SEARCH DATABASE
The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Protection from Violence
- English
The following are rights of urban and rural workers, among others that aim to improve their social conditions:
…
XXXIII – prohibition of night, dangerous, or unhealthy work for minors under eighteen years of age, and of any work for minors under sixteen years of age, except as an apprentice, for minors above fourteen years of age;
… (Art. 7) - Portuguese
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
... (Art. 7)
Protection from Violence
- English
All persons are equal before the law, without any distinction whatsoever, Brazilians and foreigners residing in the country being ensured of inviolability of the right to life, to liberty, to equality, to security and to property, on the following terms:
…
III – no one shall be submitted to torture or to inhuman or degrading treatment;
…
XLIII – the practice of torture, the illicit traffic of narcotics and related drugs, as well as terrorism, and crimes defined as heinous crimes shall be considered by law as non-bailable and not subject to grace or amnesty, and their principals, agents, and those who omit themselves while being able to avoid such crimes shall be held liable;
…
XLVII – there shall be no punishment:
…
c) of hard labour;
…
e) which is cruel;
…
LXVIII – habeas corpus shall be granted whenever a person suffers or is in danger of suffering violence or coercion against his freedom of locomotion, on account of illegal actions or abuse of power;
… (Art. 5) - Portuguese
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
…
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
…
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
…
XLVII - não haverá penas:
…
c) de trabalhos forçados;
…
e) cruéis;
…
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
… (Art. 5)
Protection from Violence
- English
Rural and urban properties in any region of the country where illegal plantations of psychotropic plants are found or the exploitation of slave labour as defined by law is uncovered shall be expropriated and assigned to agrarian reform and to low-income housing programs, with no indemnity to the owner and without prejudice to other sanctions set forth by law, with due regard, when appropriate, for the provisions of Article 5.
… (Art. 243) - Portuguese
As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
… (Art. 243)
Protection from Violence
- English
It is the duty of the family, society, and the State to ensure children, adolescents, and young people, with absolute priority, the right to life, health, nourishment, education, leisure, professional training, culture, dignity, respect, freedom, and family and community life, as well as to guard them from all forms of negligence, discrimination, exploitation, violence, cruelty, and oppression.
…
Paragraph 4. The law shall severely punish abuse, violence and sexual exploitation of children and adolescents.
… (Art. 227) - Portuguese
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
...
§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
... (Art. 227)
Protection from Violence
- English
…
Paragraph 8. The State shall ensure assistance to the family in the person of each of its members, creating mechanisms to suppress violence within the family. (Art. 226) - Portuguese
…
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. (Art. 226)