the respective boards of direction and by regulatory norms, considering party autonomy and interest. (Art. 17) - Portuguese
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§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
§ 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. (Art. 17)
Citizenship and Nationality
- English
The Union has the exclusive power to legislate on:
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XIII – nationality, citizenship and naturalization;
… (Art. 22) - Portuguese
Compete privativamente à União legislar sobre:
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XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
... (Art. 22)
Citizenship and Nationality
- English
The following are Brazilians:
I – by birth:
a) those born in the Federative Republic of Brazil, even if of foreign parents, provided that they are not at the service of their country;
b) those born abroad, of a Brazilian father or a Brazilian mother, provided that either of them is at the service of the Federative Republic of Brazil;
c) those born abroad, to a Brazilian father or a Brazilian mother, provided that they are registered with a competent Brazilian authority, or come to reside in the Federative Republic of Brazil, and opt for the Brazilian nationality at any time after reaching majority;
II – naturalized:
a) those who, as set forth by law, acquire Brazilian nationality, it being the only requirement for persons originating from Portuguese-speaking countries the residence for one uninterrupted year and good moral repute;
b) foreigners of any nationality, resident in the Federative Republic of Brazil for over fifteen uninterrupted years and without criminal conviction, provided that they apply for the Brazilian nationality.
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Paragraph 4. Loss of nationality shall be declared for a Brazilian who:
I – have their naturalization revoked by court ruling, in cases of fraud related to the naturalization process or of attack against the constitutional order and the democratic state;
II – formally request the renunciation of their Brazilian nationality before the competent Brazilian authority, except in situations that would result in statelessness.
... (Art. 12) - Portuguese
São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
... (Art. 12)
Citizenship and Nationality
- English
The Federative Republic of Brazil, formed by the indissoluble union of the states and municipalities and of the Federal District, is a legal democratic state and is founded on:
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II – citizenship;
… (Art. 1) - Portuguese
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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II - a cidadania
… (Art. 1)
Education
- English
Minimum curricula shall be established for elementary schools in order to ensure a common basic education and respect for national and regional cultural and artistic values.
Paragraph 1. The teaching of religion is optional and shall be offered during the regular school hours of public elementary schools.
Paragraph 2. Regular elementary education shall be given in the Portuguese language and Indian communities shall also be ensured the use of their native tongues and their own learning methods. (Art. 210) - Portuguese
Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. (Art. 210)
Education
- English
The Union, the states, the Federal District and the municipalities, in common, have the power:
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V – to provide the means of access to ... education,
… (Art. 23) - Portuguese
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
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V - proporcionar os meios de acesso … à educação,
… (Art. 23)
Education
- English
The duty of the State towards education shall be fulfilled by ensuring the following:
I – mandatory basic education, free of charge, for every individual from the age of 4 (four) through the age of 17 (seventeen), including the assurance of its free offer to all those who did not have access to it at the proper age;
II – progressive universalization of the free high-school education;
III – specialized schooling for the handicapped, preferably in the regular school system;
IV – infant education to children of up to 5 (five) years of age in day-care centers and pre-schools;
V – access to higher levels of education, research and artistic creation according to individual capacity;
VI – provision of regular night courses adequate to the conditions of the student;
VII – assistance to students in all grades of basic education, by means of supplementary programmes providing school materials, transportation, food, and health care.
Paragraph 1. The access to compulsory and free education is a subjective public right.
Paragraph 2. The competent authority shall be liable for the failure of the Government in providing compulsory education, or providing it irregularly.
Paragraph 3. The Government has the power to take a census of elementary school students, call them for enrollment and ensure that parents or guardians see to their children’s attendance to school. (Art. 208) - Portuguese
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. (Art. 208)
Education
- English
The Union has the exclusive power to legislate on:
…
XXIV – directives and bases of the national education;
… (Art. 22) - Portuguese
Compete privativamente à União legislar sobre:
…
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
… (Art. 22)
Education
- English
Education shall be provided on the basis of the following principles:
I – equal conditions of access and permanence in school;
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III – pluralism of pedagogic ideas and conceptions and coexistence of public and private teaching institutions;
IV – free public education in official schools;
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VII – guarantee of standards of quality;
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IX – guarantee of the right to education and learning throughout life.
… (Art. 206) - Portuguese
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
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III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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VII - garantia de padrão de qualidade.
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IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
… (Art. 206)
Education
- English
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Paragraph 3. The right to special protection shall include the following aspects:
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III – guarantee of access to school for adolescent and young workers;
… (Art. 227) - Portuguese
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§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
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III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
… (Art. 227)