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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Property, Inheritance and Land Tenure
- EnglishThe state shall respect and protect the private property of individuals and corporate bodies and free economic and entrepreneurial initiatives exercised within the terms of the Constitution and the law. (Art. 14)
- PortugueseO Estado respeita e protege a propriedade privada das pessoas singulares ou colectivas e a livre iniciativa económica e empresarial exercida nos termos da Constituição e da lei. (Art. 14)
Property, Inheritance and Land Tenure
- English
All persons are equal before the law, without any distinction whatsoever, Brazilians and foreigners residing in the country being ensured of inviolability of the right to life, to liberty, to equality, to security and to property, on the following terms:
…
XXII – the right of property is guaranteed;
…
XXVI – the small rural property, as defined by law, provided that it is exploited by the family, shall not be subject to attachment for the payment of debts incurred by reason of its productive activities, and the law shall establish the means to finance its development;
…
XXX – the right to inheritance is guaranteed;
… (Art. 5) - Portuguese
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XXII - é garantido o direito de propriedade;
...
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
...
XXX - é garantido o direito de herança;
... (Art. 5)
Property, Inheritance and Land Tenure
- English1. Unless authorisation is granted to the Executive to do so, the National Assembly shall have relative competence for legislating on the following matters:
…
g) The general system for property and means of production not included in the public domain;
…
m) The definition and system for property within the public domain;
…
r) The general elements of the system for the concession and transfer of land;
… (Art. 165) - Portuguese1. À Assembleia Nacional compete legislar com reserva relativa, salvo autorização concedida ao Executivo, sobre as seguintes matérias:
…
g) Regime geral dos bens e meios de produção não integrados no domínio público;
…
m) Definição e regime dos bens de domínio público;
…
r) Bases gerais do regime de concessão e transmissão da terra;
… (Art. 165)
Property, Inheritance and Land Tenure
- English
Indians shall have their social organization, customs, languages, creeds and traditions recognized, as well as their original rights to the lands they traditionally occupy, it being incumbent upon the Union to demarcate them, protect and ensure respect for all of their property.
Paragraph 1. Lands traditionally occupied by Indians are those on which they live on a permanent basis, those used for their productive activities, those indispensable to the preservation of the environmental resources necessary for their well-being and for their physical and cultural reproduction, according to their uses, customs and traditions.
Paragraph 2. The lands traditionally occupied by Indians are intended for their permanent possession and they shall have the exclusive usufruct of the riches of the soil, the rivers and the lakes existing therein.
Paragraph 3. Hydric resources, including energetic potentials, may only be exploited, and mineral riches in Indian land may only be prospected and mined with the authorization of the National Congress, after hearing the communities involved, and the participation in the results of such mining shall be ensured to them, as set forth by law.
Paragraph 4. The lands referred to in this article are inalienable and indisposable and the rights thereto are not subject to limitation.
Paragraph 5. The removal of Indian groups from their lands is forbidden, except ad referendum of the National Congress, in case of a catastrophe or an epidemic which represents a risk to their population, or in the interest of the sovereignty of the country, after decision by the National Congress, it being guaranteed that, under any circumstances, the return shall be immediate as soon as the risk ceases.
Paragraph 6. Acts with a view to occupation, domain and possession of the lands referred to in this article or to the exploitation of the natural riches of the soil, rivers and lakes existing therein, are null and void, producing no legal effects, except in case of relevant public interest of the Union, as provided by a supplementary law and such nullity and voidness shall not create a right to indemnity or to sue the Union, except in what concerns improvements derived from occupation in good faith, in the manner prescribed by law.
Paragraph 7. The provisions of article 174, paragraphs 3 and 4, shall not apply to Indian lands. (Art. 231) - Portuguese
São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
§ 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
§ 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º. (Art. 231)
Property, Inheritance and Land Tenure
- EnglishOwnership, use and development of land as one of the factors for economic production shall be regulated by law. (Sec. 141)
- TetumLei mak regula propriedade, nia uzu no utilidade rai nian, hanesan fatór produsaun ekonómiku ida. (Art. 141)
- PortugueseSão regulados por lei a propriedade, o uso e a posse útil das terras, como um dos factores de produção económica. (Art. 141)
Property, Inheritance and Land Tenure
- EnglishThe National Popular Assembly has exclusive competence to legislate on:
…
b. Land use laws and regulations;
… (Art. 86) - PortugueseÉ da exclusiva competência da Assembleia Nacional Popular legislar sobre as seguintes matérias:
...
b) Estatuto da terra e a forma da sua utilização;
... (Art. 86)
Property, Inheritance and Land Tenure
- English1. The law shall regulate the regimes governing the rental and other forms of use of non-owned land in such a way as to guarantee the security and legitimate interests of those who cultivate it.
2. The fee-farming and colony systems shall be prohibited and the conditions that those who cultivate the land need to put an effective end to the agricultural partnership system shall be created. (Art. 96) - Portuguese1. Os regimes de arrendamento e de outras formas de exploração de terra alheia serão regulados por lei de modo a garantir a estabilidade e os legítimos interesses do cultivador.
2. São proibidos os regimes de aforamento e colonia e serão criadas condições aos cultivadores para a efectiva abolição do regime de parceria agrícola. (Art. 96)
Property, Inheritance and Land Tenure
- English1. The right to private property and to its transfer in life or death shall be guaranteed to everyone, under the terms of the law.
… (Art. 47) - Portuguese1. A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da lei.
… (Art. 47)
Property, Inheritance and Land Tenure
- English1. All land originally belongs to the state and forms part of its private domain, with the aim of conceding and protecting the land rights of individuals or corporate bodies and rural communities, under the terms of the Constitution and the law and without compromise to the provision contained in Point 3 of this Article.
2. The state shall recognise and guarantee the right to private ownership of land, constituted under the terms of the law.
3. The state shall only grant private ownership of land and its transmission to national citizens, under the terms of the law. (Art. 98) - Portuguese1. A terra é propriedade originária do Estado e integra o seu domínio privado, com vista à concessão e protecção de direitos fundiários a pessoas singulares ou colectivas e a comunidades rurais, nos termos da Constituição e da lei, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo.
2. O Estado reconhece e garante o direito de propriedade privada sobre a terra, constituído nos termos da lei.
3. A concessão pelo Estado de propriedade fundiária privada, bem como a sua transmissão, apenas são permitidas a cidadãos nacionais, nos termos da lei. (Art. 98)
Property, Inheritance and Land Tenure
- English
The individual who, not being the owner of rural or urban property, holds as his own, for five uninterrupted years, without opposition, an area of land in the rural zone, not exceeding fifty hectares, making it productive with his labour or that of his family, and having his dwelling thereon, shall acquire ownership of the land.
… (Art. 191) - Portuguese
Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
… (Art. 191)