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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 460 RESULTS
Equality and Non-Discrimination
Mozambique
- EnglishAll citizens are equal before the law, and they shall enjoy the same rights and be subject to the same duties, regardless of colour, race, sex, ethnic origin, place of birth, religion, level of education, social position, the marital status of their parents, their profession or their political preference. (Art. 35)
- PortugueseTodos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política. (Art. 35)
Equality and Non-Discrimination
Angola
- English1. Everyone shall be equal under the Constitution and by law.
2. No-one may be discriminated against, privileged, deprived of any right or exempted from any duty on the basis of ancestry, sex, race, ethnicity, colour, disability, language, place of birth, religion, political, ideological or philosophical beliefs, level of education or economic, social or professional status. (Art. 23) - Portuguese1. Todos são iguais perante a Constituição e a lei.
2. Ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição económica ou social ou profissão. (Art. 23)
Limitations and/or Derogations
Sao Tome and Principe
- EnglishCitizens shall have duties with respect to society and the State; they may not exercise their rights by violating the rights of other citizens, and by disrespecting the just demands of morality, of public order and of national independence defined in the law. (Art. 21)
- PortugueseOs cidadãos têm deveres para com a sociedade e o Estado, não podendo exercer os seus direitos com violação dos direitos dos outros cidadãos, e desrespeito das justas exigências da moral, da ordem pública e da independência nacional definidas na lei. (Art. 21)
Limitations and/or Derogations
Guinea-Bissau
- English…
2. The exercise of fundamental rights, liberties and guarantees will only be suspended or limited in case of a state of emergency, proclaimed in accordance to the established by the Constitution and the law.
3. Laws that limit rights, liberties and guarantees are deemed as general and abstract, and should be limited to the necessary to protect other constitutionally protected rights or interests, and cannot be retroactive, nor diminish the essential content of those rights. (Art. 30) - Portuguese...
2 - O exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais só poderá ser suspenso ou limitado em caso de estado de emergência, declarados nos termos da Constituição e da lei.
3 - As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm carácter geral e abstracto, devem limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos e não podem ter efeitos retroactivos, nem diminuir o conteúdo essencial dos direitos. (Art. 30)
Limitations and/or Derogations
Mozambique
- English1. Individual freedoms and guarantees may be temporarily suspended or restricted only in the event of a declaration of a state of war, of a state of siege, or of a state of emergency, in accordance with the terms of the Constitution.
2. Whenever there is a suspension or restriction of freedoms or guarantees, such suspension or restriction shall be general and abstract, and the duration and the legal grounds on which it is founded shall be specified. (Art. 72) - Portuguese1. As liberdades e garantias individuais só podem ser suspensas ou limitadas temporariamente em virtude de declaração do estado de guerra, do estado de sítio ou do estado de emergência nos termos estabelecidos na Constituição.
2. Sempre que se verifique suspensão ou limitação de liberdades ou de garantias, elas têm um carácter geral e abstracto e devem especificar a duração e a base legal em que assenta. (Art. 72)
Limitations and/or Derogations
Angola
- English1. The law may only restrict rights, freedoms and guarantees in cases expressly prescribed in the Constitution and these restrictions must be limited to what is necessary, proportional and reasonable in a free and democratic society in order to safeguard other constitutionally protected rights and interests.
2. Laws restricting rights, freedoms and guarantees must be of a general and abstract nature and may not have a retroactive effect nor reduce the extent or scope of the essential content of constitutional precepts. (Art. 57) - Portuguese1. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário, proporcional e razoável numa sociedade livre e democrática, para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
2. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão nem o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais. (Art. 57)
Limitations and/or Derogations
Sao Tome and Principe
- English1. The exercise of fundamental rights may only be restricted in cases provided for by the Constitution and suspended during a state of siege or a state of emergency declared under the terms of the Constitution and of the law.
2. No restriction or suspension of a right may be imposed for longer than strictly necessary. (Art. 19) - Portuguese1. O exercício dos direitos fundamentais só pode ser restringido nos casos previstos na Constituição e suspenso na vigência de estado de sítio ou de estado de emergência declarados nos termos da Constituição e da lei.
2. Nenhuma restrição ou suspensão de direito pode ser estabelecida para além do estritamente necessário. (Art. 19)
Limitations and/or Derogations
Mozambique
- English
1. The laws of constitutional revision have to respect:
…
d. the fundamental rights, freedoms and guarantees;
… (Art. 300) - Portuguese
1. As leis de revisão constitucional têm de respeitar:
...
d) os direitos, liberdades e garantias fundamentais;
... (Art. 300)
Limitations and/or Derogations
Guinea-Bissau
- English1. Fundamental rights enshrined in the Constitution do not negate other rights foreseen by the laws of the Republic and applicable rules of international law.
2. Constitutional and legal principles relating to fundamental rights have to be interpreted in harmony with the Universal Declaration of Human Rights. (Art. 29) - Portuguese1 - Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das demais leis da República e das regras aplicáveis de direito internacional.
2 - Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. (Art. 29)
Limitations and/or Derogations
Mozambique
- English…
2. The exercise of rights and freedoms may be restricted for the purposes of safeguarding other rights and interests that are protected by the Constitution.
3. The law may restrict rights, freedoms and guarantees only in cases expressly provided for in the Constitution.
4. Legal restrictions on rights and freedoms shall be of a general and abstract nature and shall not have retroactive effect. (Art. 56) - Portuguese…
2. O exercício dos direitos e liberdades pode ser limitado em razão da salvaguarda de outros direitos ou interesses protegidos pela Constituição.
3. A lei só pode limitar os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição.
4. As restrições legais dos direitos e das liberdades devem revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo. (Art. 56)