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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Affirmative Action (Broadly)
- English
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Paragraph 7. Political parties shall allocate at least 5% (five percent) of the resources from the party fund to the creation and maintenance of programs for the promotion and dissemination of women's political participation, according to the intra-party interests.
Paragraph 8. The total amount of the Special Fund for Campaign Financing and the portion of the party fund allocated to electoral campaigns, as well as the free access time to radio and television to be distributed by the parties to their respective female candidates, shall be of at least 30% (thirty percent), proportional to the number of female candidates, and the distribution shall be carried out according to criteria established by the respective boards of direction and by regulatory norms, considering party autonomy and interest. (Art. 17) - Portuguese
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§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
§ 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. (Art. 17)
Citizenship and Nationality
- English
The following are Brazilians:
I – by birth:
a) those born in the Federative Republic of Brazil, even if of foreign parents, provided that they are not at the service of their country;
b) those born abroad, of a Brazilian father or a Brazilian mother, provided that either of them is at the service of the Federative Republic of Brazil;
c) those born abroad, to a Brazilian father or a Brazilian mother, provided that they are registered with a competent Brazilian authority, or come to reside in the Federative Republic of Brazil, and opt for the Brazilian nationality at any time after reaching majority;
II – naturalized:
a) those who, as set forth by law, acquire Brazilian nationality, it being the only requirement for persons originating from Portuguese-speaking countries the residence for one uninterrupted year and good moral repute;
b) foreigners of any nationality, resident in the Federative Republic of Brazil for over fifteen uninterrupted years and without criminal conviction, provided that they apply for the Brazilian nationality.
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Paragraph 4. Loss of nationality shall be declared for a Brazilian who:
I – have their naturalization revoked by court ruling, in cases of fraud related to the naturalization process or of attack against the constitutional order and the democratic state;
II – formally request the renunciation of their Brazilian nationality before the competent Brazilian authority, except in situations that would result in statelessness.
... (Art. 12) - Portuguese
São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
... (Art. 12)
Citizenship and Nationality
- English
The Federative Republic of Brazil, formed by the indissoluble union of the states and municipalities and of the Federal District, is a legal democratic state and is founded on:
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II – citizenship;
… (Art. 1) - Portuguese
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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II - a cidadania
… (Art. 1)
Citizenship and Nationality
- English
The Union has the exclusive power to legislate on:
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XIII – nationality, citizenship and naturalization;
… (Art. 22) - Portuguese
Compete privativamente à União legislar sobre:
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XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
... (Art. 22)
Education
- English
The Union has the exclusive power to legislate on:
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XXIV – directives and bases of the national education;
… (Art. 22) - Portuguese
Compete privativamente à União legislar sobre:
…
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
… (Art. 22)
Education
- English
Education shall be provided on the basis of the following principles:
I – equal conditions of access and permanence in school;
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III – pluralism of pedagogic ideas and conceptions and coexistence of public and private teaching institutions;
IV – free public education in official schools;
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VII – guarantee of standards of quality;
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IX – guarantee of the right to education and learning throughout life.
… (Art. 206) - Portuguese
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
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III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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VII - garantia de padrão de qualidade.
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IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
… (Art. 206)
Education
- English
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Paragraph 3. The right to special protection shall include the following aspects:
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III – guarantee of access to school for adolescent and young workers;
… (Art. 227) - Portuguese
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§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
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III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
… (Art. 227)
Education
- English
Education, which is the right of all and duty of the State and of the family, shall be promoted and fostered with the cooperation of society, with a view to the full development of the person, his preparation for the exercise of citizenship and his qualification for work. (Art. 205)
- Portuguese
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Art. 205)
Education
- English
The Union shall apply, annually, never less than eighteen percent, and the states, the Federal District, and the municipalities, at least twenty-five percent of the tax revenues, including those resulting from transfers, in the maintenance and development of education.
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Paragraph 3. In the distribution of public funds, priority shall be given to the providing for the needs of compulsory education, as regards universalization, assurance of quality standards, and equality, as set forth in the national education plan.
… (Art. 212) - Portuguese
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
… (Art. 212)
Education
- English
The municipalities have the power to:
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VI – maintain, with the technical and financial cooperation of the Federal Government and the state, programs of infant and elementary school education;
… (Art. 30) - Portuguese
Compete aos Municípios:
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VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
… (Art. 30)