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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 6 RESULTS
Marriage and Family Life
Portugal
- English1. Everyone has the right to form a family and to marry under conditions of full equality.
2. The law shall regulate the requisites for and the effects of marriage and its dissolution by death or divorce, regardless of the form in which it was entered into.
3. Spouses have equal rights and duties in relation to their civil and political capacity and to the maintenance and education of their children.
4. Children born outside wedlock may not be the object of any discrimination for that reason, and neither the law, nor official departments or services may employ discriminatory terms in relation to filiation.
5. Parents have the right and the duty to educate and maintain their children.
6. Children may not be separated from their parents, save when the latter do not fulfil their fundamental duties towards them, and then always by judicial decision.
7. Adoption shall be regulated and protected in accordance with the law, which must lay down swift forms for completion of the respective procedural requirements. (Art. 36) - Portuguese1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.
2. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração.
3. Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos.
4. Os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objecto de qualquer discriminação e a lei ou as repartições oficiais não podem usar designações discriminatórias relativas à filiação.
5. Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.
6. Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.
7. A adopção é regulada e protegida nos termos da lei, a qual deve estabelecer formas céleres para a respectiva tramitação. (Art. 36)
Marriage and Family Life
Portugal
- English1. Everyone is accorded the rights ... to protect the privacy of their personal and family life,
...
2. The law shall lay down effective guarantees against the improper procurement and misuse of information concerning persons and families and its procurement or use contrary to human dignity.
... (Art. 26) - Portuguese1. A todos são reconhecidos os direitos … à reserva da intimidade da vida privada e familiar,
…
2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.
... (Art. 26)
Marriage and Family Life
Portugal
- English1. In performing their irreplaceable role in relation to their children, particularly as regards the children's education, fathers and mothers have the right to protection by society and the state, together with the guarantee of their own professional fulfilment and participation in civic life.
2. Motherhood and fatherhood constitute eminent social values.
3. Women have the right to special protection during pregnancy and following childbirth, and working women also have the right to an adequate period of leave from work without loss of remuneration or any privileges.
4. The law shall regulate the attribution to mothers and fathers of rights to an adequate period of leave from work, in accordance with the interests of the child and the needs of the household. (Art. 68) - Portuguese1. Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país.
2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.
3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.
4. A lei regula a atribuição às mães e aos pais de direitos de dispensa de trabalho por período adequado, de acordo com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar. (Art. 68)
Marriage and Family Life
Portugal
- English1. As a fundamental element in society, the family has the right to protection by society and the state and to the effective implementation of all the conditions needed to enable family members to achieve personal fulfilment.
2. In order to protect the family, the state is particularly charged with:
a) Promoting the social and economic independence of households;
b) Promoting the creation of, and guaranteeing access to, a national network of crèches and other social facilities designed to support the family, together with a policy for the elderly;
c) Cooperating with parents in relation to their children's education;
d) With respect for individual freedom, guaranteeing the right to family planning by promoting the information and access to the methods and means required therefore, and organising the legal and technical arrangements that make it possible to exercise motherhood and fatherhood with awareness;
e) Regulating assisted procreation in such a way as to safeguard the dignity of the human person;
f) Regulating taxes and social benefits in harmony with family costs;
g) After first consulting the associations that represent the family, defining and implementing a global and integrated family policy;
h) By concerting the various sectoral policies, promoting the reconciliation of work and family life. (Art. 67) - Portuguese1. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.
2. Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:
a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares;
b) Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade;
c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;
d) Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes;
e) Regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana;
f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares;
g) Definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado.
h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar. (Art. 67)
Marriage and Family Life
Portugal
- English1. Everyone has the right for himself and his family to have an adequately sized dwelling that provides hygienic and comfortable conditions and preserves personal and family privacy.
… (Art. 65) - Portuguese1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
… (Art. 65)
Marriage and Family Life
Portugal
- English1. Regardless of age, sex, race, citizenship, place of origin, religion and political and ideological convictions, every worker has the right:
…
b) That work be organised under conditions of social dignity and in such a way as to provide personal fulfilment and to make it possible to reconcile work and family life;
…
2. The state is charged with ensuring the working, remuneratory and rest-related conditions to which workers are entitled, particularly by:
…
c) Especially protecting the work done by women during pregnancy and following childbirth, as well as the work done by minors, the disabled and those whose occupations are particularly strenuous or are undertaken in unhealthy, toxic or dangerous conditions;
… (Art. 59) - Portuguese1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
…
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
…
2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
...
c) A especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas;
… (Art. 59)