SEARCH DATABASE
The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
National Human Rights Bodies
- EnglishThe Ombudsman is an office established to guarantee the rights of citizens and to uphold legality and justice in the actions of the Public Administration. (Art. 255)
- PortugueseO Provedor de Justiça é um órgão que tem como função a garantia dos direitos dos cidadãos, a defesa da legalidade e da justiça na actuação da Administração Pública. (Art. 255)
National Human Rights Bodies
- English1. Everyone may file complaints, for acts or omissions by public authorities, with the Ombudsman who shall receive and investigate them with no powers of decision, submitting to the competent organs any necessary recommendations for preventing and resolving illegalities or injustices.
2. The activity of the Ombudsman shall be independent of the contentious and gracious means foreseen in the Constitution and in the laws.
3. The Ombudsman shall be an independent organ elected by the National Assembly, for the term that the law determines.
4. The Ombudsman shall have the right to the cooperation of all citizens and of all organs and agents of the State and other private or public legal persons, as well as the right to broadcast his recommendations publicly through the media.
5. The law shall regulate the powers of the Ombudsman and the organization of his service. (Art. 21) - Portuguese1. Todos podem apresentar queixas, por acções ou omissões dos poderes públicos, ao Provedor de Justiça que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar ilegalidades ou injustiças.
2. A actividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.
3. O Provedor de Justiça é um órgão independente, eleito pela Assembleia Nacional, pelo tempo que a lei determinar.
4. O Provedor de Justiça tem direito à cooperação de todos os cidadãos e de todos os órgãos e agentes do Estado e demais pessoas colectivas públicas ou privadas, bem como o direito de tornar públicas as suas recomendações pela comunicação social.
5. A lei regula a competência do Provedor de Justiça e a organização do respectivo serviço. (Art. 21)
National Human Rights Bodies
- English1. The Ombudsman shall be an independent public body whose purpose shall be to defend the rights, freedoms and guarantees of citizens ensuring, by informal means, the justice and legality of the public administration.
2. The Ombudsman and Deputy Ombudsman shall be elected by the National Assembly on the decision of two thirds of Members in full exercise of their office.
…
4. Citizens and corporate bodies may present the Ombudsman with complaints concerning acts or omissions by public authorities which they shall consider, with no powers of decision, submitting the necessary recommendations for the prevention and remedying of injustices to the appropriate bodies.
5. The activity of the Ombudsman shall be independent of the means for ruling on appeals or disputes provided for in the Constitution and the law.
6. It shall be the duty of public administration bodies and agents, citizens and other public collective bodies to cooperate with the work of the Ombudsman.
… (Art. 192) - Portuguese1. O Provedor de Justiça é uma entidade pública independente que tem por objecto a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade da actividade da Administração Pública.
2. O Provedor de Justiça e o Provedor de Justiça-Adjunto são eleitos pela Assembleia Nacional, por deliberação de maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
...
4. Os cidadãos e as pessoas colectivas podem apresentar à Provedoria de Justiça queixas por acções ou omissões dos poderes públicos, que as aprecia sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar as injustiças.
5. A actividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e na lei.
6. Os órgãos e agentes da administração pública, os cidadãos e demais pessoas colectivas públicas têm o dever de cooperar com o Provedor de Justiça na prossecução dos seus fins.
... (Art. 192)
National Human Rights Bodies
- English1. Citizens may submit complaints against actions or omissions by the public authorities to the Ombudsman, who shall assess them without the power to take decisions and shall send the competent entities and organs the recommendations needed to prevent or make good any injustices.
…
3. The Ombudsman is an independent entity and the Assembly of the Republic shall appoint him for the period laid down by law.
… (Art. 23) - Portuguese1. Os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.
…
3. O Provedor de Justiça é um órgão independente, sendo o seu titular designado pela Assembleia da República pelo tempo que a lei determinar.
… (Art. 23)
National Human Rights Bodies
- English1. The Ombudsman shall be an independent organ in charge of examining and seeking to settle citizens’ complaints against public bodies, certifying the conformity of the acts with the law, preventing and initiating the whole process to remedy injustice.
2. Citizens may present complaints concerning acts or omissions on the part of public bodies to the Ombudsman, who shall undertake a review, without power of decision, and shall forward recommendations to the competent organs as deemed necessary.
3. The Ombudsman shall be appointed by the National Parliament through absolute majority votes of its members for a term of office of four years.
… (Sec. 27) - Tetum1. Provedór Direitus Umanus no Justisa nian, nu’udar órgaun independente ida-ne’ebé iha knaar atu haree no buka hatán sidadaun sira-nia problema hasoru podér públiku, hodi haree loloos hahalok sira-ne’e tuir duni lei, no halo prevensaun no hahú prosesu tomak hodi haburas fali justisa.
2. Sidadaun sira bele hato’o sira-nia kesar ba Provedór Direitus Umanus no Justisa nian konaba podér públiku sira-nia hahalok eh omisaun, biar la iha kbiit atu hakotu-lia, nia bele hato’o lia-menon ba órgaun kompetente sira.
3. Maioria absoluta hosi Parlamentu Nasionál maka hili Provedór Direitus Umanus no Justisa nian atu hala’o knaar iha tinan haat nia laran.
… (Art. 27) - Portuguese1. O Provedor de Direitos Humanos e Justiça é um órgão independente que tem por função apreciar e procurar satisfazer as queixas dos cidadãos contra os poderes públicos, podendo verificar a conformidade dos actos com a lei, bem como prevenir e iniciar todo o processo para a reparação das injustiças.
2. Os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Direitos Humanos e Justiça, que as apreciará, sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias.
3. O Provedor de Direitos Humanos e Justiça é eleito pelo Parlamento Nacional, por maioria absoluta dos Deputados, para um mandato de quatro anos.
… (Art. 27)
National Human Rights Bodies
- English
The Public Legal Defense is a permanent institution, essential to the jurisdictional function of the State, and is responsible primarily, as an expression and an instrument of the democratic regime, for the judicial guidance, the promotion of human rights, and the full and free-of-charge defense, in all levels, both judicially and extrajudicially, of individual and collective rights of the needy, under the terms of item LXXIV of article 5, of the Federal Constitution.
… (Art. 134) - Portuguese
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
… (Art. 134)