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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Public Institutions and Services
- EnglishThe fundamental objectives of the State shall be:
…
i) To promote the harmonious and integrated development of the sectors and regions and the fair distribution of the national product;
… (Sec. 6) - TetumEstadu nia objetivu fundamentál sira maka ne’e:
…
i) Promove dezenvolvimentu ida-ne’ebé nakait kabeer ba setór oioin no rejiaun sira, no mós fahe loloos produtu nasionál nian;
… (Art. 6) - PortugueseO Estado tem como objectivos fundamentais:
…
i) Promover o desenvolvimento harmonioso e integrado dos sectores e regiões e a justa repartição do produto nacional;
… (Art. 6)
Public Institutions and Services
- English1. Everyone shall have the right to social security for his or her protection in unemployment, illness, disability, old age, orphanhood, widow(er)hood and in all situations of lack or decrease in his or her means of subsistence or in his or her capacity to work.
2. The State shall ensure specifically the creation of conditions for universal access of citizens to social security:
… (Art. 70) - Portuguese1. Todos têm direito à segurança social para sua protecção no desemprego, doença, invalidez, velhice, orfandade, viuvez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
2. Incumbe ao Estado criar as condições para o acesso universal dos cidadãos à segurança social:
… (Art. 70)
Public Institutions and Services
- EnglishThe State shall support and protect social organizations recognized by law which, in correspondence with specific interests, shall frame and foment the civic participation of the citizens. (Art. 62)
- PortugueseO Estado apoia e protege as organizações sociais reconhecidas por lei que, em correspondência com interesses específicos, enquadram e fomentam a participação cívica dos cidadãos. (Art. 62)
Public Institutions and Services
- English1. As a fundamental element in society, the family has the right to protection by society and the state and to the effective implementation of all the conditions needed to enable family members to achieve personal fulfilment.
2. In order to protect the family, the state is particularly charged with:
a) Promoting the social and economic independence of households;
b) Promoting the creation of, and guaranteeing access to, a national network of crèches and other social facilities designed to support the family, together with a policy for the elderly;
c) Cooperating with parents in relation to their children's education;
d) With respect for individual freedom, guaranteeing the right to family planning by promoting the information and access to the methods and means required therefore, and organising the legal and technical arrangements that make it possible to exercise motherhood and fatherhood with awareness;
e) Regulating assisted procreation in such a way as to safeguard the dignity of the human person;
f) Regulating taxes and social benefits in harmony with family costs;
g) After first consulting the associations that represent the family, defining and implementing a global and integrated family policy;
h) By concerting the various sectoral policies, promoting the reconciliation of work and family life. (Art. 67) - Portuguese1. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.
2. Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:
a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares;
b) Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade;
c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;
d) Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes;
e) Regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana;
f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares;
g) Definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado;
h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar (Art. 67)
Public Institutions and Services
- English1. Public Administration personnel and all other agents of the State and of other public entities shall operate exclusively in the public’s interest defined by the competent authorities and must, in the exercise of their functions, act with special respect for the principles of justice, neutrality and impartiality, respect for citizens’ rights and equal treatment for all who use them, under the terms of the law.
… (Art. 241) - Portuguese1. O pessoal da Administração Pública e os demais agentes do Estado e de outras entidades públicas estão exclusivamente ao serviço do interesse público definido pelos órgãos competentes, devendo, no exercício das suas funções, agir com especial respeito pelos princípios de justiça, isenção e imparcialidade, de respeito pelos direitos dos cidadãos e de igualdade de tratamento de todos os utentes, nos termos da lei.
… (Art. 241)
Public Institutions and Services
- English
The economic order, founded on the appreciation of the value of human work and on free enterprise, is intended to ensure everyone a life with dignity, in accordance with the dictates of social justice, with due regard for the following principles:
…
VII – reduction of regional and social differences;
… (Art. 170) - Portuguese
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
…
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
… (Art. 170)
Public Institutions and Services
- English1. The state shall promote and guarantee the measures needed to ensure the universal right to medical and health care, as well as the right to child care and maternity care, care in illness, disability, old age and in situations in which they are unable to work, in accordance with the law.
… (Art. 77) - Portuguese1. O Estado promove e garante as medidas necessárias para assegurar a todos o direito à assistência médica e sanitária, bem como o direito à assistência na infância, na maternidade, na invalidez, na deficiência, na velhice e em qualquer situação de incapacidade para o trabalho, nos termos da lei.
... (Art. 77)
Public Institutions and Services
- English1. Labour is the driving force of development and shall merit respect and protection.
2. The State shall promote the fair distribution of the proceeds of labour.
… (Art. 112) - Portuguese1. O trabalho é a força motriz do desenvolvimento e é dignificado e protegido.
2. O Estado propugna a justa repartição dos rendimentos do trabalho.
… (Art. 112)
Public Institutions and Services
- English
Former combatants who actually participated in war operations during the Second World War, in the terms of Law No. 5.315 of September 12, 1967, shall be assured the following rights:
…
II. a special pension corresponding to that left by a second lieutenant of the Armed Forces, which may be applied for at any time and may not be accumulated with any other income received from the public coffers, except for social security benefits, reserving the right to choose;
III. in the event of death, a proportional pension for the widow or companion or dependent, in an amount equal to that of the prior subparagraph;
…
VI. priority in the acquisition of one's own home for those who do not own one, or for their widows or companions.
… (Transitional Constitutional Provisions Act 1988, Art. 53) - Portuguese
Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, serão assegurados os seguintes direitos:
…
II - pensão especial correspondente à deixada por segundo-tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção;
III - em caso de morte, pensão à viúva ou companheira ou dependente, de forma proporcional, de valor igual à do inciso anterior;
…
VI - prioridade na aquisição da casa própria, para os que não a possuam ou para suas viúvas ou companheiras.
… (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 1988, Art. 53)
Public Institutions and Services
- EnglishThe following shall be the fundamental tasks of the State:
…
e) To promote the well-being and quality of life of the Cabo Verdean people, especially the neediest, and to remove, in a progressive fashion, economic, social, cultural and political obstacles that hinder true equality of opportunity among citizens, especially factors of discrimination against women in the family and in the society;
…
j) To create, progressively, the necessary conditions for the transformation and modernization of economic and social structures, so as to render expedient the economic, social and cultural rights of citizens;
… (Art. 7) - PortugueseSão tarefas fundamentais do Estado:
…
e) Promover o bem estar e a qualidade de vida do povo cabo-verdiano, designadamente dos mais carenciados, e remover progressivamente os obstáculos de natureza económica, social, cultural e política que impedem a real igualdade de oportunidades entre os cidadãos, especialmente os factores de discriminação da mulher na família e na sociedade;
…
j) Criar, progressivamente, as condições necessárias para a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais por forma a tornar efectivos os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos;
… (Art. 7)