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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Education
- English
The duty of the State towards education shall be fulfilled by ensuring the following:
I – mandatory basic education, free of charge, for every individual from the age of 4 (four) through the age of 17 (seventeen), including the assurance of its free offer to all those who did not have access to it at the proper age;
II – progressive universalization of the free high-school education;
III – specialized schooling for the handicapped, preferably in the regular school system;
IV – infant education to children of up to 5 (five) years of age in day-care centers and pre-schools;
V – access to higher levels of education, research and artistic creation according to individual capacity;
VI – provision of regular night courses adequate to the conditions of the student;
VII – assistance to students in all grades of basic education, by means of supplementary programmes providing school materials, transportation, food, and health care.
Paragraph 1. The access to compulsory and free education is a subjective public right.
Paragraph 2. The competent authority shall be liable for the failure of the Government in providing compulsory education, or providing it irregularly.
Paragraph 3. The Government has the power to take a census of elementary school students, call them for enrollment and ensure that parents or guardians see to their children’s attendance to school. (Art. 208) - Portuguese
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. (Art. 208)
Education
- English…
2. It is exclusively incumbent upon the National Parliament to make laws on:
…
l) The bases for the education system;
… (Sec. 95) - Tetum…
2. Parlamentu Nasionál de’it mak halo lejizlasaun kona-ba:
…
l) Baze sistema hanorin nian;
… (Art. 95) - Portuguese…
2. Compete exclusivamente ao Parlamento Nacional legislar sobre:
…
l) As bases do sistema de ensino;
… (Art. 95)
Employment Rights and Protection
- English1. Workers have a right to protection, security and hygiene at work.
2. The worker can only be dismissed in the cases and terms established by law; dismissal for political or ideological motives is prohibited.
3. The State will gradually establish a system capable of guaranteeing workers social security pensions in old age, in sickness or when incapacitated. (Art. 46) - Portuguese1 - Aquele que trabalha tem direito à protecção, segurança e higiene no trabalho.
2 - O trabalhador só pode ser despedido nos casos e termos previstos na lei, sendo proibidos os despedimentos por motivos políticos ou ideológicos.
3 - O Estado criará gradualmente um sistema capaz de garantir ao trabalhador segurança social na velhice, na doença ou quando lhe ocorra incapacidade de trabalho. (Art. 46)
Employment Rights and Protection
- EnglishEveryone shall have the right to choose freely a profession or a type of work, except for restrictions imposed by law because of interest collective or inherent to the profession itself. (Art. 32)
- PortugueseTodos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvo as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à própria capacidade. (Art. 32)
Employment Rights and Protection
- English
Social assistance shall be rendered to whomever may need it, regardless of contribution to social welfare and shall have as objectives:
...
III – the promotion of the integration into the labour market;
... (Art. 203) - Portuguese
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
…
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
… (Art. 203)
Employment Rights and Protection
- English1. Every citizen shall have the right to choose freely his or her occupation, work or profession or to pursue his or her professional training, except in cases of legal restrictions imposed by public interest or that may be inherent to his or her own ability or professional qualifications.
…
3. No one shall be obligated to undertake a certain job, except in compliance with a general public service that is equal for all or by virtue of a judicial decision, under the terms of the law. (Art. 42) - Portuguese1. Todo o cidadão tem o direito de escolher livremente o seu ofício, trabalho ou profissão ou fazer a sua formação profissional, salvas as restrições legais impostas pelo interesse público ou inerentes à sua própria capacidade ou qualificação profissional.
…
3. Ninguém pode ser obrigado a um trabalho determinado, salvo para cumprimento de um serviço público geral e igual para todos ou em virtude de decisão judicial, nos termos da lei. (Art. 42)
Employment Rights and Protection
- EnglishWorkers are guaranteed job security, and dismissal without fair cause or for political or ideological reasons is prohibited. (Art. 53)
- PortugueseÉ garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos. (Art. 53)
Employment Rights and Protection
- English1. The laws of constitutional revision have to respect:
…
k. the rights of workers and syndical associations;
… (Art. 300) - Portuguese1. As leis de revisão constitucional têm de respeitar:
…
k) os direitos dos trabalhadores e das associações sindicais;
… (Art. 300)
Employment Rights and Protection
- English
Social security will be organized under the General Social Security System, of a contributory nature and mandatory membership, observing criteria that preserve the financial and actuarial balance, and will, in accordance with the law, meet:
…
III – protection to workers in a situation of involuntary unemployment;
…
Paragraph 2. No benefit which replaces the contribution salary or labour earnings of the insured shall have a monthly amount lower than the minimum monthly wage.
…
Paragraph 7. Retirement is ensured under the general social security scheme, in accordance with the law, upon compliance with the following conditions:
I – 65 (sixty-five) years of age, if a man, and 62 (sixty-two) years of age, if a woman, with a minimum contribution time;
II – 60 (sixty) years of age, if a man, and 55 (fifty-five) years of age, if a woman, for rural workers and for those who carry out their activities in a family economy regime, including rural producers, miners and artisanal fishermen.
…
Paragraph 12. A law will institute a special social security inclusion system, with different rates, to assist low-income workers, including those who are in an informal situation, and those without their own income, who dedicate themselves exclusively to domestic work within the scope of their residence, provided that belonging to low-income families.
… (Art. 201) - Portuguese
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
…
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
…
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
…
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
…
§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
… (Art. 201)
Employment Rights and Protection
- English1. Everyone has the right to choose a profession or type of work freely, subject to the legal restrictions that are imposed in the collective interest or the restrictions that are inherent in a person's own capabilities.
… (Art. 47) - Portuguese1. Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade.
... (Art. 47)