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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
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Obligations of the State
Angola
- EnglishWe, the people of Angola, …
Reaffirming our commitment to the values and fundamental principles of the independence, sovereignty and the unity of a democratic state based on the rule of law, pluralism of political expression and organisation, the separation and balance between the powers of bodies that exercise sovereign power, the market economy and respect and guarantees for fundamental human rights and freedoms, which constitute the essential pillars supporting and structuring this Constitution;
… (Preamble) - PortugueseNós, o Povo de Angola, …
Reafirmando o nosso comprometimento com os valores e princípios fundamentais da Independência, Soberania e Unidade do Estado democrático de direito, do pluralismo de expressão e de organização política, da separação e equilíbrio de poderes dos órgãos de soberania, do sistema económico de mercado e do respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do ser humano, que constituem as traves mestras que suportam e estruturam a presente Constituição;
… (Preâmbulo)
Obligations of the State
Angola
- English1. The constitutional principles regarding fundamental rights, freedoms and guarantees are directly applicable to, and binding upon, all public and private entities.
2. The state must adopt legislative initiatives and other appropriate measures to ensure the gradual and effective realisation of economic, social and cultural rights, in accordance with the available resources. (Art. 28) - Portuguese1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias fundamentais são directamente aplicáveis e vinculam todas as entidades públicas e privadas.
2. O Estado deve adoptar as iniciativas legislativas e outras medidas adequadas à concretização progressiva e efectiva, de acordo com os recursos disponíveis, dos direitos económicos, sociais e culturais. (Art. 28)
Obligations of the State
Angola
- English1. The fundamental rights established in this Constitution shall not exclude others contained in the laws and applicable rules of international law.
2. Constitutional and legal precepts relating to fundamental rights must be interpreted and incorporated in accordance with the Universal Declaration of the Rights of Man, the African Charter on the Rights of Man and Peoples and international treaties on the subject ratified by the Republic of Angola.
… (Art. 26) - Portuguese1. Os direitos fundamentais estabelecidos na presente Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e regras aplicáveis de direito internacional.
2. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e os tratados internacionais sobre a matéria, ratificados pela República de Angola.
... (Art. 26)
Obligations of the State
Angola
- EnglishAlterations to the Constitution must respect:
…
e) Essential core rights, freedoms and guarantees;
… (Art. 236) - PortugueseAs alterações da Constituição têm de respeitar o seguinte:
…
e) O núcleo essencial dos direitos, liberdades e garantias;
… (Art. 236)
Obligations of the State
Angola
- English1. Everyone shall enjoy the rights, freedoms and guarantees enshrined in the Constitution and shall be subject to the duties established in the Constitution and the law.
… (Art. 22) - Portuguese1. Todos gozam dos direitos, das liberdades e das garantias constitucionalmente consagrados e estão sujeitos aos deveres estabelecidos na Constituição e na lei.
… (Art. 22)
Obligations of the State
Angola
- EnglishThe National Assembly shall have exclusive power to legislate on the following matters:
…
b) The fundamental rights, freedoms and guarantees of citizens;
… (Art. 164) - PortugueseÀ Assembleia Nacional compete legislar com reserva absoluta sobre as seguintes matérias:
…
b) Direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos;
… (Art. 164)
Obligations of the State
Angola
- EnglishThe fundamental tasks of the Angolan state shall be:
…
b) To ensure fundamental rights, freedoms and guarantees;
c) To gradually create the necessary conditions required to effectively implement the economic, social and cultural rights of citizens;
…
h) To promote equal rights and opportunities between Angolans, regardless of origins, race, party affiliations, sex, colour, age or any other form of discrimination;
… (Art. 21) - PortugueseConstituem tarefas fundamentais do Estado angolano:
...
b) Assegurar os direitos, liberdades e garantias fundamentais;
c) Criar progressivamente as condições necessárias para tornar efectivos os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos;
...
h) Promover a igualdade de direitos e de oportunidades entre os angolanos, sem preconceitos de origem, raça, filiação partidária, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
... (Art. 21)
Obligations of the State
Angola
- English1. The state and other public corporate bodies shall be jointly and civilly liable for any actions and omissions committed by their organs, their respective officeholders, agents and staff in the exercise of their legislative, judicial and administrative duties or as a result of the said duties which result in the violation of rights, freedoms and guarantees or in losses to those entitled to them or third parties.
2. The individuals responsible for these acts or omissions shall be held liable for them, in criminal and disciplinary terms, under the terms of the law. (Art. 75) - Portuguese1. O Estado e outras pessoas colectivas públicas são solidária e civilmente responsáveis por acções e omissões praticadas pelos seus órgãos, respectivos titulares, agentes e funcionários, no exercício das funções legislativa, jurisdicional e administrativa, ou por causa delas, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para o titular destes ou para terceiros.
2. Os autores dessas acções ou omissões são criminal e disciplinarmente responsáveis, nos termos da lei. (Art. 75)
Obligations of the State
Angola
- English...
2. The Republic of Angola shall promote and defend the basic human rights and freedoms of individuals and members of organised social groups and shall ensure respect for them and guarantee their implementation through the legislative, executive and judicial powers, their organs and institutions, and on the part of all individuals and corporate bodies. (Art. 2) - Portuguese...
2. A República de Angola promove e defende os direitos e liberdades fundamentais do Homem, quer como indivíduo quer como membro de grupos sociais organizados, e assegura o respeito e a garantia da sua efectivação pelos poderes legislativo, executivo e judicial, seus órgãos e instituições, bem como por todas as pessoas singulares e colectivas. (Art. 2)
Obligations of the State
Angola
- English1. The state shall recognise as inviolable the fundamental rights and freedoms enshrined in the Constitution and shall create the political, economic, social and cultural conditions and conditions of peace and stability that guarantee their effective realisation and protection, under the terms of the Constitution and the law.
2. It shall be the duty of all public authorities to respect and guarantee the free exercise of fundamental rights and freedoms and the fulfilment of constitutional and legal duties. (Art. 56) - Portuguese1. O Estado reconhece como invioláveis os direitos e liberdades fundamentais consagrados na Constituição e cria as condições políticas, económicas, sociais, culturais, de paz e estabilidade que garantam a sua efectivação e protecção, nos termos da Constituição e da lei.
2. Todas as autoridades públicas têm o dever de respeitar e de garantir o livre exercício dos direitos e das liberdades fundamentais e o cumprimento dos deveres constitucionais e legais. (Art. 56)