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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 7 RESULTS
Protection from Violence
Angola
- English1. The moral, intellectual and physical integrity of individuals shall be inviolable.
2. The state shall respect and protect the human person and human dignity. (Art. 31) - Portuguese1. A integridade moral, intelectual e física das pessoas é inviolável.
2. O Estado respeita e protege a pessoa e a dignidade humanas. (Art. 31)
Protection from Violence
Angola
- English1. The Republic of Angola shall respect and implement the principles of the United Nations Charter and the Charter of the Organisation of African Unity and shall establish friendly and cooperative relations with all states and peoples on the basis of the following principles:
…
h) Repudiating and combating terrorism, drugs trafficking, racism, corruption and people and human organ trafficking;
… (Art. 12) - Portuguese1. A República de Angola respeita e aplica os princípios da Carta da Organização das Nações Unidas e da Carta da União Africana e estabelece relações de amizade e cooperação com todos os Estados e povos, na base dos seguintes princípios:
…
h) Repúdio e combate ao terrorismo, narcotráfico, racismo, corrupção e tráfico de seres e órgãos humanos;
… (Art. 12)
Protection from Violence
Angola
- English1. Children shall have to right to receive special attention from the family, society and the state which, by working closely together, must ensure that they are fully protected against all forms of neglect, discrimination, oppression, exploitation and abuse of authority, within the family and in other institutions.
… (Art. 80) - Portuguese1. A criança tem direito à atenção especial da família, da sociedade e do Estado, os quais, em estreita colaboração, devem assegurar a sua ampla protecção contra todas as formas de abandono, discriminação, opressão, exploração e exercício abusivo de autoridade, na família e nas demais instituições.
… (Art. 80)
Protection from Violence
Angola
- English…
2. The appropriation and exercise of political power by violent means or by any other means not stipulated in, or conforming to, the Constitution shall be illegal and punishable as a crime. (Art. 4) - Portuguese…
2. São ilegítimos e criminalmente puníveis a tomada e o exercício do poder político com base em meios violentos ou por outras formas não previstas nem conformes com a Constituição. (Art. 4)
Protection from Violence
Angola
- EnglishNo-one shall be subjected to torture, forced labour or cruel, degrading or inhuman treatment. (Art. 60)
- PortugueseNinguém pode ser submetido a tortura, a trabalhos forçados, nem a tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. (Art. 60)
Protection from Violence
Angola
- English...
4. Any associations or groupings whose purposes or activities are contrary to the constitutional order, or which incite and practice violence, promote tribalism, racism, dictatorship, fascism or xenophobia, in addition to any military, militarised or paramilitary-type associations, shall be prohibited. (Art. 48) - Portuguese...
4. São proibidas as associações ou quaisquer agrupamentos cujos fins ou actividades sejam contrários à ordem constitucional, incitem e pratiquem a violência, promovam o tribalismo, o racismo, a ditadura, o fascismo e a xenofobia, bem como as associações de tipo militar, paramilitar ou militarizadas. (Art. 48)
Protection from Violence
Angola
- English1. Everyone shall have the right to physical freedom and individual security.
2. No-one may be deprived of their freedom, except in cases prescribed by the Constitution and the law.
3. The right to physical freedom and individual security shall also involve:
a) The right not to be subjected to any form of violence by public or private entities;
b) The right not to be tortured or treated or punished in a cruel, inhumane or degrading manner;
c) The right to fully enjoy physical and mental integrity;
d) The right to protection and control over one’s own body;
e) The right not to be submitted to medical or scientific experiments without prior informed and duly justified consent. (Art. 36) - Portuguese1. Todo o cidadão tem direito à liberdade física e à segurança individual.
2. Ninguém pode ser privado da liberdade, excepto nos casos previstos pela Constituição e pela lei.
3. O direito à liberdade física e à segurança individual envolve ainda:
a) O direito de não ser sujeito a quaisquer formas de violência por entidades públicas ou privadas;
b) O direito de não ser torturado nem tratado ou punido de maneira cruel, desumana ou degradante;
c) O direito de usufruir plenamente da sua integridade física e psíquica;
d) O direito à segurança e controlo sobre o próprio corpo;
e) O direito de não ser submetido a experiências médicas ou científicas sem consentimento prévio, informado e devidamente fundamentado. (Art. 36)