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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 460 RESULTS
Affirmative Action (Broadly)
Angola
- EnglishThe fundamental tasks of the Angolan state shall be:
…
k) To promote equality between men and women;
… (Art. 21) - PortugueseConstituem tarefas fundamentais do Estado angolano:
…
k) Promover a igualdade entre o homem e a mulher;
… (Art. 21)
Affirmative Action (Broadly)
Cabo Verde
- EnglishThe following shall be the fundamental tasks of the State:
…
e) To promote the well-being and quality of life of the Cabo Verdean people, especially the neediest, and to remove, in a progressive fashion, economic, social, cultural and political obstacles that hinder true equality of opportunity among citizens, especially factors of discrimination against women in the family and in the society;
… (Art. 7) - PortugueseSão tarefas fundamentais do Estado:
…
e) Promover o bem estar e a qualidade de vida do povo cabo-verdiano, designadamente dos mais carenciados, e remover progressivamente os obstáculos de natureza económica, social, cultural e política que impedem a real igualdade de oportunidades entre os cidadãos, especialmente os factores de discriminação da mulher na família e na sociedade;
… (Art. 7)
Affirmative Action (Broadly)
Mozambique
- English1. The State shall promote, support and value the development of women, and shall encourage their growing role in society, in all spheres of political, economic, social and cultural life of the country.
2. The State shall recognise and hold in high esteem the participation of women in the national liberation struggle and in the defence of sovereignty and democracy. (Art. 122) - Portuguese1. O Estado promove, apoia e valoriza o desenvolvimento da mulher e incentiva o seu papel crescente na sociedade, em todas as esferas da actividade política, económica, social e cultural do país.
2. O Estado reconhece e valoriza a participação da mulher na luta de libertação nacional, pela defesa da soberania e pela democracia. (Art. 122)
Citizenship and Nationality
Mozambique
- English1. A foreign person who has been married to a Mozambican citizen for at least five years acquires Mozambican nationality, except in cases of statelessness, provided that all of the following conditions are met:
a. that he or she declares that he or she wishes to acquire Mozambican nationality;
b. that he or she meets the requirements and offers the guarantees prescribed by law.
2. The nationality acquired by the spouse shall not be prejudiced by the declaration of annulment or dissolution of the marriage. (Art. 26) - Portuguese1. Adquire a nacionalidade moçambicana o estrangeiro ou a estrangeira que tenha contraído casamento com moçambicana ou moçambicano há pelo menos cinco anos, salvo nos casos de apátrida, desde que, cumulativamente:
a) declare querer adquirir a nacionalidade moçambicana;
b) preencha os requisitos e ofereça as garantias fixadas por lei.
2. A declaração de nulidade ou a dissolução do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge. (Art. 26)
Citizenship and Nationality
Mozambique
- English1. Mozambican nationality may be granted to Mozambicans who, having lost such nationality now request it, provided that they meet all of the following conditions:
a. that they establish their domicile in Mozambique;
b. that they meet the requirements and offer the guarantees prescribed by law.
2. A Mozambican woman who has lost her nationality through marriage may reacquire it by addressing a request to the competent authorities.
3. Reacquisition of nationality shall restore the legal situation prevailing prior to the loss of nationality. (Art. 32) - Portuguese1. Pode ser concedida a nacionalidade moçambicana àqueles que, depois de a terem perdido, a requeiram e reunam cumulativamente as seguintes condições:
a) estabeleçam domicílio em Moçambique;
b) preencham os requisitos e ofereçam as garantias fixadas na lei.
2. A mulher moçambicana que tenha perdido a nacionalidade por virtude de casamento pode readquiri-la mediante requerimento às entidades competentes.
3. A reaquisição da nacionalidade faz regressar à situação jurídica anterior à perda da nacionalidade. (Art. 32)
Citizenship and Nationality
Cabo Verde
- EnglishThe National Assembly shall exclusively have power to legislate on the following matters:
a) Acquisition, loss and re-acquisition of nationality;
… (Art. 176) - PortugueseCompete exclusivamente à Assembleia Nacional fazer leis sobre as seguintes matérias:
a) Aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade;
… (Art. 176)
Citizenship and Nationality
Mozambique
- English1. Persons born in Mozambique after the proclamation of independence are Mozambican nationals.
2. This rule shall not apply to children born of a foreign father and a foreign mother, when either of them is in Mozambique in the employ of the government of his or her country.
… (Art. 24) - Portuguese1. São moçambicanos os cidadãos nascidos em Moçambique após a proclamação da independência.
2. Exceptuam-se os filhos de pai e mãe estrangeiros quando qualquer deles se encontre em Moçambique ao serviço do Estado a que pertence.
… (Art. 24)
Citizenship and Nationality
Mozambique
- EnglishMozambican nationality shall be lost by a person who:
a. being a national of another State, declares, in accordance with the proper procedures, that he or she does not wish to be Mozambican;
b. having been given Mozambican nationality as a minor by virtue of a legal representative’s declaration, declares, in accordance with the proper procedures, and within one year of reaching the age of majority, that he or she does not wish to be Mozambican, provided that he or she can demonstrate possession of another nationality. (Art. 31) - PortuguesePerde a nacionalidade moçambicana:
a) o que sendo nacional de outro Estado, declare por meios competentes não querer ser moçambicano;
b) aquele a quem, sendo menor, tenha sido atribuída a nacionalidade moçambicana por efeito de declaração do seu representante legal, se declarar, pelos meios competentes até um ano depois de atingir a maioridade, que não quer ser moçambicano e se provar que tem outra nacionalidade. (Art. 31)
Citizenship and Nationality
Cabo Verde
- EnglishNo one who is Cabo Verdean by origin may be deprived of nationality or of the prerogatives of citizenship. (Art. 40)
- PortugueseNenhum cabo-verdiano de origem poderá ser privado da nacionalidade ou das prerrogativas da cidadania. (Art. 40)
Citizenship and Nationality
Sao Tome and Principe
- EnglishThe National Assembly shall be entirely responsible for legislating on the following matters:
a) Citizenship;
… (Art. 98) - PortugueseCompete exclusivamente à Assembleia Nacional legislar sobre as seguintes matérias:
a) Cidadania;
… (Art. 98)