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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Employment Rights and Protection
- English
Social security will be organized under the General Social Security System, of a contributory nature and mandatory membership, observing criteria that preserve the financial and actuarial balance, and will, in accordance with the law, meet:
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III – protection to workers in a situation of involuntary unemployment;
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Paragraph 2. No benefit which replaces the contribution salary or labour earnings of the insured shall have a monthly amount lower than the minimum monthly wage.
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Paragraph 7. Retirement is ensured under the general social security scheme, in accordance with the law, upon compliance with the following conditions:
I – 65 (sixty-five) years of age, if a man, and 62 (sixty-two) years of age, if a woman, with a minimum contribution time;
II – 60 (sixty) years of age, if a man, and 55 (fifty-five) years of age, if a woman, for rural workers and for those who carry out their activities in a family economy regime, including rural producers, miners and artisanal fishermen.
…
Paragraph 12. A law will institute a special social security inclusion system, with different rates, to assist low-income workers, including those who are in an informal situation, and those without their own income, who dedicate themselves exclusively to domestic work within the scope of their residence, provided that belonging to low-income families.
… (Art. 201) - Portuguese
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
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III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
…
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
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§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
…
§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
… (Art. 201)
Employment Rights and Protection
- English
The economic order, founded on the appreciation of the value of human work and on free enterprise, is intended to ensure everyone a life with dignity, in accordance with the dictates of social justice, with due regard for the following principles:
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VIII – pursuit of full employment;
… (Art. 170) - Portuguese
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
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VIII - busca do pleno emprego;
… (Art. 170)
Employment Rights and Protection
- English
The Union has the exclusive power to legislate on:
I – … labour law;
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XVI – the organization of the national employment system and conditions for the practice of professions;
… (Art. 22) - Portuguese
Compete privativamente à União legislar sobre:
I - … trabalho;
…
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
… (Art. 22)
Employment Rights and Protection
- English
Until such time as the complementary law referred to in art. 7, I, of this Constitution is enacted:
…
II. arbitrary dismissal or dismissal without just cause is prohibited:
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b. for a pregnant employee, from the date the pregnancy is confirmed until five months after birth.
§1°. Until the law regulates the provisions of art. 7, XIX, of the Constitution, the period of paternity leave referred to in the subparagraph shall be five days.
… (Transitional Constitutional Provisions Act 1988, Art. 10) - Portuguese
Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
…
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
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b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licençapaternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
… (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 1988, Art. 10)
Equality and Non-Discrimination
- English
All persons are equal before the law, without any distinction whatsoever, Brazilians and foreigners residing in the country being ensured of inviolability of the right to life, to liberty, to equality, to security and to property, on the following terms:
I – men and women have equal rights and duties under the terms of this Constitution;
…
XLI – the law shall punish any discrimination which may attempt against fundamental rights and liberties;
… (Art. 5) - Portuguese
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
…
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
... (Art. 5)
Equality and Non-Discrimination
- English
The fundamental objectives of the Federative Republic of Brazil are:
…
III – to eradicate poverty and substandard living conditions and to reduce social and regional inequalities;
IV – to promote the well-being of all, without prejudice as to origin, race, sex, colour, age and any other forms of discrimination. (Art. 3) - Portuguese
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
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III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (Art. 3)
Equality and Non-Discrimination
- English
We, the representatives of the Brazilian People, convened in the National Constituent Assembly to institute a democratic state for the purpose of ensuring the exercise of social and individual rights, liberty, security, well-being, development, equality and justice as supreme values of a fraternal, pluralist and unprejudiced society, founded on social harmony and committed, in the internal and inter- national orders, to the peaceful settlement of disputes, promulgate, under the protection of God, this Constitution of the Federative Republic of Brazil. (Preamble)
- Portuguese
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (PREÂMBULO)
Indigenous Peoples
- English
Minimum curricula shall be established for elementary schools in order to ensure a common basic education and respect for national and regional cultural and artistic values.
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Paragraph 2. Regular elementary education shall be given in the Portuguese language and Indian communities shall also be ensured the use of their native tongues and their own learning methods. (Art. 210) - Portuguese
Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
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§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. (Art. 210)
Indigenous Peoples
- English
The following are institutional functions of the Public Prosecution:
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V – to defend judicially the rights and interests of the Indian populations;
… (Art. 129) - Portuguese
São funções institucionais do Ministério Público:
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V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
… (Art. 129)
Indigenous Peoples
- English
The federal judges have the competence to institute legal proceeding and trial of:
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XI – disputes over the rights of Indians.
… (Art. 109) - Portuguese
Aos juízes federais compete processar e julgar:
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XI - a disputa sobre direitos indígenas.
… (Art. 109)