SEARCH DATABASE
The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 84 RESULTS
Affirmative Action (Broadly)
Timor-Leste
- English…
2. The law shall promote equality in the exercise of civil and political rights and non-discrimination on the basis of gender for access to political positions. (Sec. 63) - Tetum…
2. Lei halo promosaun kona-ba igualdade direitu síviku no polítiku nian no la diskrimina kona-ba seksu iha asesu ba kargu polítiku nian. (Art. 63) - Portuguese…
2. A lei promove a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos. (Art. 63)
Affirmative Action (Broadly)
Timor-Leste
- EnglishThe fundamental objectives of the State shall be:
…
j) To create, promote and guarantee the effective equality of opportunities between women and men. (Sec. 6) - TetumEstadu nia objetivu fundamentál sira maka ne’e:
…
j) Hamoris, promove no garante biban no leet ne’ebé hanesan ba ema feto no mane. (Art. 6) - PortugueseO Estado tem como objectivos fundamentais:
...
j) Criar, promover e garantir a efectiva igualdade de oportunidades entre a mulher e o homem. (Art. 6)
Citizenship and Nationality
Timor-Leste
- English…
2. It is exclusively incumbent upon the National Parliament to make laws on:
…
d) Citizenship;
… (Sec. 95) - Tetum…
2. Parlamentu Nasionál de’it mak halo lejizlasaun kona-ba:
…
d) Sidadaun;
… (Art. 95) - Portuguese…
2. Compete exclusivamente ao Parlamento Nacional legislar sobre:
…
d) Cidadania;
… (Art. 95)
Citizenship and Nationality
Timor-Leste
- English1. There shall be original citizenship and acquired citizenship in the Democratic Republic of East Timor.
2. The following citizens shall be considered original citizens of East Timor, as long as they are born in the national territory:
a) Children of father or mother born in East Timor;
b) Children of incognito parents, stateless parents or parents of unknown nationality;
c) Children of a foreign father or mother who, being over seventeen years old, declare their will to become East Timorese nationals.
3. Irrespective of being born in a foreign country, children of a Timorese father or mother shall be considered original citizens of East Timor.
a) Children of an East Timorese father or mother living overseas;
b) Children of an East Timorese father or mother serving the State outside the country;
4. Acquisition, loss and reacquisition of citizenship, as well as its registration and proof, shall be regulated by law. (Sec. 3) - Tetum1. Iha Repúblika Demokrátika Timór-Leste nia laran iha sidadania nanis no sidadania husun.
2. Sidadaun nanis Timór-Leste nian maka ema ne’ebé moris nanis iha rai nasionál laran:
a) oan sira-ne’ebé aman ka inan moris iha Timór-Leste;
b) oan sira-ne’ebé inan-aman laiha, nasionalidade eh rai moris-fatin lahatene;
c) oan sira-ne’ebé aman ka inan ema raiseluk, ne’ebé idade liu ona tinan sanulu resin hitu, no sira rasik hili sai timoroan;
3. Sidadaun nanis Timór-Leste nian mós sira-ne’ebé, biar moris iha rai-liur, sira-nia aman ka inan, timoroan.
4. Lei-oan mak sei regula kona-ba akizisaun, lakon no hetan filafali sidadania, nune’e mós sidadaun sira-nia rejistu no prova. (Art. 3) - Portuguese1. Na República Democrática de Timor-Leste existe cidadania originária e cidadania adquirida.
2. São cidadãos originários de Timor-Leste, desde que tenham nascido em território nacional:
a) Os filhos de pai ou mãe nascidos em Timor-Leste;
b) Os filhos de pais incógnitos, apátridas ou de nacionalidade desconhecida;
c) Os filhos de pai ou mãe estrangeiros que, sendo maiores de dezassete anos, declarem, por si, querer ser timorenses.
3. São cidadãos originários de Timor-Leste, ainda que nascidos em território estrangeiro, os filhos de pai ou mãe timorenses.
4. A aquisição, perda e reaquisição de cidadania, bem como o seu registo e prova, são regulados por lei. (Art. 3)
Education
Timor-Leste
- English…
2. It is exclusively incumbent upon the National Parliament to make laws on:
…
l) The bases for the education system;
… (Sec. 95) - Tetum…
2. Parlamentu Nasionál de’it mak halo lejizlasaun kona-ba:
…
l) Baze sistema hanorin nian;
… (Art. 95) - Portuguese…
2. Compete exclusivamente ao Parlamento Nacional legislar sobre:
…
l) As bases do sistema de ensino;
… (Art. 95)
Education
Timor-Leste
- English1. The State shall recognise and guarantee that every citizen has the right to education and culture, and it is incumbent upon it to promote the establishment of a public system of universal and compulsory basic education that is free of charge in accordance with its ability and in conformity with the law.
2. Everyone has the right to equal opportunities for education and vocational training.
3. The State shall recognise and supervise private and co-operative education.
4. The State should ensure the access of every citizen, in accordance to their abilities, to the highest levels of education, scientific research and artistic creativity.
… (Sec. 59) - Tetum1. Estadu rekoñese no garante sidadaun hotu nia direitu ba edukasaun no kultura, nune’e mós harii sistema ensinu báziku universál, obrigatóriu no wainhira bele, saugati, tuir lei haruka.
2. Ema hotu iha direitu hanesan, ba oportunidade atu eskola no ba formasaun serbisu/profisaun nian.
3. Estadu rekoñese no fiskaliza eskola partikulár no kooperativu sira.
4. Estadu tenki garante ba sidadaun hotu-hotu, tuir sira-nia kapasidade, atu bele hetan eskola boot kona-ba investigasaun sientífika no hamoris/haburas arte.
… (Art. 59) - Portuguese1. O Estado reconhece e garante ao cidadão o direito à educação e à cultura, competindo-lhe criar um sistema público de ensino básico universal, obrigatório e, na medida das suas possibilidades, gratuito, nos termos da lei.
2. Todos têm direito a igualdade de oportunidades de ensino e formação profissional.
3. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino privado e cooperativo.
4. O Estado deve garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística.
... (Art. 59)
Employment Rights and Protection
Timor-Leste
- English…
4. Maternity shall be dignified and protected, and special protection shall be guaranteed to all women during pregnancy and after delivery and working women shall have the right to be exempted from the workplace for an adequate period before and after delivery, without loss of remuneration or any other benefits, in accordance with the law. (Sec. 39) - Tetum…
4. Soin di’ak no tau matan duni ba maternidade, fiar metin katak feto hotu-hotu hetan protesaun espesiál wainhira hetan isin-rua no wainhira hahoris liutiha, no ba feto traballadora hotu-hotu iha direitu ba feriadu iha tempu adekuadu ida nia laran, molok hahoris eh hahoris liutiha, hodi la lakon retribuisaun no regalia, ruma tuir lei haruka. (Art. 39) - Portuguese…
4. A maternidade é dignificada e protegida, assegurando-se a todas as mulheres protecção especial durante a gravidez e após o parto e às mulheres trabalhadoras direito a dispensa de trabalho por período adequado, antes e depois do parto, sem perda de retribuição e de quaisquer outras regalias, nos termos da lei. (Art. 39)
Employment Rights and Protection
Timor-Leste
- English1. It is incumbent upon the Government:
…
j) To lead the labour and social security policy;
…
n) To support private enterprise initiatives;
… (Sec. 115) - Tetum1. Governu nia knaar maka:
…
j) Dirije polítika serbisu no seguransa sosiál nian;
…
n) Fó tulun ba inisiativa ekonómiku privadu;
… (Art. 115) - Portuguese1. Compete ao Governo:
…
j) Dirigir a política laboral e de segurança social;
…
n) Apoiar o exercício da iniciativa económica privada;
… (Art. 115)
Employment Rights and Protection
Timor-Leste
- English1. Every citizen, regardless of gender, has the right and the duty to work and to choose freely his or her profession.
2. The worker has the right to labour safety and hygiene, remuneration, rest and vacation.
3. Dismissal without just cause or on political, religious and ideological grounds is prohibited.
4. Compulsory work, without prejudice to the cases provided for under penal legislation, is prohibited.
5. The State shall promote the establishment of co-operatives of production and shall lend support to household businesses as sources of employment. (Sec. 50) - Tetum1. Sidadaun hotu-hotu, feto ka mane, iha direitu no devér atu halo servisu no livre atu hili nia profisaun.
2. Traballadór sira iha direitu ba seguransa no hetan mós husi servisu fatin ba selu-kole, deskansu no mós férias.
3. Labele hasai ema serbisu na’in sira wainhira la iha kauza justa (loloos) eh tan de’it motive polítiku, relijozu ka idiolójiku.
4. Proibidu obriga ema serbisu, maibé ne’e la halakon buat ne’ebé maka iha lejizlasaun konaba ezekusaun kastigu nian.
5. Estadu haburas kriasaun (hakiak) kooperativa ba produsaun no fó tane ba empreza família nian nu’udar fatin atu hetan serbisu. (Art. 50) - Portuguese1. Todo o cidadão, independentemente do sexo, tem o direito e o dever de trabalhar e de escolher livremente a profissão.
2. O trabalhador tem direito à segurança e higiene no trabalho, à remuneração, ao descanso e às férias.
3. É proibido o despedimento sem justa causa ou por motivos políticos, religiosos e ideológicos.
4. É proibido o trabalho compulsivo, sem prejuízo do disposto na legislação sobre a execução de penas.
5. O Estado promove a criação de cooperativas de produção e apoia as empresas familiares como fontes de emprego. (Art. 50)
Equality and Non-Discrimination
Timor-Leste
- EnglishWomen and men shall have the same rights and duties in all areas of family, political, economic, social and cultural life. (Sec. 17)
- TetumFeto no mane iha direitu no obrigasaun hanesan iha moris família, kulturál, sosiál, ekonómiku no polítiku nia laran. (Art. 17)
- PortugueseA mulher e o homem têm os mesmos direitos e obrigações em todos os domínios da vida familiar, cultural, social, económica e política. (Art. 17)