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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
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Head of State
Timor-Leste
- English1. The President of the Republic is the Head of State and the symbol and guarantor of national independence and unity of the State and of the smooth functioning of democratic institutions.
… (Sec. 74) - Tetum1. Prezidente-Repúblika maka Xefe-Estadu, símbulu no garantia independénsia nasionál no unidade Estadu nian, no instituisaun demokrátika sira-nia funsionamentu regulár.
… (Art. 74) - Portuguese1. O Presidente da República é o Chefe do Estado, símbolo e garante da independência nacional, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições democráticas.
… (Art. 74)
Head of State
Timor-Leste
- English1. The President of the Republic shall be elected by universal, free, direct, secret, and personal suffrage.
… (Sec. 76) - Tetum1. Atu sai Prezidente-Repúblika, sei hili tuir sufrájiu universál, livre, diretu, sekretu no idaidak.
… (Art. 76) - Portuguese1. O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, livre, directo, secreto e pessoal.
… (Art. 76)
Head of State
Timor-Leste
- English1. To stand as presidential candidates, East Timorese citizens should meet each of the following requirements cumulatively:
a) original citizenship;
b) at least 35 (Thirty -five) years of age;
c) to be in possession of his or her full faculties;
d) to be proposed by a minimum of five thousand voters.
… (Sec. 75) - Tetum1. Bele tuir kandidatura ba Prezidente Repúblika sidadaun timoroan sira-ne’ebé, iha ilas hotu tuirmai ne’e:
a) Sidadaun nanis;
b) Iha tinan mínimu 35;
c) Ho kapasidade di’ak;
d) Ne’ebé hetan proposta husi sidadaun hili-na’in mínimu nain rihun lima.
… (Art. 75) - Portuguese1. Podem ser candidatos a Presidente da República os cidadãos timorenses que cumulativamente:
a) Tenham cidadania originária;
b) Possuam idade mínima de 35 anos;
c) Estejam no pleno uso das suas capacidades;
d) Tenham sido propostos por um mínimo de cinco mil cidadãos eleitores.
… (Art. 75)
Government
Timor-Leste
- English1. The Prime Minister shall be designated by the political party or alliance of political parties with parliamentary majority and shall be appointed by the President of the Republic, after consultation with the political parties sitting in the National Parliament.
2. The remaining members of the Government shall be appointed by the President of the Republic following proposal by the Prime Minister. (Sec. 106) - Tetum1. Primeiru-Ministru hili hosi partidu ida ne’ebé iha votu barakliu ka hosi aliansa partidu sira-ne’ebé iha nia ema barak iha Parlamentu no iha nomeasaun hosi PrezidenteRepúblika, wainhira rona tiha partidu polítiku sira ne’ebé iha reprezentante sira iha Parlamentu Nasionál.
2. Membru Governu siraseluk, Prezidente-Repúblika mak sei hili liu husi Xefe-Ministru nia proposta. (Art. 106) - Portuguese1. O Primeiro-Ministro é indigitado pelo partido mais votado ou pela aliança de partidos com maioria parlamentar e nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos políticos representados no Parlamento Nacional.
2. Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro. (Art. 106)
Government
Timor-Leste
- English1. The Government shall comprise the Prime Minister, the Ministers and the Secretaries of State.
2. The Government may include one or more Deputy Prime Ministers and Deputy Ministers.
… (Sec. 104) - Tetum1. Halo parte Governu mak Primeiru-Ministru, Ministru sira no Sekretáriu-Estadu sira.
2. Bele mós tama iha Governu mak Vise-Primeiru-Ministru ida ka liután, no Vise-Ministru sira
… (Art. 104) - Portuguese1. O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e pelos Secretários de Estado.
2. O Governo pode incluir um ou mais Vice-Primeiro-Ministros e Vice-Ministros.
… (Art. 104)
Government
Timor-Leste
- EnglishThe Government is the organ of sovereignty responsible for conducting and executing the general policy of the country and is the supreme organ of Public Administration. (Sec. 103)
- TetumGovernu, órgaun soberanu ida-ne’ebé iha responsabilidade atu hala’o no ezekuta polítiku jerál nasaun nian no mós órgaun superiór Administrasaun Públika nian. (Art. 103)
- PortugueseO Governo é o órgão de soberania responsável pela condução e execução da política geral do país e o órgão superior da Administração Pública. (Art. 103)
Government
Timor-Leste
- EnglishIt is incumbent upon the President of the Republic, with regard to other organs:
…
h) To appoint, swear in and remove Government Members from office, following a proposal by the Prime-Minister, in accordance with item 2, Section 106;
… (Sec. 86) - TetumPrezidente-Repúblika nia knaar kona-ba órgaun seluk:
…
h) Foti, fó pose no hasai membru Governu nian, tuir proposta Primeiru-Ministru nian, iha termu no.2 Artigu 105;
… (Art. 86) - PortugueseCompete ao Presidente da República relativamente aos outros órgãos:
…
h) Nomear, empossar e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 2 do artigo 106.º;
… (Art. 86)
Legislature
Timor-Leste
- English1. The National Parliament shall be elected by universal, free, direct, equal, secret and personal suffrage.
2. The National Parliament shall be made up of a minimum of fifty-two and a maximum of sixty-five Members.
3. The law shall establish the rules relating to constituencies, eligibility conditions, nominations and electoral procedures.
… (Sec. 93) - Tetum1. Ema hili Parlamentu Nasionál liu hosi sufrájiu universál, livre, diretu, hanesan, sekretu no ida-idak.
2. Parlamentu Nasionál sei iha membru/deputadu na’in 52 iha nia mínimu no iha nia máximu membru/deputadu na’in 65.
3. Lei mak sei regula kona-ba regra sira-ne’ebé aplika ba eleisaun, kondisaun ba elijibilidade, kandidatura no lala’ok eleisaun nian.
… (Art. 93) - Portuguese1. O Parlamento Nacional é eleito por sufrágio universal, livre, directo, igual, secreto e pessoal.
2. O Parlamento Nacional é constituído por um mínimo de cinquenta e dois e um máximo de sessenta e cinco deputados.
3. A lei estabelece as regras relativas aos círculos eleitorais, às condições de elegibilidade, às candidaturas e aos procedimentos eleitorais.
… (Art. 93)
Legislature
Timor-Leste
- EnglishThe National Parliament is the organ of sovereignty of the Democratic Republic of East Timor that represents all Timorese citizens and is vested with legislative supervisory and political decision making powers. (Sec. 92)
- TetumParlamentu Nasionál mak órgaun soberania Repúblika Timór-Leste nian ne’ebé reprezenta ema Timór-oan tomak, iha kbiit atu halo lei, atu fiskaliza no atu halo desizaun polítika. (Art. 92)
- PortugueseO Parlamento Nacional é o órgão de soberania da República Democrática de Timor-Leste, representativo de todos os cidadãos timorenses com poderes legislativos, de fiscalização e de decisão política. (Art. 92)