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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Status of International Law
- English
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Paragraph 5. In cases of serious human rights violations, and with a view to ensuring compliance with obligations deriving from international human rights treaties to which Brazil is a party, the Attorney-General of the Republic may request, before the Superior Court of Justice, and in the course of any of the stages of the inquiry or judicial action, that jurisdiction on the matter be taken to Federal Justice. (Art. 109) - Portuguese
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§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar ocumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Art. 109)
Status of International Law
- English
The Supreme Federal Court is responsible, essentially, for safeguarding the Constitution, and it is within its competence:
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III – to judge, on extraordinary appeal, cases decided in a sole or last instance, when the decision appealed:
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b) declares a treaty or a federal law unconstitutional;
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Paragraph 2. Final decisions on merits, pronounced by the Supreme Federal Court, in direct actions of unconstitutionality and declaratory actions of constitutionality shall have force against all, as well as a binding effect, as regards the other bodies of the Judicial Power and the governmental entities and entities owned by the Federal Government, in the federal, state, and local levels.
… (Art. 102) - Portuguese
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
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III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
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b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
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§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
… (Art. 102)
Status of International Law
- English
Brazil shall strive for creation of an international human rights tribunal. (Transitional Constitutional Provisions Act 1988, Art. 7)
- Portuguese
O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 1988, Art. 7)
Status of International Law
- English
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Paragraph 2. The rights and guarantees expressed in this Constitution do not exclude others deriving from the regime and from the principles adopted by it, or from the international treaties in which the Federative Republic of Brazil is a party.
Paragraph 3. International human rights treaties and conventions which are approved in each House of the National Congress, in two rounds of voting, by three fifths of the votes of the respective members shall be equivalent to constitutional amendments.
Paragraph 4. Brazil accepts the jurisdiction of an International Criminal Court to whose creation it has expressed its adhesion. (Art. 5) - Portuguese
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§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Art. 5)