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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Marriage and Family Life
- English
Social security will be organized under the General Social Security System, of a contributory nature and mandatory membership, observing criteria that preserve the financial and actuarial balance, and will, in accordance with the law, meet:
…
II – protection to maternity, especially to pregnant women;
…
IV – family allowance and confinement allowance for the dependents of the low-income insured;
V – pension for death of the insured, man or woman, to the spouse or companion, and dependents, complying with the provision of paragraph 2.
... (Art. 201) - Portuguese
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
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II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
...
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
... (Art. 201)
Marriage and Family Life
- EnglishEveryone has the right to a house, both for himself or herself and for his or her family, of adequate size that meets satisfactory standards of hygiene and comfort and preserves personal intimacy and family privacy. (Sec. 58)
- TetumEma hotu iha direitu ba nia an, nia família atu iha uma ida ho nia dimensaun no kondisaun di’ak, moos no konfortu atu bele iha intimidade ba ema idaidak no privasidade familiár. (Art. 58)
- PortugueseTodos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. (Art. 58)
Marriage and Family Life
- English1. The family shall be the fundamental element and the foundation of the whole society.
2. Fatherhood and motherhood shall be eminent social values.
3. Everyone shall have the right to form a family.
4. Parents shall have the right and duty to orient and raise children in conformance with their fundamental options, having in view the integral development of the personality of children and adolescents and respecting their legally recognized rights.
…
6. Parents must render assistance to minor or incapacitated children.
7. Children who have reached the age of majority must render moral and material assistance to their parents who find themselves in a situation of vulnerability, particularly, by reason of age, illness or economic need.
8. The society and the public authorities shall protect the family and shall promote the creation of conditions that shall ensure the stability of family households and shall permit the fulfillment of their social function and its mission of guardian of moral values recognized by the community, as well as the personal realization of their members.
9. The law shall punish domestic violence and shall protect the rights of all members of a family. (Art. 82) - Portuguese1. A família é o elemento fundamental e a célula base de toda a sociedade.
2. A paternidade e maternidade são valores sociais eminentes.
3. Todos têm o direito de constituir família.
4. Os pais têm o direito e o dever de orientar e educar os filhos em conformidade com as suas opções fundamentais, tendo em vista o desenvolvimento integral da personalidade das crianças e adolescentes e respeitando os direitos a estes legalmente reconhecidos.
…
6. Os pais devem prestar assistência aos filhos menores ou incapacitados.
7. Os filhos maiores devem prestar assistência moral e material aos pais que se encontrem em situação de vulnerabilidade, designadamente por motivo de idade, doença ou carência económica.
8. A sociedade e os poderes públicos protegem a família e promovem a criação de condições que assegurem a estabilidade dos agregados familiares e permitam o cumprimento da sua função social e da sua missão de guardiã de valores morais reconhecidos pela comunidade, bem como a realização pessoal dos seus membros.
9. A lei pune a violência doméstica e protege os direitos de todos os membros da família. (Art. 82)
Marriage and Family Life
- English
Until such time as the complementary law referred to in art. 7, I, of this Constitution is enacted:
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II. arbitrary dismissal or dismissal without just cause is prohibited:
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b. for a pregnant employee, from the date the pregnancy is confirmed until five months after birth.
§1°. Until the law regulates the provisions of art. 7, XIX, of the Constitution, the period of paternity leave referred to in the subparagraph shall be five days.
… (Transitional Constitutional Provisions Act 1988, Art. 10) - Portuguese
Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
…
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
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b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licençapaternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
… (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 1988, Art. 10)
Marriage and Family Life
- English1. Everyone has the right for himself and his family to have an adequately sized dwelling that provides hygienic and comfortable conditions and preserves personal and family privacy.
… (Art. 65) - Portuguese1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
… (Art. 65)
Marriage and Family Life
- English1. The State recognizes the formation of the family and assures its protection.
2. Children are equal before the law, independently of the civil status of the parents.
3. Spouses have equal rights and duties in terms of civil and political capacities, as well as the maintenance and education of the children. (Art. 26) - Portuguese1 - O Estado reconhece a constituição da família e assegura a sua protecção.
2 - Os filhos são iguais perante a lei, independentemente do estado civil dos progenitores.
3 - Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos. (Art. 26)
Marriage and Family Life
- EnglishPersonal identity and the privacy of private and family life shall be inviolable. (Art. 24)
- PortugueseA identidade pessoal e a reserva da intimidade da vida privada e familiar são invioláveis. (Art. 24)
Marriage and Family Life
- English1. The family is the basic nucleus of social organisation and shall be the object of special protection by the state, whether based on marriage or on a de facto union between a man and a woman.
2. Everyone shall have the right to freely found a family under the terms of the Constitution and the law.
3. Men and women shall be equal within the family, in society and before the state, enjoying the same rights and being responsible for the same duties.
4. The law shall regulate the requirements for, and the effects of, marriage and de facto union, as well their dissolution.
5. Children shall be equal before the law and any discrimination or the use of any discriminatory nomenclature with regard to filiation shall be prohibited.
6. It shall be an absolute priority of the family, the state and society to protect the rights of the child, namely their full and balanced upbringing, health care, education and living conditions.
… (Art. 35) - Portuguese1. A família é o núcleo fundamental da organização da sociedade e é objecto de especial protecção do Estado, quer se funde em casamento, quer em união de facto, entre homem e mulher.
2. Todos têm o direito de livremente constituir família nos termos da Constituição e da lei.
3. O homem e a mulher são iguais no seio da família, da sociedade e do Estado, gozando dos mesmos direitos e cabendo-lhes os mesmos deveres.
4. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da união de facto, bem como os da sua dissolução.
5. Os filhos são iguais perante a lei, sendo proibida a sua discriminação e a utilização de qualquer designação discriminatória relativa à filiação.
6. A protecção dos direitos da criança, nomeadamente, a sua educação integral e harmoniosa, a protecção da sua saúde, condições de vida e ensino constituem absoluta prioridade da família, do Estado e da sociedade.
... (Art. 35)
Marriage and Family Life
- English
The following are rights of urban and rural workers, among others that aim to improve their social conditions:
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XII – family allowance paid to each dependent of low-income workers, under the terms of the law;
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XVIII – maternity leave without loss of job and of salary, for a period of one hundred and twenty days;
XIX – paternity leave, under the terms established by law;
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XXV – free assistance for children and dependents of up to five years of age, in day-care centres and pre-school facilities;
… (Art. 7) - Portuguese
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
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XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
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XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
... (Art. 7)
Marriage and Family Life
- English1. The State shall protect the family as the society’s basic unit and a condition for the harmonious development of the individual.
2. Everyone has the right to establish and live in a family.
3. Marriage shall be based upon free consent by the parties and on terms of full equality of rights between spouses, in accordance with the law.
4. Maternity shall be dignified and protected, and special protection shall be guaranteed to all women during pregnancy and after delivery and working women shall have the right to be exempted from the workplace for an adequate period before and after delivery, without loss of remuneration or any other benefits, in accordance with the law. (Sec. 39) - Tetum1. Estadu proteje uma-kain nu’udar baze selulár iha sosiedade no nu’udar kondisaun ne’ebé di’ak ba ema idaidak hodi dezenvolve an.
2. Ema hotu-hotu iha direitu atu harii no moris iha uma-kain.
3. Kazamentu hatuur iha ema feto no mane sira-nia hakarak rasik no iha sira na’in rua nia direitu hanesan, tuir lei haruka.
4. Soin di’ak no tau matan duni ba maternidade, fiar metin katak feto hotu-hotu hetan protesaun espesiál wainhira hetan isin-rua no wainhira hahoris liutiha, no ba feto traballadora hotu-hotu iha direitu ba feriadu iha tempu adekuadu ida nia laran, molok hahoris eh hahoris liutiha, hodi la lakon retribuisaun no regalia, ruma tuir lei haruka. (Art. 39) - Portuguese1. O Estado protege a família como célula base da sociedade e condição para o harmonioso desenvolvimento da pessoa.
2. Todos têm direito a constituir e a viver em família.
3. O casamento assenta no livre consentimento das partes e na plena igualdade de direitos entre os cônjuges, nos termos da lei.
4. A maternidade é dignificada e protegida, assegurando-se a todas as mulheres protecção especial durante a gravidez e após o parto e às mulheres trabalhadoras direito a dispensa de trabalho por período adequado, antes e depois do parto, sem perda de retribuição e de quaisquer outras regalias, nos termos da lei. (Art. 39)