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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
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Affirmative Action (Broadly)
Mozambique
- English1. The State shall promote, support and value the development of women, and shall encourage their growing role in society, in all spheres of political, economic, social and cultural life of the country.
2. The State shall recognise and hold in high esteem the participation of women in the national liberation struggle and in the defence of sovereignty and democracy. (Art. 122) - Portuguese1. O Estado promove, apoia e valoriza o desenvolvimento da mulher e incentiva o seu papel crescente na sociedade, em todas as esferas da actividade política, económica, social e cultural do país.
2. O Estado reconhece e valoriza a participação da mulher na luta de libertação nacional, pela defesa da soberania e pela democracia. (Art. 122)
Citizenship and Nationality
Mozambique
- English1. A foreign person who has been married to a Mozambican citizen for at least five years acquires Mozambican nationality, except in cases of statelessness, provided that all of the following conditions are met:
a. that he or she declares that he or she wishes to acquire Mozambican nationality;
b. that he or she meets the requirements and offers the guarantees prescribed by law.
2. The nationality acquired by the spouse shall not be prejudiced by the declaration of annulment or dissolution of the marriage. (Art. 26) - Portuguese1. Adquire a nacionalidade moçambicana o estrangeiro ou a estrangeira que tenha contraído casamento com moçambicana ou moçambicano há pelo menos cinco anos, salvo nos casos de apátrida, desde que, cumulativamente:
a) declare querer adquirir a nacionalidade moçambicana;
b) preencha os requisitos e ofereça as garantias fixadas por lei.
2. A declaração de nulidade ou a dissolução do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge. (Art. 26)
Citizenship and Nationality
Mozambique
- English1. Mozambican nationality may be granted to Mozambicans who, having lost such nationality now request it, provided that they meet all of the following conditions:
a. that they establish their domicile in Mozambique;
b. that they meet the requirements and offer the guarantees prescribed by law.
2. A Mozambican woman who has lost her nationality through marriage may reacquire it by addressing a request to the competent authorities.
3. Reacquisition of nationality shall restore the legal situation prevailing prior to the loss of nationality. (Art. 32) - Portuguese1. Pode ser concedida a nacionalidade moçambicana àqueles que, depois de a terem perdido, a requeiram e reunam cumulativamente as seguintes condições:
a) estabeleçam domicílio em Moçambique;
b) preencham os requisitos e ofereçam as garantias fixadas na lei.
2. A mulher moçambicana que tenha perdido a nacionalidade por virtude de casamento pode readquiri-la mediante requerimento às entidades competentes.
3. A reaquisição da nacionalidade faz regressar à situação jurídica anterior à perda da nacionalidade. (Art. 32)
Citizenship and Nationality
Mozambique
- English1. Persons born in Mozambique after the proclamation of independence are Mozambican nationals.
2. This rule shall not apply to children born of a foreign father and a foreign mother, when either of them is in Mozambique in the employ of the government of his or her country.
… (Art. 24) - Portuguese1. São moçambicanos os cidadãos nascidos em Moçambique após a proclamação da independência.
2. Exceptuam-se os filhos de pai e mãe estrangeiros quando qualquer deles se encontre em Moçambique ao serviço do Estado a que pertence.
… (Art. 24)
Citizenship and Nationality
Mozambique
- EnglishMozambican nationality shall be lost by a person who:
a. being a national of another State, declares, in accordance with the proper procedures, that he or she does not wish to be Mozambican;
b. having been given Mozambican nationality as a minor by virtue of a legal representative’s declaration, declares, in accordance with the proper procedures, and within one year of reaching the age of majority, that he or she does not wish to be Mozambican, provided that he or she can demonstrate possession of another nationality. (Art. 31) - PortuguesePerde a nacionalidade moçambicana:
a) o que sendo nacional de outro Estado, declare por meios competentes não querer ser moçambicano;
b) aquele a quem, sendo menor, tenha sido atribuída a nacionalidade moçambicana por efeito de declaração do seu representante legal, se declarar, pelos meios competentes até um ano depois de atingir a maioridade, que não quer ser moçambicano e se provar que tem outra nacionalidade. (Art. 31)
Citizenship and Nationality
Mozambique
- English1. The following persons shall, provided that they were born in Mozambique, be Mozambicans:
a. The children of a father or a mother who was born in Mozambique;
b. Children whose parents are stateless or of unknown nationality;
c. Those who were domiciled in Mozambique at the time of independence and did not choose any other nationality, expressly or tacitly.
2. The children of a Mozambican father or mother working for the Mozambican State outside the country shall be Mozambicans, even if born abroad.
3. The children of a Mozambican father or mother shall be Mozambican, even if born abroad, provided that they have expressly declared, either on their own behalf, if over eighteen years of age, or through their legal representatives, if younger, that they wish to be Mozambican. (Art. 23) - Portuguese1. São moçambicanos, desde que hajam nascido em Moçambique:
a) os filhos de pai ou mãe que tenham nascido em Moçambique;
b) os filhos de pais apátridas, de nacionalidade desconhecida ou incógnita;
c) os que tinham domicílio em Moçambique à data da independência e não tenham optado, expressa ou tacitamente, por outra nacionalidade.
2. São moçambicanos, ainda que nascidos em território estrangeiro, os filhos de pai ou mãe moçambicanos ao serviço do Estado fora do país.
3. São moçambicanos os filhos de pai ou mãe de nacionalidade moçambicana ainda que nascidos em território estrangeiro, desde que expressamente, sendo maiores de dezoito anos de idade, ou pelos seus representantes legais, se forem menores daquela idade, declararem que pretendem ser moçambicanos. (Art. 23)
Citizenship and Nationality
Mozambique
- EnglishA person who is adopted fully by a Mozambican national acquires Mozambican nationality. (Art. 29)
- PortugueseO adoptado plenamente por nacional moçambicano adquire a nacionalidade moçambicana. (Art. 29)
Citizenship and Nationality
Mozambique
- English1. Mozambican nationality may be by origin or it may be acquired.
2. The requirements for the attribution, acquisition, loss and re-acquisition of nationality are determined by the Constitution and regulated by law. (Art. 5) - Portuguese1. A nacionalidade moçambicana pode ser originária ou adquirida.
2. Os requisitos de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade são determinados pela Constituição e regulados por lei. (Art. 5)
Citizenship and Nationality
Mozambique
- EnglishMozambican nationality may be granted by means of naturalisation to the unmarried children, under eighteen years of age, of a citizen who has acquired Mozambican nationality. (Art. 28)
- PortugueseAtravés do acto de naturalização, a nacionalidade moçambicana pode ser concedida aos filhos do cidadão de nacionalidade adquirida, solteiros e menores de dezoito anos de idade. (Art. 28)
Citizenship and Nationality
Mozambique
- English
1. Mozambican nationality may be granted by naturalisation to foreigners
… (Art. 27) - Portuguese
1. Pode ser concedida a nacionalidade moçambicana por naturalização aos estrangeiros
... (Art. 27)