SEARCH DATABASE
The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 6 RESULTS
Public Institutions and Services
Portugal
- English1. As a fundamental element in society, the family has the right to protection by society and the state and to the effective implementation of all the conditions needed to enable family members to achieve personal fulfilment.
2. In order to protect the family, the state is particularly charged with:
a) Promoting the social and economic independence of households;
b) Promoting the creation of, and guaranteeing access to, a national network of crèches and other social facilities designed to support the family, together with a policy for the elderly;
c) Cooperating with parents in relation to their children's education;
d) With respect for individual freedom, guaranteeing the right to family planning by promoting the information and access to the methods and means required therefore, and organising the legal and technical arrangements that make it possible to exercise motherhood and fatherhood with awareness;
e) Regulating assisted procreation in such a way as to safeguard the dignity of the human person;
f) Regulating taxes and social benefits in harmony with family costs;
g) After first consulting the associations that represent the family, defining and implementing a global and integrated family policy;
h) By concerting the various sectoral policies, promoting the reconciliation of work and family life. (Art. 67) - Portuguese1. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.
2. Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:
a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares;
b) Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade;
c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;
d) Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes;
e) Regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana;
f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares;
g) Definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado;
h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar (Art. 67)
Public Institutions and Services
Portugal
- English1. Everyone has the right to social security.
…
3. The social security system shall protect citizens in illness and old age and when they are disabled, widowed or orphaned, as well as when they are unemployed or in any other situation that entails a lack of or reduction in means of subsistence or the ability to work.
… (Art. 63) - Portuguese1. Todos têm direito à segurança social.
…
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
… (Art. 63)
Public Institutions and Services
Portugal
- English…
2. Administrative organs and agents are subject to the Constitution and the law, and in the exercise of their functions must act with respect for the principles of equality, proportionality, justice, impartiality and good faith. (Art. 266) - Portuguese…
2. Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé. (Art. 266)
Public Institutions and Services
Portugal
- English1. The fiscal system shall aim to satisfy the financial needs of the state and of other public entities and to ensure a just distribution of income and wealth.
... (Art. 103) - Portuguese1. O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza.
... (Art. 103)
Public Institutions and Services
Portugal
- EnglishIn the economic and social field the state is under a priority duty:
a) Within the overall framework of a sustainable development strategy, to promote an increase in people's social and economic well-being and quality of life, especially those of the most disadvantaged persons;
b) To promote social justice, ensure equal opportunities and carry out the necessary corrections to inequalities in the distribution of wealth and income, particularly by means of the fiscal policy;
… (Art. 81) - PortugueseIncumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:
a) Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável;
b) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal;
... (Art. 81)
Public Institutions and Services
Portugal
- English1. In performing their irreplaceable role in relation to their children, particularly as regards the children's education, fathers and mothers have the right to protection by society and the state, together with the guarantee of their own professional fulfilment and participation in civic life.
…
3. Women have the right to special protection during pregnancy and following childbirth, and working women also have the right to an adequate period of leave from work without loss of remuneration or any privileges.
… (Art. 68) - Portuguese1. Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país.
...
3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.
… (Art. 68)