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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 5 RESULTS
Jurisdiction and Access
Angola
- EnglishAll acts which constitute violations of constitutional principles and norms shall be subject to a review of their constitutionality, specifically:
a) Legislation;
b) International treaties, conventions and agreements;
c) Revisions of the Constitution;
d) Referenda. (Art. 227) - PortugueseSão passíveis de fiscalização da constitucionalidade todos os actos que consubstanciem violações de princípios e normas constitucionais, nomeadamente:
a) Os actos normativos;
b) Os tratados, convenções e acordos internacionais;
c) A revisão constitucional;
d) O referendo. (Art. 227)
Jurisdiction and Access
Angola
- English1. The Constitutional Court shall, in general be responsible for the administration of justice in legal and constitutional matters, under the terms of the Constitution and the law.
2. The Constitutional Court shall be responsible for:
a) Assessing the constitutionality of any rules and other acts of the state;
b) Providing a prior review of the constitutionality of the laws of parliament;
c) Exercising jurisdiction in other legal and constitutional, electoral and party political matters, under the terms of the Constitution and the law;
d) Assessing appeals against the constitutionality of the decisions of the various courts which have refused to apply particular rules on the grounds that they are unconstitutional;
e) Assessing appeals against the constitutionality of rulings made by the various courts that have applied rules whose constitutionality has been questioned during the relevant proceedings.
… (Art. 180) - Portuguese1. Ao Tribunal Constitucional compete, em geral, administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, nos termos da Constituição e da lei.
2. Compete ao Tribunal Constitucional:
a) Apreciar a constitucionalidade de quaisquer normas e demais actos do Estado;
b) Apreciar preventivamente a constitucionalidade das leis do parlamento;
c) Exercer jurisdição sobre outras questões de natureza jurídicoconstitucional, eleitoral e político-partidária, nos termos da Constituição e da lei;
d) Apreciar em recurso a constitucionalidade das decisões dos demais Tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade;
e) Apreciar em recurso a constitucionalidade das decisões dos demais Tribunais que apliquem normas cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
… (Art. 180)
Jurisdiction and Access
Angola
- English1. The President of the Republic, one fifth of the Members in full exercise of their office and the Attorney-General may request the Constitutional Court to rule on unconstitutionality by omission.
… (Art. 232) - Portuguese1. Podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade por omissão o Presidente da República, um quinto dos Deputados em efectividade de funções e o Procurador-Geral da República.
… (Art. 232)
Jurisdiction and Access
Angola
- English1. The Constitutional Court shall consider and shall declare with generally binding force the unconstitutionality or otherwise of any rule.
2. The following may request a declaration of unconstitutionality from the Constitutional Court:
a) The President of the Republic;
b) One tenth of the Members of the Assembly of the Republic in full exercise of their office;
c) Parliamentary Groups;
d) The Attorney-General;
e) The Ombudsman;
f) The Bar Association of Angola. (Art. 230) - Portuguese1. O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de qualquer norma.
2. Podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade as seguintes entidades:
a) O Presidente da República;
b) Um décimo dos Deputados à Assembleia Nacional em efectividade de funções;
c) Os Grupos Parlamentares;
d) O Procurador-Geral da República;
e) O Provedor de Justiça;
f) A Ordem dos Advogados de Angola. (Art. 230)
Jurisdiction and Access
Angola
- English1. The President of the Republic may ask the Constitutional Court to conduct a prior review of the constitutionality of any rule contained in legislation that has been submitted for enactment, any international treaty submitted to him for ratification or any international agreement sent to him for signature.
2. One tenth of the Members of the National Assembly in full exercise of their office may also request a prior review of the constitutionality of any rule contained in legislation that has been submitted for enactment.
… (Art. 228) - Portuguese1. O Presidente da República pode requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de diploma legal que tenha sido submetido para promulgação, tratado internacional que lhe tenha sido submetido para ratificação ou acordo internacional que lhe tenha sido remetido para assinatura.
2. Pode ainda requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de diploma legal que tenha sido submetido à promulgação um décimo dos Deputados à Assembleia Nacional em efectividade de funções.
... (Art. 228)